MSS Marine Safety and Services, S.A.

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Texto do artigo · p. 15 MSS Marine Safety and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, por acta do dia 15 do mês de Julho de 2019, da sociedade MSS Marine Safety and Services, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101150305, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebraram entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de MSS Marine Safety and Services, S.A., e, constitui-se sob forma de sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente estatuto e demais legislação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito Kalhamankulo, bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STCW-F/95; Corretores de navios e carga; provimento de capacitação e treinamento nas áreas da marinha; soluções marítimas; serviços marítimos e apoio logístico; inspecções de navios; recolha e tratamento de resíduos sólidos e fluidos a bordo de navios; transporte marítimo de tráfego local de passageiros e carga; transporte marítimo de cabotagem nacional, transporte marítimo internacional; transporte marítimo de combustíveis e bunkering; manutenção e reparação naval; agenciamento de carga e de navios; assessoria naval; certificações (lloyds register, bureau veritas, rina) comércio de equipamento marítimo e consumíveis a bordo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), encontrando se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra se dividido em 21.000 acções com o valor nominal de 1,00 metical cada. Todas as acções serão nominativas e terão direito a dividendo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 16 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respetivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções. As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral. Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos. A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 16 Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisições de obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 16 Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração. Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso. Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade. No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções. O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes Estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 Pela assinatura conjunta de dois administradores; Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de atos, nos termos e limites do respetivo mandato. A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro atue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Texto do artigo · p. 16 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MSS Marine Safety and Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, por acta do dia 15 do mês de Julho de 2019, da sociedade MSS Marine Safety and Services, S.A., com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101150305, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebraram entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de MSS Marine Safety and Services, S.A., e, constitui-se sob forma de sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado regendo-se pelo estabelecido no presente estatuto e demais legislação.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, Distrito Kalhamankulo, bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 9, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Consultoria técnica na área marítima no âmbito das convenções STCW/78 e STCW-F/95; Corretores de navios e carga; provimento de capacitação e treinamento nas áreas da marinha; soluções marítimas; serviços marítimos e apoio logístico; inspecções de navios; recolha e tratamento de resíduos sólidos e fluidos a bordo de navios; transporte marítimo de tráfego local de passageiros e carga; transporte marítimo de cabotagem nacional, transporte marítimo internacional; transporte marítimo de combustíveis e bunkering; manutenção e reparação naval; agenciamento de carga e de navios; assessoria naval; certificações (lloyds register, bureau veritas, rina) comércio de equipamento marítimo e consumíveis a bordo.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), encontrando se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra se dividido em 21.000 acções com o valor nominal de 1,00 metical cada. Todas as acções serão nominativas e terão direito a dividendo.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Acções e títulos)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respetivo valor nominal.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções. As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral. Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efetuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos. A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções próprias)
  22. Texto do artigo, página 16: Dentro dos limites legais, a sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 16: (Aquisições de obrigações próprias)
  28. Texto do artigo, página 16: Por resolução do Conselho de Administração com parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral,
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Administração)
  35. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração. Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso. Os administradores estão dispensados de caução.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, e praticando todos os demais atos tendentes à realização do objeto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade. No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções. O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 16: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes Estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  46. Texto do artigo, página 16: Pela assinatura conjunta de dois administradores; Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral; Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de atos, nos termos e limites do respetivo mandato. A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes gerais de gerência quando um ou outro atue em conformidade e para execução de uma deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Ano civil)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  50. Texto do artigo, página 16: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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