III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 32
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. INAMI – Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Resgate e Restauração. Associação Moçambicana Para o Fortalecimento do Género-Amofag. Associação Gaza Works. Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalom Investimentos, Limitada. Insitec Sgps – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talp Moz S.A. Cilura Investimentos, Limitada. Advoice, Limitada. Heineken Breweries – Moçambique, Limitada. Engimov Moçambique Construções, Limitada. CA Fuels – CS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txunamoz, Limitada. Mulima Investimentos, Limitada. Cooperativa Ajd Moz, Limitada. Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Empreendimentos, Limitada. Brand House Moçambique, Limitada. Yokon Transit, Limitada. Multilayer It, Limitada. Mashal Trading, Limitada. SKY Motors, Limitada. M N Motors, Limitada. Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Sotra Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Bichas e Filas, Limitada. Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majun, Limitada. Mozsteel, Limitada. China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caas Construções, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soil Technic, Limitada. Teradura Moçambique, Limitada. Alee e Bee Investimentos, Limitada. Evolution Construções, Limitada. Transportes Gazela, Limitada. Areias Branca Nhabanga, Limitada. Uinified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Maquene Fenias Uate, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fenias Uate.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Julho de 2016. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Jafta Zefanias Utui, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jafta Zefanias Ritsuri.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Título de secção · p. 1 D E S P A C HO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização à senhora Carmen Maria Vasco Barratt, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Carmen Vasco Barratt.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 29 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Resgate e Restauração.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
Texto do artigo · p. 2 em Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande. Governo da Província de Gaza DESPACHO A Associação Gaza Works, representada pelo Senhor Samuel David Sibanda, com sede na Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género- AMOFAG, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género-AMOFAG. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 17 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Gaza Works.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Stela da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de SLR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042 para Rubi, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
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13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
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12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
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10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
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13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
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13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´
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1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
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11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
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16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 11´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
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5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cristã Resgate e Restauração
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
Texto do artigo · p. 2 n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 3 do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
Número ou marcador · p. 3 e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado acerca da administração da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do órgão social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Assessor jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Texto do artigo · p. 4 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
Número ou marcador · p. 4 d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente da associação)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 4 São competências do presidente as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender todos assuntos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário-geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 4 a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar contas à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar e movimentar cheques da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do assessor jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
Texto do artigo · p. 4 a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir e defender os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Defender os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 4 das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação dos fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Emendas)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A AMOFAG tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
Número ou marcador · p. 5 b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos Membros da AMOFAG:
Número ou marcador · p. 5 a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
Número ou marcador · p. 5 b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
Número ou marcador · p. 5 d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Medidas disciplinares)
Texto do artigo · p. 6 Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Desvinculação)
Texto do artigo · p. 6 São causas de desvinculação dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
Número ou marcador · p. 6 b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da AMOFAG:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 6 a)Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
Texto do artigo · p. 6 da associação a nível interno ou internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
Texto do artigo · p. 6 d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestar contas da sua administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir delegações; e
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
Número ou marcador · p. 6 e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza jurídica e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Relegiosos: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho. INAMI – Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cristã Resgate e Restauração. Associação Moçambicana Para o Fortalecimento do Género-Amofag. Associação Gaza Works. Novigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalom Investimentos, Limitada. Insitec Sgps – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. Salama – Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talp Moz S.A. Cilura Investimentos, Limitada. Advoice, Limitada. Heineken Breweries – Moçambique, Limitada. Engimov Moçambique Construções, Limitada. CA Fuels – CS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Edwinna Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Txunamoz, Limitada. Mulima Investimentos, Limitada. Cooperativa Ajd Moz, Limitada. Papelaria Mena – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alpha Empreendimentos, Limitada. Brand House Moçambique, Limitada. Yokon Transit, Limitada. Multilayer It, Limitada. Mashal Trading, Limitada. SKY Motors, Limitada. M N Motors, Limitada. Marsala Arquitectura e Design de Interiores – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Sotra Soluções em Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Bichas e Filas, Limitada. Buya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majun, Limitada. Mozsteel, Limitada. China Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada. Caas Construções, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soil Technic, Limitada. Teradura Moçambique, Limitada. Alee e Bee Investimentos, Limitada. Evolution Construções, Limitada. Transportes Gazela, Limitada. Areias Branca Nhabanga, Limitada. Uinified Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM Câmbios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  19. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Maquene Fenias Uate, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Fenias Uate.
