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Texto do artigo · p. 1 Bamboozi Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total
Texto do artigo · p. 1 de quotas, entrada de novos sócios, alteração da denominação da sociedade e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o Número seiscentos e trinta e três do livro traço C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Jillian Ann Law, que outorga em representação dos socios: Martin Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37,5%) do capital social; Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a
Texto do artigo · p. 1 trinta e sete virgula cinco porcento (37,5%) do capital social e Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 1 Esteve como convidado, sem direito a voto o senhor Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg a 25 de Maio de 2018, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 1 Iniciada sessão, os sócios em conformidade com o seu representante deliberaram livremente ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Steven Johan C. Heyman, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 2 Deliberaram ainda a alteração da denominação da sociedade de Bamboozi Beach Lodge, Limitada para Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adota a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 2 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao senhor Steven Johan C. Heyman.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Steven Johan C. Heyman que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Bamboozi Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total
  3. Texto do artigo, página 1: de quotas, entrada de novos sócios, alteração da denominação da sociedade e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos vinte e nove dias do mês de Novembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob o Número seiscentos e trinta e três do livro traço C traço quatro, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Jillian Ann Law, que outorga em representação dos socios: Martin Harris Jacobson, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento (37,5%) do capital social; Craig Allan Ginsberg, com uma quota com valor de três mil setecentos e cinquenta meticais (3.750,00MT), correspondente a
  4. Texto do artigo, página 1: trinta e sete virgula cinco porcento (37,5%) do capital social e Robbert Danniel Van Velze, com uma quota com valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 1: Esteve como convidado, sem direito a voto o senhor Steven Johan C. Heyman, de nacionalidade belga, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º EP385314, emitido em Johannesburg a 25 de Maio de 2018, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  6. Texto do artigo, página 1: Iniciada sessão, os sócios em conformidade com o seu representante deliberaram livremente ceder na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Steven Johan C. Heyman, que entra na sociedade com todos os deveres e obrigações, e os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  7. Texto do artigo, página 2: Deliberaram ainda a alteração da denominação da sociedade de Bamboozi Beach Lodge, Limitada para Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 2: Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 7.º do pacto social passam a ter nova redação seguinte:
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade adota a denominação Kumba – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel-praia do Tofo, cidade de Inhambane província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  12. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis, é de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota assim distribuída:
  16. Texto do artigo, página 2: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao senhor Steven Johan C. Heyman.
  17. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação e forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, representação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercida pelo sócio Steven Johan C. Heyman que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que outorgue um instrumento para tais efeitos.
  22. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  23. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 4 de Janeiro de 2020. —
  24. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
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