III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 32/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Actos Grupo, S.A. Bamboozi Beach Lodge, Limitada. Bamboozi Beach Lodge, Limitada. Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada Casa Dinis, Limitada. Chicopera Agro-Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Employ-Africa Moçambique, Limitada. EPCM Engineering, Limitada. Everything is New, Limitada. Farma Express, S.A. Futuro - Soluções Empresariais, Limitada. Hotel de Moçambique, Limitada. Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lloyd's Register Mozambique, Limitada. Lux House, Limitada. Lux House, Limitada. Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Care - Gestão de Planos de Saúde, S.A. MSS Marine Safety and Services S.A. Next – Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada. Rent a Ride, Limitada. Somodec, S.A. Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Transalt, Limitada. Web Computers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Actos Grupo, S.A.
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade, Actos Grupo, S.A., com sede na social em Maputo, na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100329506, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Bamboozi Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total
Texto do artigo · p. 1 de quotas, entrada de novos sócios, alteração da denominação da sociedade e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o Número seiscentos e trinta e três do livro traço C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Jillian Ann Law, que outorga em representação dos socios: Martin Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37,5%) do capital social; Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 1 trinta e sete virgula cinco porcento (37,5%) do capital social e Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Esteve como convidado, sem direito a voto o senhor Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg a 25 de Maio de 2018, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 1 Iniciada sessão, os sócios em conformidade com o seu representante deliberaram livremente ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Steven Johan C. Heyman, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 2 Deliberaram ainda a alteração da denominação da sociedade de Bamboozi Beach Lodge, Limitada para Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao senhor Steven Johan C. Heyman.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Steven Johan C. Heyman que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bamboozi Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão toral de quotas, e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e três do livro C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Martin Harris Jacobson, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, Craig Ginsberg, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, Robbert Daniel Van Velze, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, Hugo Enrique Valdés Riquelme, com uma quota de quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme cede livremente na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sobre a quota cedida e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101278700, a sociedade Bunker Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria multidisciplinar (elaboração de projectos, fiscalização, estudos e gestão de contratos).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Gervásio Jeremias Singano, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Quelimane, no Bairro Namuinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644539J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 24 de Novembro de 2017, com NUIT 107864636.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Gervásio Jeremias Singano., que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 3 Casa Dinis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Casa Dinis, Limitada, registada sob o n.º 100348454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 3 O Conservador , Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288420, uma entidade denominada, Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Flávio Luís de Sousa Victorino, solteiro maior, natural da Província da Zambézia, distrito de Gurué, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º 98, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001272884B, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Chicopera Agro-Ambiental e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, Bairro do Alto-Maé, casa n.º 98, 3.º andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) Produção agrícola, promoção da silvicultura e fruticultura; (ii) Promoção agro-indústria, fornecimento de insumos agropecuários, comercialização agrícola, fomento pecuário, apicultura e venda de produtos alimentícios; (iii) Estimular assistência técnica a extensão rural e agro-negócio; (iv) Prestação de serviços na elaboração de estudos de impacto ambiental e social, auditorias ambientais e instrumentos de odenamento territorial; (v) Desenvolver actividade turística e de restauração; (vi) Intermediação, agenciamento em negócios em geral; (vii) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcentos do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Flávio Luís de Sousa Victorino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/sa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade, CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o seguinte: cessão de quotas, pela sócia Patrícia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé. A sócia Patrícia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé pretende proceder à cessão da sua quota, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular no capital social da sociedade, pelo preço correspondente ao seu valor nominal, a favor do não sócio Bruno Nolasco Vaz, com o Bilhete de Identidade n.º 1103029237773, emitido em 13 de Abril de 2018 e válido até 13 de Abril de 2023, com o NUIT 122698513, morador na Avenida Vladimir Lenine n.º 2236, 12.º andar.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência fica alterado a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e o quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de ONEXPORT – Comércio, Serviços e Consultoria Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1250, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 4 Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Bruno Nolasco Vaz.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Fevereiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Employ-Africa Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas sessenta e duas a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Employ Africa Hr Services Pty, Ltd, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 EPCM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente á sócia Employ Africa Hr Services Pty, Ltd, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Everything is New, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de 30 de Janeiro de 2020, da Everything is New, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101177378 com sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, número 20, 3.º andar-direito, na cidade de Maputo, procedeu-se, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos, a divisão e cessão de quotas dos sócios Pedro António Carido Figueireido e Stayleir Jackson Elias Marroquim, à favor do senhor Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle, e na sequência procedeu-se, conforme previsto no artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 5 meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle;
