III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,16deFevereirode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 32
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Assembleia Municipal de Pemba: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM). Add Value, Limitada. ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada. Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcaanade Lake View Resort, Limitada. Archi Life, Limitada. Benbay Serviços, Limitada. Betama Engenharia & Serviços, Limitada. Binary Moçambique, Limitada. Bulls Eye Consulting, Limitada. Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada. Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de
Parágrafo · p. 1 Responsabilidade Limitada. Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euromoz Logística, Limitada. Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumilar-Palma, Limitada. Fundação Samora Machel. Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Goldnrokz, Limitada. Goodwill Services IT, Limitada. GR-Technology, Limitada. Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCS Sollarys Africa, Limitada. Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada. Leeva Digital Agency, Limitada. M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada – M Ziyan Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada
Parágrafo · p. 1 MADRICIL. Maliha Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztax Consulting, Limitada. Moztax Consulting, Limitada. Nardus. J.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naznine Seliman Yacob, E.I. Nyota Investments, Limitada. OVSS - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada. Paramount – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prospering Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOS Provendas, Limitada. Sotec, Limitada. Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tony Serviços – Sociedade Unipessooal, Limitada. União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sérgio Jeremias Chongo e Ilda Jerónimo Buanar, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Chaghana Sérgio Chongo para passar a usar o nome completo de Shawila Sérgio Chongo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Graça Machel requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Samora Machel como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivois estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Samora Machel.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — A Directora,Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu conhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, com sede no distrito de Mogovolas, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Nampula, 11 de Novembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal de Pemba
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 11/2022
Texto do artigo · p. 2 de 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Sobre Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2023
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Municipal da Cidade de Pemba submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal a Proposta sobre O Plano de Actividades.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação feita, constatou-se que o Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu a proposta nos termos estabelecidos na alínea d), n.º 1, do artigo 56, da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13 /2018, de 17 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Analisado e discutido o documento em referência, e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b), n.º 3 do artigo 45, da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua V Sessão Ordinária realizada no dia 1 de Dezembro de 2022, com presença de 36 membros em efectividade de funções, delibera:
Texto do artigo · p. 2 Aprovado por 24 votos, contra 12 e abstiveram-se 0 membros, O Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2023 que dela faz parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 2 Município de Pemba, 1 de Dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Ferraz Fai Sufo.
Texto do artigo · p. 2 Orçamento do Exercício Financeiro de 2023
Texto do artigo · p. 2 O Conselho Municipal da Cidade de Pemba em observância aos preceitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a proposta do Plano de Actividade e Orçamento para o ano 2023, na qual a Assembleia Municipal em cumprimento do preceituado no n.º 3, do mesmo artigo e da mesma lei, reunida na sua V Sessão Ordinária, realizada no dia 1 de Dezembro de 2022, com presença de 36 membros em efectividade de função, delibera:
Texto do artigo · p. 2 Aprovado por 24 votos, contra 12 e abstiveram-se 0 membros, O Plano de Actividade e Orçamento do Conselho Municipal para 2023.
Texto do artigo · p. 2 1.1 Orçamento de Receita/2023
Texto do artigo · p. 2 N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento em Mts Peso % 01 RP-Receitas Próprias 202.263.825,00 53,20 02 FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) 104.477.183,00 27,48 03 FIA - Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) 52.238.591,00 13,74 04 FE- Fundo de Estrada 19.837.500,00 5,22 05 Outras Transf. (Jogo de Cassino) 1.405.156,00 0,37 Total Global 380.222.255,00 100,00
N.º OrdFonte de FinanciamentoOrçamento em MtsPeso %
01RP-Receitas Próprias202.263.825,0053,20
02FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes)104.477.183,0027,48
03FIA - Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)52.238.591,0013,74
04FE- Fundo de Estrada19.837.500,005,22
05Outras Transf. (Jogo de Cassino)1.405.156,000,37
Total Global380.222.255,00100,00
Texto do artigo · p. 2 1.1.1 Análise Económica da Receita Própria/2023
Texto do artigo · p. 2 Receita Fiscal (Impostos Autárquicos) ............. 74.053.825,0 36.61 % Receita Não Fiscal (Taxas Autárquicas) ......... 128.210.000,00 63.39%
Texto do artigo · p. 2 Total ................................................................. 202.263.825,00 100%
Texto do artigo · p. 3 1.2 Orçamento de Despesa/2023 Encargos da Dívida (Leasing) ................ 12.360.000,00 3.25% Transferências Correntes .......................... 9.341.174,00 2.46% Subsídios .................................................... 210.000,00 0,06% Despesas de Capital ................................ 113.632.976,00 29.89% Total Global ......................................... 380.222.255,00 100% Município da Cidade de Pemba, 27 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 Designação Orçamento em Mts Peso % Despesa de Funcionamento/Corrente 306.741.008,00 80,67 Despesa de Investimento/Capital 73.481.247,00 19,33 Orçamento Global (Receita/Despesa) 380.222.255,00 100
DesignaçãoOrçamento em MtsPeso %
Despesa de Funcionamento/Corrente306.741.008,0080,67
Despesa de Investimento/Capital73.481.247,0019,33
Orçamento Global (Receita/Despesa)380.222.255,00100
Texto do artigo · p. 3 1.2.2 Distribuição das Despesas por Rubrica Orçamental/2023
