Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Moz Care Gestão de Planos de Saúde, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290107, uma entidade denominada, Moz Care Gestão de Planos de Saúde, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Moz Care - Gestão de Planos de Saúde, S.A.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede, na avenida Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão de planos de saúde;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de postos médicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de assistência de primeiros socorros;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de serviços de saúde escolar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada uma, estando integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta, cem mil ou múltiplos de mil acções e será assinado, ainda que através de chancela ou de outros meios mecânicos, por dois administradores, independentemente, da sua natureza provisória ou definitiva ou de apenas ter sido objecto de averbamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) As acções são ordinárias, tituladas e nominativas, não sendo admitidas acções ao portador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O custo das operações de registo das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, é suportado pelos interessados, segundo critérios a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alienação de acções
- Número ou marcador, página 14: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É livre a transmissão de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem
- Texto do artigo, página 14: o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar ou
- Texto do artigo, página 14: ceder qualquer acção, deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem, também por carta registada, se querem ou não usar desse direito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, essas acções serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serão atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Eleição
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela assembleia geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais é feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substituí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa da assembleia geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Composição da mesa
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Função
- Texto do artigo, página 15: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela assembleia geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que terá voto de qualidade, e outro vice-presidente.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Composição
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos até ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, a qual não excederá vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) O restante conforme for deliberado
- Texto do artigo, página 15: pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos termos da lei, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.