Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288420, uma entidade denominada, Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 3 Flávio Luís de Sousa Victorino, solteiro maior, natural da Província da Zambézia, distrito de Gurué, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º 98, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001272884B, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Chicopera Agro-Ambiental e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, Bairro do Alto-Maé, casa n.º 98, 3.º andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) Produção agrícola, promoção da silvicultura e fruticultura; (ii) Promoção agro-indústria, fornecimento de insumos agropecuários, comercialização agrícola, fomento pecuário, apicultura e venda de produtos alimentícios; (iii) Estimular assistência técnica a extensão rural e agro-negócio; (iv) Prestação de serviços na elaboração de estudos de impacto ambiental e social, auditorias ambientais e instrumentos de odenamento territorial; (v) Desenvolver actividade turística e de restauração; (vi) Intermediação, agenciamento em negócios em geral; (vii) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcentos do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Flávio Luís de Sousa Victorino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/sa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288420, uma entidade denominada, Chicopera Agro Ambiental e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Flávio Luís de Sousa Victorino, solteiro maior, natural da Província da Zambézia, distrito de Gurué, residente em Maputo, bairro do Alto Maé, casa n.º 98, 3.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 071001272884B, emitido em 13 de Fevereiro de 2020, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Chicopera Agro-Ambiental e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, Bairro do Alto-Maé, casa n.º 98, 3.º andar. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: (i) Produção agrícola, promoção da silvicultura e fruticultura; (ii) Promoção agro-indústria, fornecimento de insumos agropecuários, comercialização agrícola, fomento pecuário, apicultura e venda de produtos alimentícios; (iii) Estimular assistência técnica a extensão rural e agro-negócio; (iv) Prestação de serviços na elaboração de estudos de impacto ambiental e social, auditorias ambientais e instrumentos de odenamento territorial; (v) Desenvolver actividade turística e de restauração; (vi) Intermediação, agenciamento em negócios em geral; (vii) transporte e logística.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem porcentos do sócio unitário, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios e aumento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Flávio Luís de Sousa Victorino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/sa sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.