Texto do artigo · p. 3 Despesas com Pessoal ........................... 156.315.517,00 41.11% Bens/Serviços ....................................... 88.362.588,00 23.24%
Texto do artigo · p. 3 O Presidente, Florete Simba Motarua.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101679454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM), constituída entre os membros: Assane Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100034248B, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Fevereiro de 1993, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Ângelo António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102309361, natural da província de Nampula, nascido a 11 de Fevereiro de 1980, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Vanlieque António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104277434C, natural da província de Nampula, nascido a 19 de Abril de 1982, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro B;
Texto do artigo · p. 3 Alfredo Gonçalves Nunes Rosa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115628P, natural da província de Nampula, nascido a 20 de Dezembro de 1970, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Nunes Abílio Daniel Ranquia, solteiro, nascido a 5 de Junho de 1986, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 José António, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031100995753S, natural da província de Nampula, data de nascido a 4 de Junho de 1978, residente em vila de Nametil, bairro de Meluli A;
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Fahim Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102220852M,
Texto do artigo · p. 3 natural da província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1999, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
Texto do artigo · p. 3 Mamad Ussene Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626606J, natural da província de Nampula, nascido a 4 de Novembro de 1981, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Abel José Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101241660S, natural da província de Nampula, nascido a 3 de Abril de 1989, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro B;
Texto do artigo · p. 3 Juma Pedro Tmpua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108089115J, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Setembro de 1998, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Futebol Clube de Mogovolas, abreviadamente designada pela sigla FCM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação FCM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM é de âmbito provincial podendo estender-se em todo o território provincial, criar delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – tem a sua sede no bairro Namacaro A, distrito de Mogovolas, província de Nampula,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver o desporto;
Número ou marcador · p. 3 b) Despertar maior interesse e engajamento de jovens no desporto mãe (futebol);
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades através do desporto;
Número ou marcador · p. 3 d) Entreter as comunidades; e
Número ou marcador · p. 3 e) Reduzir casos de violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, admissão, categoria, direitos, deveres, penalidades e exclusão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros da Associação Futebol Clube de Mogovolas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem distinção de raça, sexo ou nacionalidade, mediante aceitação expressa dos estatutos e do programa da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A manifestação de interesse a membro desta associação é voluntária, bastando apresentar uma declaração de comprometimento na colaboração da implementação dos objectivos delineados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A manifestação de interesse a membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas deve ser dirigida ao presidente da associação com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – estabelece quatro (4) categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: relativos aos membros fundadores e legalizadores da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: relativos aos membros que estão em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos: relativos aos membros que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas de apoios, com vista à materialização das actividades e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários: relativas às personalidades ou membros que pelo seu empenho e dedicação contribuíram significativamente para a implementação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é da competência exclusiva da Associação Futebol Clube de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais; b)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas; c)Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros membros no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação FCM os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participação nas actividades do FCM de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e
Texto do artigo · p. 4 nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Viver de acordo com os objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo bom nome da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 4 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providencias;
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Respeitar os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 4 l) Dar o seu contributo ideológico, material e financeiro, com vista ao desenvolvimento e expansão da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 m) Abster-se de práticas ou actos contraditórios aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 n) Manter sigilo sobre os assuntos que dizem respeito à vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Pagar quotas estabelecidas pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação dos princípios do presente estatuto implica a aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão simples ou registada;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos e deveres de membro por um período de 60 dias;
Número ou marcador · p. 4 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral a aplicação das sanções constantes das alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ainda à Assembleia Geral a aplicação da medida prevista na alínea d), por deliberação de 1/3 (um terço) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação, respectivamente, à Assembleia Geral, até 15 dias após a notificação da decisão punitiva.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São tidas como infracções e desrespeito as disposições estatutárias as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 4 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 4 c) O não pagamento da jóia e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda de qualidade de membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM ocorre por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos da associação, cujas consequências resultam em danos morais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral; c)Falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Morte;
