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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Hotel de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e quatro do livro de notas número quinhentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo da Dra. Batça Banú Amade Mussá, notária superior, o senhor Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado dividiu e cedeu a sua quota correspondente à totalidade do capital da sociedade Hotel de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 4717, à favor da senhora Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito e do senhor Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do que se alterou o teor dos artigos quarto e nono do pacto social, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria do Céu Santos Figueiredo de Brito, e a segunda no valor de mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura individualizada de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir por qualquer dos seus sócios ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No exercício da sua função de administrador, o sócio Bruno Miguel Figueiredo de Brito poderá também utilizar o título de director-geral conforme sua melhor conveniência.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 8: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 10 de Janeiro de 2020. — A Téc-
- Texto do artigo, página 8: nica, Ilegível.
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