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Texto do artigo · p. 18 Somodec, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Somodec, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101254224, no dia nove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi devidamente constituída a sociedade Somodec, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Somodec, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção, produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços e fornecimento de material na área de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) Produção, edição, transmissão e distribuição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de marketing e design;
Número ou marcador · p. 18 f) Recolha, análise e distribuição de dados;
Número ou marcador · p. 18 g) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação de material para eventos e escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Agenciamento, promoção e representação de artistas, marcas e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 l) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 m) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do conselho de administração, alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte mil acções acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência do conselho de administração será exercida por Thomas Selvester Nhantumbo na qualidade de presi-
Texto do artigo · p. 19 dente coadjuvado por Adler William da Nóbrega Lopes e Nuno Tiago Mahoque Relvas, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 e) Emitir relatórios aos accionistas;
Número ou marcador · p. 19 f) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 19 g) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 19 h) Representá-lo sempre que se revele necessário;
Número ou marcador · p. 19 i) Garantir o normal decurso das actividades;
Número ou marcador · p. 19 j) Solicitar informações;
Número ou marcador · p. 19 k) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Somodec, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Somodec, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal 101254224, no dia nove de Dezembro de dois mil e dezanove, foi devidamente constituída a sociedade Somodec, S.A.
  3. Texto do artigo, página 18: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Somodec, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Promoção, produção e gestão de eventos e de actividades de turismo;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços e fornecimento de material na área de eventos;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Produção, edição, transmissão e distribuição de obras cinematográficas, audiovisual e multimédia;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Produção de equipamento e hardware informático e audiovisual;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de marketing e design;
  15. Número ou marcador, página 18: f) Recolha, análise e distribuição de dados;
  16. Número ou marcador, página 18: g) Gestão de participações sociais;
  17. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços e de actividades de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação de material para eventos e escritório;
  19. Número ou marcador, página 18: j) Web design, desenvolvimento de software e aplicativos móveis;
  20. Número ou marcador, página 18: k) Agenciamento, promoção e representação de artistas, marcas e entidades públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 19: l) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração ou pela assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 19: m) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1607, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, mediante decisão do conselho de administração, alterar a sua sede.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por vinte mil acções acções, nominativas, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 5,00MT (cinco meticais) cada uma.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração é composto por um número ímpar de membros, com três ou cinco administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os eleger.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela assembleia geral, desempenhar as funções de presidente.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência do conselho de administração será exercida por Thomas Selvester Nhantumbo na qualidade de presi-
  36. Texto do artigo, página 19: dente coadjuvado por Adler William da Nóbrega Lopes e Nuno Tiago Mahoque Relvas, na qualidade de administradores.
  37. Número ou marcador, página 19: Cinco) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  38. Número ou marcador, página 19: a) Administrar a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 19: b) Solicitar reuniões de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 19: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  42. Número ou marcador, página 19: e) Emitir relatórios aos accionistas;
  43. Número ou marcador, página 19: f) Compete a vice-presidente:
  44. Número ou marcador, página 19: g) Coadjuvar o presidente;
  45. Número ou marcador, página 19: h) Representá-lo sempre que se revele necessário;
  46. Número ou marcador, página 19: i) Garantir o normal decurso das actividades;
  47. Número ou marcador, página 19: j) Solicitar informações;
  48. Número ou marcador, página 19: k) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 19: (Administrador-delegado)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo conselho de administração a um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Vinculação)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do administrador- -delegado nos termos do seu mandato;
  59. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  60. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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