Número ou marcador · p. 5 C) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Farma Express, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261786, uma entidade denominada, Farma Express, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Farma Express, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Farma Express.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias número duzentos e noventa e um, na Machava, distrito de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de medicamentos, vacinas, produtos farmacêuticos, produtos médicos cirúrgicos, instrumentos médicos e afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Comércio a grosso e retalho de medicamentos e logística.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MTs (quinhentos mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 500,00MT(quinhentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) As ações serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de uma, dez, ou de cem acções;
Número ou marcador · p. 5 c) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão;
Número ou marcador · p. 5 d) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das ações representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados;
Número ou marcador · p. 5 e) A sociedade poderá amortizar as ações de um accionista com o seu acordo, e independentemente do seu consentimento, no caso de arresto, arrolamento, penhora, apreensão judicial das ações ou inclusão das mesmas em massa falida ou insolventes;
Número ou marcador · p. 5 f) O administrador único comunica por escrito aos acionistas a intenção de amortizar as referidas ações nos termos aqui previstos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 5 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 5 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 5 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
Texto do artigo · p. 5 o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 6 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 6 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 6 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter ações ou obrigações próprias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses socias e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Livro de registo de acções)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mais poderá reunir em outro local a designar pelo administrador, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 6 maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Representação de acionistas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A procuração devera ser recebida ate cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso todas acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos acionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) Estando presente a totalidade dos acionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade competem a um administrador único, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para o triénio dois mil e catorze a dois mil e dezassete, o senhor Hassamo Nurmamade Hassamo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Administrador Único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 7 Fica expressamente proibido ao Administrador Único e aos mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se;
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do mandato realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, ficando no entanto reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre a alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo
Texto do artigo · p. 7 balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 7 a) Reserva do nome;
Número ou marcador · p. 7 b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Futuro – Soluções Empresariais, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244768, uma entidade denominada Futuro – Soluções Empresariais, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Amílcar Faz Bem Muganiwa, solteiro, maior, natural de Namaacha, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º 144, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800592926I, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 7 Evenildo Fernando Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 23, casa n.º 231, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160584S, emitido em Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Futuro – Soluções Empresariais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, n.º 929/B, Rua 9, distrito municipal Kamubukawana, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria em contabilidade, gestão e aduaneiro, transporte e logística, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusivamente a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Faz Bem Muganiwa e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evenildo Fernando Simbine.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hotel de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, o senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado dividiu e cedeu a sua quota correspondente à totalidade do capital da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, à favor da senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 8 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 8 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101263096, a sociedade comercial denominada Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Maria Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465852S, emitido a 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação Imbe Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede no bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos de empreendimento nos sectores de ambiente, água, energia, minas, petróleo e gás, higiene e segurança no trabalho e áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de produtos consumíveis a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 e) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 8 f) Logística;
Número ou marcador · p. 8 g) Treinamento a pessoas singulares e colectivas, bem como prestação de serviços afins, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais ao objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neidy Maria Ricardo de Carvalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283437, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Joanesburgo, a 25 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras atividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, disposto em uma única quota, assim distribuída: Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Joanesburgo, a 25 de Maio de 2018, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Steven Johan C. Heyman, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 32
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Actos Grupo, S.A. Bamboozi Beach Lodge, Limitada. Bamboozi Beach Lodge, Limitada. Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada Casa Dinis, Limitada. Chicopera Agro-Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  10. Parágrafo, página 1: Limitada. CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Employ-Africa Moçambique, Limitada. EPCM Engineering, Limitada. Everything is New, Limitada. Farma Express, S.A. Futuro - Soluções Empresariais, Limitada. Hotel de Moçambique, Limitada. Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lloyd's Register Mozambique, Limitada. Lux House, Limitada. Lux House, Limitada. Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Care - Gestão de Planos de Saúde, S.A. MSS Marine Safety and Services S.A. Next – Energia Solar, Geradores e Iluminação, Limitada. Rent a Ride, Limitada. Somodec, S.A. Sotra Soluções em Traduções de Idiomas – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Transalt, Limitada. Web Computers & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Actos Grupo, S.A.