  20. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Julho de 2016. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  21. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  22. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização ao senhor Jafta Zefanias Utui, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Jafta Zefanias Ritsuri.
  23. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 22 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Título de secção, página 1: D E S P A C HO
  25. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil é concedida autorização à senhora Carmen Maria Vasco Barratt, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Carmen Vasco Barratt.
  26. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 29 de Janeiro de 2018. — O Director Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Resgate e Restauração.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
  32. Texto do artigo, página 2: em Maputo 16 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande. Governo da Província de Gaza DESPACHO A Associação Gaza Works, representada pelo Senhor Samuel David Sibanda, com sede na Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito. DESPACHO Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género- AMOFAG, como pessoa juridica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição. Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género-AMOFAG. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo 17 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  33. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação para Gaza Works.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Janeiro de 2018.
  36. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stela da Graça Pinto Novo Zeca.
  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  38. Texto do artigo, página 2: AVISO
  39. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de SLR Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8955C, válida até 5 de Dezembro de 2042 para Rubi, no Distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 00 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 40,00´´ 2 - 13º 01 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
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    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 40,00´´ 3 - 13º 01 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 40,00´´ 4 - 13º 02 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 40,00´´ 5 - 13º 02 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 50,00´´ 6 - 13º 03 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 50,00´´ 7 - 13º 03 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 8 - 13º 02 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 9 - 13º 02 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 30,00´´ 10 - 13º 03 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 30,00´´ 11 - 13º 03 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
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    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 00,00´´ 12 - 13º 02 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
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    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 00,00´´ 13 - 13º 02 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
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    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 00,00´´ 14 - 13º 01 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 10´ 00,00´´ 15 - 13º 01 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´ 16 - 13º 00 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 11´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 00 00,00´´39º 12´ 40,00´´
    2- 13º 01 40,00´´39º 12´ 40,00´´
    3- 13º 01 40,00´´39º 11´ 40,00´´
    4- 13º 02 20,00´´39º 11´ 40,00´´
    5- 13º 02 20,00´´39º 11´ 50,00´´
    6- 13º 03 10,00´´39º 11´ 50,00´´
    7- 13º 03 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    8- 13º 02 10,00´´39º 11´ 30,00´´
    9- 13º 02 10,00´´39º 10´ 30,00´´
    10- 13º 03 40,00´´39º 10´ 30,00´´
    11- 13º 03 40,00´´39º 07´ 00,00´´
    12- 13º 02 00,00´´39º 07´ 00,00´´
    13- 13º 02 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    14- 13º 01 00,00´´39º 10´ 00,00´´
    15- 13º 01 00,00´´39º 11´ 30,00´´
    16- 13º 00 00,00´´39º 11´ 30,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Dezembro de 2017.
