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Texto do artigo · p. 13 Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287157, uma entidade denominada Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Momade Rafael Ali, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101279908F, emitido a 2 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Rua Fernão Lopes, n.º 255, bairro Sommerschield, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, mate-rial informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos, agrícola, comércio de outros bens de consumo não especificados, e comércio não especializado;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Momade Rafael Ali, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momade Rafael Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287157, uma entidade denominada Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Momade Rafael Ali, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101279908F, emitido a 2 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Momas Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de
  7. Texto do artigo, página 13: Maputo, Rua Fernão Lopes, n.º 255, bairro Sommerschield, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral, fornecimento de material eléctrico, ferragens, mate-rial informático e de escritório, viaturas, motorizadas, peças e acessórios, máquinas e equipamentos, agrícola, comércio de outros bens de consumo não especificados, e comércio não especializado;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Momade Rafael Ali, no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momade Rafael Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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