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 29 de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade, Actos Grupo, S.A., com sede na social em Maputo, na Avenida Karl Marx, número mil oitocentos e trinta e um, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100329506, deliberaram a dissolução da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 1: Bamboozi Beach Lodge, Limitada
  19. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total
  20. Texto do artigo, página 1: de quotas, entrada de novos sócios, alteração da denominação da sociedade e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o Número seiscentos e trinta e três do livro traço C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Jillian Ann Law, que outorga em representação dos socios: Martin Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37,5%) do capital social; Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a
  21. Texto do artigo, página 1: trinta e sete virgula cinco porcento (37,5%) do capital social e Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  22. Texto do artigo, página 1: Esteve como convidado, sem direito a voto o senhor Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg a 25 de Maio de 2018, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  23. Texto do artigo, página 1: Iniciada sessão, os sócios em conformidade com o seu representante deliberaram livremente ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Steven Johan C. Heyman, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  24. Texto do artigo, página 2: Deliberaram ainda a alteração da denominação da sociedade de Bamboozi Beach Lodge, Limitada para Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  29. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
  33. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao senhor Steven Johan C. Heyman.
  34. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação e forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Steven Johan C. Heyman que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
  39. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  40. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
  41. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Bamboozi Beach Lodge, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão toral de quotas, e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o número seiscentos e trinta e três do livro C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Martin Harris Jacobson, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, Craig Ginsberg, com uma quota de três mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, Robbert Daniel Van Velze, com uma quota de dois mil e quatrocentos meticais, correspondente vinte e quatro por cento do capital social, Hugo Enrique Valdés Riquelme, com uma quota de quatrocentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  44. Texto do artigo, página 2: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Hugo Enrique Valdés Riquelme cede livremente na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sobre a quota cedida e redistribui pelos restantes sócios da sociedade, e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  45. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
  46. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37,5%) do capital social;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37,5%) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social.
  53. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  54. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
  55. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 2: Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101278700, a sociedade Bunker Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Janeiro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Tipo, denominação e duração
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Bunker Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: Sede, forma e locais de representação
  64. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria multidisciplinar (elaboração de projectos, fiscalização, estudos e gestão de contratos).
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o sócio único delibere explorar.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Gervásio Jeremias Singano, solteiro, maior, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Quelimane, no Bairro Namuinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644539J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, aos 24 de Novembro de 2017, com NUIT 107864636.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Administração, representação, competências e vinculação)
  76. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Gervásio Jeremias Singano., que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  86. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  87. Texto do artigo, página 3: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  88. Texto do artigo, página 3: Casa Dinis, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Casa Dinis, Limitada, registada sob o n.º 100348454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, com base na acta da assembleia geral datada de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte.
  90. Texto do artigo, página 3: O Conservador , Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288420, uma entidade denominada, Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  94. Texto do artigo, página 3: Flávio Luís de Sousa Victorino, solteiro maior, natural da Província da Zambézia, distrito de Gurué, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º 98, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001272884B, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Chicopera Agro-Ambiental e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, Bairro do Alto-Maé, casa n.º 98, 3.º andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) Produção agrícola, promoção da silvicultura e fruticultura; (ii) Promoção agro-indústria, fornecimento de insumos agropecuários, comercialização agrícola, fomento pecuário, apicultura e venda de produtos alimentícios; (iii) Estimular assistência técnica a extensão rural e agro-negócio; (iv) Prestação de serviços na elaboração de estudos de impacto ambiental e social, auditorias ambientais e instrumentos de odenamento territorial; (v) Desenvolver actividade turística e de restauração; (vi) Intermediação, agenciamento em negócios em geral; (vii) transporte e logística.
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcentos do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  112. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Flávio Luís de Sousa Victorino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/sa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 4: CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios Limitada
  118. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade, CONDOMOZ – Administração e Gestão de Condomínios, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o seguinte: cessão de quotas, pela sócia Patrícia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé. A sócia Patrícia Liliana Aguiar Nunes Simões Tomé pretende proceder à cessão da sua quota, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular no capital social da sociedade, pelo preço correspondente ao seu valor nominal, a favor do não sócio Bruno Nolasco Vaz, com o Bilhete de Identidade n.º 1103029237773, emitido em 13 de Abril de 2018 e válido até 13 de Abril de 2023, com o NUIT 122698513, morador na Avenida Vladimir Lenine n.º 2236, 12.º andar.
  119. Texto do artigo, página 4: Em consequência fica alterado a redação dos artigos primeiro, segundo, terceiro e o quarto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de ONEXPORT – Comércio, Serviços e Consultoria Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1250, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  126. Texto do artigo, página 4: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 4: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 4: O capital social realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio José Maria Santos Estevinho Fronteira;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente o sócio Bruno Nolasco Vaz.