  58. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Associação Cristã Resgate e Restauração
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Cristã Resgate e Restauração.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, apresentando-se perante os seus membros e terceiros como agremiação com carácter associativo, religioso e sem fins lucrativos.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  68. Texto do artigo, página 2: A Associação Cristã Resgate e Restauração, tem a sua sede na Avenida União Africana,
  69. Texto do artigo, página 2: n.º1633, casa n.º 10, Cidade da Matola. A associação é de âmbito nacional e a Direção Executiva por simples deliberações pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 2: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e
  73. Texto do artigo, página 3: do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: A Associação Cristã Resgate e Restauração tem os seguintes objectivos:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Ajudar a comunidade a melhorar as suas condições de vida, o seu bem- -estar social, saúde e educação, o seu nível de formação, no respeito aos princípios dos direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Atender e assistir os doentes crónicos de tuberculose, HIV/SIDA e doenças associadas à crianças órfãs de pais vítimas desta pandemia, idosos e famílias vulneráveis;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Promover a reabilitação psico-social das pessoas carenciadas, garantir a sua reintegração na família;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Criar projectos de geração de rendimentos e de apoio ao cidadão;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Ajudar centros de apoio destinados à crianças órfãs e vulneráveis;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Combater os casamentos prematuros através de divulgação das leis sobre os direitos das crianças;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Realizar aconselhamento, consultoria e assistência psicológica para estimular das pessoas que vivem com HIV/ SIDA.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Cristã Resgate e Restauração todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem também ser membros desta todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente aderem e aceitam os presentes estatutos e programas.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  89. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Cristã Resgate e Restauração agrupam-se em quatro categorias:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores – São membros fundadores todos aqueles que subscrevem o pedido da constituição da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São membros efectivos todos os admitidos após o reconhecimento da Associação Cristã Resgate e Restauração;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Membros Beneméritos – São todas as entidades individuais ou colectivas nacionais ou estrangeiros, que contribuem económica e materialmente para o alcance dos objectivos da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: d) Membros Honorários – São todas as personalidades singulares ou colectivas que pelo seu empenho e prestígio tenham contribuído significamente para o desenvolvimento das actividades.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  96. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte das deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Possuir cartão de identificação e usar as insígnias da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias de admissão à membros da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Pagar a quota de membros em duodécimo ou numa única prestação até ao último dia de Dezembro de cada ano;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos, programas e deliberações da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho Administrativo.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão da quota mensal.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do órgão social
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais os seguintes:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  122. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  125. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Resgate e Restauração, e é constituída por todos os membros.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos; b)Traçar políticas de acção da associação;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a admissão dos novos membros, sob proposta da Direcção Executiva;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Eleger e destituir os membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e planos de contas da Direcção Executiva;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e provar o respectivo orçamento;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o regulamento interno da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  142. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do presidente ou a pedido da Direcção Executiva, Conselho Fiscal ou ainda por pelo menos um terço (1/3 ) dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  145. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de um aviso postal, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicação do local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória achando-se presente pelo menos a metade mais um (1) dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de ¾ de todos os membros.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Direcção Executiva
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Associação Cristã Resgate e Restauração.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva é composta por:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Secretário-geral;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro geral;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Assessor jurídico.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  163. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  164. Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Preparar planos de acção em coordenação com a associação;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores, etc;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  168. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  169. Número ou marcador, página 4: f) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, sectores ou secções que se debruça sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: g) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: h) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Presidente da associação)
  174. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Associação é em simultâneo o Presidente da Direcção Executiva.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  176. Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente)
  177. Texto do artigo, página 4: São competências do presidente as seguintes:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos coadjuvados pelo vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e dirigir reuniões da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Superintender todos assuntos da associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  184. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente participar nas reuniões da Direcção auxiliando o presidente e o substituindo nas faltas, impedimentos ou ausências.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário-geral)
  187. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário-geral as seguintes:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da presidência;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Receber e expedir documentos, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, Distrital, etc.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro geral)
  193. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro geral as seguintes atribuições:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Trabalhar em estreita colaboração com o presidente e a Direcção Executiva;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Prestar contas à Direcção Executiva;
  196. Número ou marcador, página 4: c) Assinar e movimentar cheques da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatório financeiro nas sessões da Direcção Executiva e na Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Competências do assessor jurídico)
  200. Texto do artigo, página 4: Compete ao assessor jurídico as seguintes atribuições:
  201. Texto do artigo, página 4: a)Prestar assessoria jurídica à Assembleia Geral e ao Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 4: b) Definir e defender os direitos dos membros;
  203. Número ou marcador, página 4: c) Defender os interesses da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  207. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
  208. Texto do artigo, página 4: das actividades e é composta por: a) Presidente; b) Vogal; c) Secretário.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  211. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e extraordinariamente sempre que um dos seus membros o requerer.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  214. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Fazer auditoria das entradas e saídas financeiras, dos fundos recebidos dentro e fora do País;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar todo o património registado em nome da associação;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  220. Texto do artigo, página 4: Compete à Direcção Executiva:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e a estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma; c)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  223. Número ou marcador, página 4: d) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas à associação, etc.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  227. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Resgate e Restauração conta para a formação dos seus recursos financeiros e materiais como:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras liberdades;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos, bens móveis que façam parte do seu património;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 5: (Aplicação dos fundos)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) As receitas obtidas pela associação destinam-se essencialmente à cobertura de despesas e gestão.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados a Assembleia Geral da associação.
