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Texto do artigo · p. 17 NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287947, uma entidade denominada NEXT – Energia Solar Geradores e Iluminação, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 17 Mubashirah Hassam Nurmamade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Odivelas portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107421717M, emitido aos 21 de Maio de 2018, residente na rua da Macumba n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor de idade representada pela senhora Fawza Momade Sadique na qualidade de mãe, solteira de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11PT0003847P, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.°Avenida, casa n.º 210, Kampfumo Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de ARE Dubai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843535F, emitido aos 7 de Novembro de 2019, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor de idade, representada pela senhora Fawza Momade Sadique, na qualidade de mãe, solteira de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa portadora do Bilhete de Identidade n.º 11PT0003847P, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3°Avenidam, casa n.º 210, Kampfumo Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada e é constituída aos 27 de Janeiro de 2020, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 19, Predia Deco Bloco A3, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda e grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e retalho de equipamento e máquinas;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda a grosso e a retalho de material de iluminação;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços eléctricos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares a sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas uma quota de igual valor pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Mubashirah Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade é confiada a senhora Fawza Momade Sadique representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura da representante dos sócios, senhora Fawza Momade Sadique, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287947, uma entidade denominada NEXT – Energia Solar Geradores e Iluminação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Mubashirah Hassam Nurmamade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Odivelas portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107421717M, emitido aos 21 de Maio de 2018, residente na rua da Macumba n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor de idade representada pela senhora Fawza Momade Sadique na qualidade de mãe, solteira de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11PT0003847P, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3.°Avenida, casa n.º 210, Kampfumo Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de ARE Dubai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104843535F, emitido aos 7 de Novembro de 2019, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo, menor de idade, representada pela senhora Fawza Momade Sadique, na qualidade de mãe, solteira de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa portadora do Bilhete de Identidade n.º 11PT0003847P, emitido aos 27 de Agosto de 2019, residente na rua 3°Avenidam, casa n.º 210, Kampfumo Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada e é constituída aos 27 de Janeiro de 2020, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 17: NEXT – Energia Solar, Geradores e Iluminação Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 19, Predia Deco Bloco A3, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Venda e grosso e a retalho de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e retalho de equipamento e máquinas;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Venda a grosso e a retalho de material de iluminação;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços eléctricos.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares a sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de um milhão de meticais correspondente a soma de duas uma quota de igual valor pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais pertencente a sócia Mubashirah Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Um quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Ahmad Saeed Zubair Hassan Nurmamade, correspondente a cinquenta por cento do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente, ou sempre que necessário.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade é confiada a senhora Fawza Momade Sadique representante legal dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  32. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da representante dos sócios, senhora Fawza Momade Sadique, ou pela assinatura de um gerente devidamente constituído ou de um procurador.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 17: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicado no que for determinada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  44. Texto do artigo, página 17: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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