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Texto do artigo · p. 8 Hotel de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, o senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado dividiu e cedeu a sua quota correspondente à totalidade do capital da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, à favor da senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 8 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — A Téc-
Texto do artigo · p. 8 nica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Hotel de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, o senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado dividiu e cedeu a sua quota correspondente à totalidade do capital da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, à favor da senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
  14. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado permanecem
  15. Texto do artigo, página 8: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — A Téc-
  16. Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
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