  236. Número ou marcador, página 5: Três) A aplicação e gestão de receitas da associação obedecem os princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 5: (Património)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Integra o património da Associação Cristã Resgate e Restauração, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Pelas dívidas sociais da associação responde o património social.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de extinção da associação, o património social é liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolver-se-á por:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é feita por uma comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manterem-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pela Direcção Executiva.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Emendas)
  251. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos podem ser reformados em qualquer tempo, com autorização por escrito do Presidente, devendo-se convocar a Assembleia Geral para avaliação, a qual após da análise dos assuntos, a proposta é encaminhada para a Direcção Executiva, onde tem a deliberação final.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral, aplicável na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  257. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor, a partir da data do seu despacho e reconhecimento jurídico pelo órgão competente.
  258. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para o Fortalecimento do Género – AMOFAG
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  260. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída nos termos dos presentes estatutos, uma associação que adopta a denominacão de Associação Moçambicana para o Fortalecimento de Género, adiante designada por AMOFAG.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação não governamental com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que integra a todos que nela adiram e se identifiquem com todos os seus objectivos, e goza da autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOFAG, é de âmbito nacional, tem a sua sede em Maputo, no Bairro de Laulane, quarteirão 44, casa n.º 24.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOFAG tem a duração por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  271. Texto do artigo, página 5: A AMOFAG tem por objectivos:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Estabelecer e elevar o papel da mulher em todas esferas sociais, criar oportunidades e equilíbrio de género em instituições sociais, privadas e do governo;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Criar condições materiais e psicossociais para um desenvolvimento são e harmonioso da família moçambicana, em especial nas áreas que afectam o généro e as crianças através de programas de angariação de fundos para sustentabilidade;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Aumentar a possibilidade de a criança nascer e crescer num ambiente social seguro, sem abuso sexual, violência, atraves de aprendizagem escolar, alfabetizacão e treinamento vocacionais; e
  275. Número ou marcador, página 5: d) Promover programas de desporto e cultura para jovens de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar a educação através de actividades de carácter desportivo, difundindo assim mensagens contra a descriminação de pessoas vivendo com doenças crónicas e o HIV/SIDA.
