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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Somodec, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Somodec, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101254224, no dia nove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi devidamente constituída a sociedade Somodec, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Somodec, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Promoção, produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e fornecimento de material na área de eventos;
- Número ou marcador, página 18: c) Produção, edição, transmissão e distribuição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
- Número ou marcador, página 18: d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de marketing e design;
- Número ou marcador, página 18: f) Recolha, análise e distribuição de dados;
- Número ou marcador, página 18: g) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de material para eventos e escritório;
- Número ou marcador, página 18: j) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
- Número ou marcador, página 18: k) Agenciamento, promoção e representação de artistas, marcas e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: l) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração ou pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: m) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do conselho de administração, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte mil acções acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência do conselho de administração será exercida por Thomas Selvester Nhantumbo na qualidade de presi-
- Texto do artigo, página 19: dente coadjuvado por Adler William da Nóbrega Lopes e Nuno Tiago Mahoque Relvas, na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 19: a) Administrar a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Solicitar reuniões de trabalho;
- Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 19: e) Emitir relatórios aos accionistas;
- Número ou marcador, página 19: f) Compete a vice-presidente:
- Número ou marcador, página 19: g) Coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 19: h) Representá-lo sempre que se revele necessário;
- Número ou marcador, página 19: i) Garantir o normal decurso das actividades;
- Número ou marcador, página 19: j) Solicitar informações;
- Número ou marcador, página 19: k) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador-delegado)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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