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Texto do artigo · p. 8 Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101263096, a sociedade comercial denominada Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Maria Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465852S, emitido a 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a dominação Imbe Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sede no bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos de empreendimento nos sectores de ambiente, água, energia, minas, petróleo e gás, higiene e segurança no trabalho e áreas afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Compra e venda de produtos consumíveis a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 8 e) Outsourcing;
Número ou marcador · p. 8 f) Logística;
Número ou marcador · p. 8 g) Treinamento a pessoas singulares e colectivas, bem como prestação de serviços afins, desde que legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais ao objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neidy Maria Ricardo de Carvalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, sob NUEL 101263096, a sociedade comercial denominada Imbe – Consultoria, Serviços e Soluções, Sociedade Unipessoal, Limitada. Neidy Maria Ricardo de Carvalho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465852S, emitido a 16 de Novembro de 2015, válido até 16 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a dominação Imbe Consultoria, Serviços e Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sede no bairro da Malhangalene, Rua de Silves, n.º 28, segundo andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços e consultoria;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos de empreendimento nos sectores de ambiente, água, energia, minas, petróleo e gás, higiene e segurança no trabalho e áreas afins;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Compra e venda de produtos consumíveis a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Outsourcing;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Logística;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Treinamento a pessoas singulares e colectivas, bem como prestação de serviços afins, desde que legalmente permitidos.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais ao objecto.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Neidy Maria Ricardo de Carvalho.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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