  135. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Fevereiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 4: Employ-Africa Moçambique, Limitada
  137. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas sessenta e duas a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 4: Capital social
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Employ Africa Hr Services Pty, Ltd, equivalente a cem por cento do capital social.
  142. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  143. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. —
  144. Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: EPCM Engineering, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada a folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número Quatrocentos e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: Capital social
  150. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente á sócia Employ Africa Hr Services Pty, Ltd, equivalente a cem por cento do capital social.
  151. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  152. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2020. —
  153. Texto do artigo, página 4: A Notária, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 4: Everything is New, Limitada
  155. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, de 30 de Janeiro de 2020, da Everything is New, Limitada, sociedade comercial por quotas, de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101177378 com sede social no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, número 20, 3.º andar-direito, na cidade de Maputo, procedeu-se, nos termos do número dois do artigo sexto dos estatutos, a divisão e cessão de quotas dos sócios Pedro António Carido Figueireido e Stayleir Jackson Elias Marroquim, à favor do senhor Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle, e na sequência procedeu-se, conforme previsto no artigo 176.º do Código Comercial, à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  160. Texto do artigo, página 5: meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle;
  162. Número ou marcador, página 5: C) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Drumond Leitão do Valle.
  163. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 5: Farma Express, S.A.
  165. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261786, uma entidade denominada, Farma Express, S.A.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Farma Express, S.A., é uma sociedade comercial anónima, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por Farma Express.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias número duzentos e noventa e um, na Machava, distrito de Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de medicamentos, vacinas, produtos farmacêuticos, produtos médicos cirúrgicos, instrumentos médicos e afins.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) Comércio a grosso e retalho de medicamentos e logística.
  179. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  180. Número ou marcador, página 5: Quatro) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  181. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MTs (quinhentos mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, de valor nominal de 500,00MT(quinhentos meticais) cada uma.
  185. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em numerário e distribuído da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 5: a) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela Assembleia Geral, e de acordo com a legislação aplicável;
  187. Número ou marcador, página 5: b) As ações serão ao portador, e poderão estar distribuídas em títulos de uma, dez, ou de cem acções;
  188. Número ou marcador, página 5: c) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura do administrador único, podendo ser aposta por chancela ou outro meio tipográfico de impressão;
  189. Número ou marcador, página 5: d) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das ações representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados;
  190. Número ou marcador, página 5: e) A sociedade poderá amortizar as ações de um accionista com o seu acordo, e independentemente do seu consentimento, no caso de arresto, arrolamento, penhora, apreensão judicial das ações ou inclusão das mesmas em massa falida ou insolventes;
  191. Número ou marcador, página 5: f) O administrador único comunica por escrito aos acionistas a intenção de amortizar as referidas ações nos termos aqui previstos.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  196. Número ou marcador, página 5: a) O número de acções que pretende ceder;
  197. Número ou marcador, página 5: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  198. Número ou marcador, página 5: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
  200. Texto do artigo, página 5: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  203. Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  204. Número ou marcador, página 6: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  205. Número ou marcador, página 6: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  206. Número ou marcador, página 6: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  207. Número ou marcador, página 6: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  208. Número ou marcador, página 6: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  209. Número ou marcador, página 6: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  212. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá adquirir e deter ações ou obrigações próprias, e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses socias e em direito permitidas.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 6: (Livro de registo de acções)
  215. Texto do artigo, página 6: A sociedade manterá um livro de registo de acções com as menções e condições estipuladas por lei.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  218. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  221. Número ou marcador, página 6: Um) Entende-se por suprimentos, o contrato em que o accionista empresta a sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, com a obrigação desta restituir outro tanto do mesmo género ou qualidade.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  223. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  227. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  228. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 6: b) A administração; e
  230. Número ou marcador, página 6: c) Fiscal Único.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de 3 anos, sendo permitida a reeleição.
  233. Número ou marcador, página 6: Quatro) O titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente especificados.
  234. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos acionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mais poderá reunir em outro local a designar pelo administrador, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Direito de voto e deliberações)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  243. Texto do artigo, página 6: maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exige maioria qualificada.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Representação de acionistas)
  246. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro acionista, por mandatário que seja advogado ou por Administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  247. Número ou marcador, página 6: Dois) A procuração devera ser recebida ate cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da Assembleia Geral)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso todas acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos acionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Estando presente a totalidade dos acionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o Presidente em todos os casos de impedimento deste.
