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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Futuro – Soluções Empresariais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244768, uma entidade denominada Futuro – Soluções Empresariais, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Amílcar Faz Bem Muganiwa, solteiro, maior, natural de Namaacha, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º 144, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800592926I, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 7: Evenildo Fernando Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 23, casa n.º 231, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160584S, emitido em Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Futuro – Soluções Empresariais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, n.º 929/B, Rua 9, distrito municipal Kamubukawana, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria em contabilidade, gestão e aduaneiro, transporte e logística, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusivamente a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Faz Bem Muganiwa e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evenildo Fernando Simbine.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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