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  279. Texto do artigo, página 5: A AMOFAG é constituída pelos membros efectivos e fundadores:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Membros efectivos: são todos aqueles que, estando interessados em pertencer voluntariamente à AMOFAG, subscrevem aos seus presentes estatutos e programa; e
  281. Número ou marcador, página 5: b) Membros Fundadores: são todos membros que participam na fundação ou na constituição da associação.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  284. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do AMOFAG todos que estão interessados independentemente da sua etnia, tribo, religião e ideologia política, desde que estejam de acordo com os objectivos da AMOFAG.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  287. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  288. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas assembleias gerais, reuniões e actividades da associação;
  289. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para nos diferentes órgãos de direcção; e
  290. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida do AMOFAG.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  293. Texto do artigo, página 5: São deveres dos Membros da AMOFAG:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Conhecer e aplicar o estabelecido nos presentes estatutos e programa AMOFAG;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Desempenhar com zelo, dignidade, eficiência e responsabilidade o cargo da associação para o qual for designado;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos ideais do AMOFAG; e
  297. Número ou marcador, página 5: d) Preservar e valorizar o património do AMOFAG.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Medidas disciplinares)
  300. Texto do artigo, página 6: Aos associados que infringem ou desrespeitam o presente estatuto, programa e demais instrumentos da associação, e ou praticam em actos que desprestigiam a associação, de acordo com a gravidade do acto, e mediante deliberação dos órgãos competentes, são aplicados as seguintes medidas disciplinares:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão; e
  304. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  307. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Por acto voluntário, contanto que se expresse por escrito, dirigido ao presidente da associação; e
  309. Número ou marcador, página 6: b) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos membros.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Desvinculação)
  312. Texto do artigo, página 6: São causas de desvinculação dos membros:
  313. Texto do artigo, página 6: a)O uso da associação para fins contrários aos seus perceitos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) A violação reiterada do preceituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral; c)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação; e
  315. Número ou marcador, página 6: d) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantes membros.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  319. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da AMOFAG:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  322. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  324. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
  327. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da associação, constituída por todos os membros presentes ou devidamente representados no pleno gozo dos seus direitos.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros, onde as reuniões são feitas no período de quinze a quinze dias.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  339. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  342. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  343. Texto do artigo, página 6: a)Conferir posse aos membros directivos;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório do secretariado;
  345. Número ou marcador, página 6: c) Analisar, e discutir e aprovar o plano geral do trabalho da associação; d)Aprovar as disposições regulamentares da associação;
  346. Número ou marcador, página 6: e) Exercer funções atribuídas, colaborar na tomada de decisões relativas à mesa da assembleia; e
  347. Número ou marcador, página 6: f) Convocar reuniões do secretariado e presidi-las.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  350. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente: a) Assegurar a gestão da associação; e d)Representar ou delegar a representação
  351. Texto do artigo, página 6: da associação a nível interno ou internacional.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  354. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário:
  355. Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo à mesa da Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar propostas de trabalho e aplicar o programa anual aprovado pela assembleia;
  357. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar o trabalho dos diversos grupos de trabalho e aprovado pela assembleia; e
  358. Texto do artigo, página 6: d)Elaborar o relatório de contas anuais da associação e submeter à Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 6: (Natureza jurídica e composição)
  362. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão eleito ou designado que conjuntamente executa e supervisiona as actividades da associação.
  363. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  364. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  365. Número ou marcador, página 6: b) Um secretário; e
  366. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
  369. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente:
  370. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar e executar as actividades da associação; e
  371. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar projectos de alteração dos presentes estatutos, programas e regulamento interno da massa associativa.
  372. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  374. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  375. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e programas, nomear, exonerar e demitir membros da associação;
  376. Número ou marcador, página 6: b) Prestar contas da sua administração;
  377. Número ou marcador, página 6: c) Abrir delegações; e
  378. Número ou marcador, página 6: d) Admitir membros da associação.
  379. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  381. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma (1) vez em três meses, extraordinamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  383. Número ou marcador, página 6: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta.
  384. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  386. Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário:
  387. Número ou marcador, página 6: a) Implementar o programa aprovado pela Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar trabalhos dos diversos departamentos e projectos;
  389. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar os planos de trabalhos dos diversos departamentos;
  390. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar relatórios e apresentá-los sempre que for preciso; e
  391. Número ou marcador, página 6: e) Representar a associação nas instituições nacionais e estrangeiras.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 7: (Competências do tesoureiro)
  394. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  395. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelo departamento e garantir uma gestão transparente de quotas e finanças da associação;
  396. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar relatórios de prestação de contas e apresentá-los sempre que for necessário.
  397. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 7: (Natureza jurídica e composição)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e observância das normas e procedimentos da associação. Dois) É composto por:
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