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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Arcaanad Lake View Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926990, uma entidade denominada Arcaanad Lake View Resort, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304;
- Texto do artigo, página 9: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador de DIRE n.º 11TZ00081583F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro Campoane;
- Texto do artigo, página 9: Nancy Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente na Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, casa n.º 388, quinto andar esquerdo, município de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258256A, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, emitido em 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arcaanade Lake View Resort, Limitada e constitui-se como sociedade comercial
- Texto do artigo, página 9: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Alojamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Restauraçao e bar; c)Turismo de pequena escala, campismo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nancy Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de
- Texto do artigo, página 10: deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, Nancy Camilo Issufo Mussagy e Enid Narasa Nkini.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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