  257. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da administração
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade competem a um administrador único, eleito em Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) Excepcionalmente, fica desde já designado Administrador Único para o triénio dois mil e catorze a dois mil e dezassete, o senhor Hassamo Nurmamade Hassamo.
  262. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato do Administrador Único terá o seu início na data da celebração da escritura de constituição da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  265. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Administrador Único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 7: Dois) O Administrador Único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 7: (Impedimento)
  269. Texto do artigo, página 7: Fica expressamente proibido ao Administrador Único e aos mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se;
  273. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Administrador Único;
  274. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos do mandato realizada após a sua eleição.
  275. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da fiscalização
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  277. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  278. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, ficando no entanto reservado à Assembleia Geral, deliberar querendo, sobre a alteração e adopção do Conselho Fiscal como órgão de fiscalização.
  279. Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  280. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  284. Número ou marcador, página 7: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  287. Texto do artigo, página 7: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo
  288. Texto do artigo, página 7: balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  289. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 7: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral:
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  295. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 7: Instruem o presente contrato de sociedade, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  297. Número ou marcador, página 7: a) Reserva do nome;
  298. Número ou marcador, página 7: b) Talões de depósito confirmativos da realização do capital social.
  299. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 7: Futuro – Soluções Empresariais, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101244768, uma entidade denominada Futuro – Soluções Empresariais, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 7: Amílcar Faz Bem Muganiwa, solteiro, maior, natural de Namaacha, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 24, casa n.º 144, titular do Bilhete de Identidade n.º 100800592926I, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Maio de dois mil e dezoito; e
  304. Texto do artigo, página 7: Evenildo Fernando Simbine, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 23, casa n.º 231, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160584S, emitido em Maputo, a vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove.
  305. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Futuro – Soluções Empresariais, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, bairro 25 de Junho A, n.º 929/B, Rua 9, distrito municipal Kamubukawana, podendo abrir ou encerrar quaisquer sucursais, filiais, agências, delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro e mudar a sua sede social por deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria em contabilidade, gestão e aduaneiro, transporte e logística, comércio de máquinas, equipamentos e suas partes, inclusivamente a importação e exportação, assim como outras actividades complementares ao objecto principal.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Faz Bem Muganiwa e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evenildo Fernando Simbine.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  320. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos sócios que são assim nomeados gerentes com totais poderes de gestão. Os sócios poderão nomear um procurador com poderes de gestão. Em todos os actos e documentos é necessária a assinatura de um gerente. Nos actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 8: Hotel de Moçambique, Limitada
  326. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, o senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado dividiu e cedeu a sua quota correspondente à totalidade do capital da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, à favor da senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  327. Texto do artigo, página 8: Em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  328. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 8: Capital social
  331. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  334. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  335. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
  338. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado permanecem
  339. Texto do artigo, página 8: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — A Téc-
  340. Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 8: Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101263096, a sociedade comercial denominada Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Maria Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465852S, emitido a 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação Imbe Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  348. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede no bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria;
  353. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos de empreendimento nos sectores de ambiente, água, energia, minas, petróleo e gás, higiene e segurança no trabalho e áreas afins;
  354. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de produtos consumíveis a grosso e a retalho;
  355. Número ou marcador, página 8: d) Procurement;
  356. Número ou marcador, página 8: e) Outsourcing;
  357. Número ou marcador, página 8: f) Logística;
  358. Número ou marcador, página 8: g) Treinamento a pessoas singulares e colectivas, bem como prestação de serviços afins, desde que legalmente permitidos.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais ao objecto.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neidy Maria Ricardo de Carvalho.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  366. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
  367. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283437, entidade legal supra constituída por:
  370. Texto do artigo, página 8: Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Joanesburgo, a 25 de Maio de 2018.
  371. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 9: (Objeto)
  377. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  378. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras atividades subsidiárias;
  379. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios, mergulho, venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação;
  380. Número ou marcador, página 9: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  381. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral, para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  382. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  383. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, disposto em uma única quota, assim distribuída: Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Joanesburgo, a 25 de Maio de 2018, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  386. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  391. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelos socios, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  392. Número ou marcador, página 9: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  395. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor Steven Johan C. Heyman, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  396. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  397. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 9: Tudo quanto fica omisso se regulará pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição