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Texto do artigo · p. 13 CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 100934574 uma entidade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Único: Aboo Bakar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105604025C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Outubro de 2015 válido até 29 de Outubro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Maquinino, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dedicar-se-á à:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Aboo Bakar.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 14 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100934574 uma entidade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Único: Aboo Bakar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105604025C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 29 de Outubro de 2015 válido até 29 de Outubro de 2020, residente na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, que outorga na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui a sociedade denominada CA Fuels – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de CA Fuels – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, casa n.º 3070, Maquinino, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á à:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de investimentos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de imóveis próprios;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Procurement;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objeto social.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Aboo Bakar.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e rectificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: Gestão e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Aboo Bakar.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  41. Texto do artigo, página 14: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 14: c) Aprovação do orçamento anual;
  45. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
  46. Número ou marcador, página 14: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
  47. Número ou marcador, página 14: f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 14: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  51. Texto do artigo, página 14: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 14: Fiscalização dos negócios sociais
  54. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: Balanço e distribuição de resultados
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e casos omissos
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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