Número ou marcador · p. 4 e) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Antes da exclusão, conforme os termos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente deste artigo, o membro tem beneficio a repreensões (simples ou pública) e suspensão dos direitos do mesmo, conforme as sanções previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas das alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Futebol Clube de Mogovolas
Texto do artigo · p. 4 – FCM – possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renováveis por tempo determinado,
Texto do artigo · p. 5 enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus cargos e iniciam a exercer as suas actividades seguidamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de impedimento do exercício das actividades dos membros por doença prolongada, morte, renúncia, demissão, incapacidade física ou mental deve procederse a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer incapacidade referida no número anterior, com excepção de renúncia e demissão, deve carecer de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 10 dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) No impedimento do presidente, a Assembleia Geral deve ser convocada e presidida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As convocatórias devem ser formais contendo a data, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A título excepcional, a Assembleia Geral pode ser convocada dispensadas as formalidades dispostas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral decorrem 4 vezes por ano (1 vez em cada trimestre).
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que necessário, por iniciativa da Assembleia Geral ou a pedido da metade de número dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só há lugar para existência de uma sessão da Assembleia Geral, quando quórum
Texto do artigo · p. 5 conferir a presença de mais da metade dos membros inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são submetidas à votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio de actas pelo secretário que depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e o secretariado da associação.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da Associação FCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a eleição, empossamento ou exoneração dos membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pela aprovação dos planos de expansão da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a fixação de valores de pagamento de quotas ou outras contribuições específicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pela análise e aprovação dos planos de trabalho, relatórios das actividades e contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a admissão efectiva, readmissão ou expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a extinção da associação em Moçambique; h)Deliberar sobre a adesão da Associação FCM com outras associações nacionais ou estrangeiras legalmente instituídas sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos ou que originam dúvidas nos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos, correspondente a 51% dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM é o órgão executivo que vela pela execução
Texto do artigo · p. 5 e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões emanadas pela Assembleia Geral e será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da Associação FCM é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM funciona sob a liderança de dois membros, conforme se referem as alíneas a) e b), n.º 2 do artigo 19 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o exercício das funções dos membros do Conselho de Direcção devem ser eleitos e empossados em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são mensais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas pelo presidente, com uma antecipação mínima de 5 dias, mas no seu impedimento pode ser feito pelo secretáriogeral ou tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões extraordinárias do Conselho de Direcção têm lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pela elaboração, execução dos programas e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Velar pela abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pela gestão dos fundos da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pela autorização e realização das despesas da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 g) Velar pela aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e apresentar relatórios de actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 j) Velar pela admissão de membros da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor posse ou destituição de membros;
Número ou marcador · p. 5 l) Velar pela execução de todas as actividades que concorrem para a
Texto do artigo · p. 6 materialização dos objectivos da Associação FCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente da Associação FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à abertura e movimentação de contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o tesoureiro ou secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Visar relatórios, actas e outros documentos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar ordens de pagamento ou compra, realização de despesas, aquisições e alienações para a associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Cumprir e fazer cumprir todas as competências do Conselho de Direcção e em tudo quanto for necessário e para o bem-estar e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar o presidente em todas as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente em casos de impedimento ou renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar e superintender a actividade financeira da associação, podendo assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o presidente ou tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Em tudo quanto for necessário fazer junto com o presidente;
Número ou marcador · p. 6 e) Velar pelo património e projectos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Monitorizar o processo de implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Redigir actas e publicar informações inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar o funcionamento da secretaria e organizar arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Emitir convocatórias, receber e expedir documentos;
Número ou marcador · p. 6 j) Velar pelo registo dos membros e outros que manifestem a vontade de pertencerem à associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretariar e elaborar as actas da assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
Número ou marcador · p. 6 e) Assumir presidência da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros o r i g i n a i s , c o n t r o l o s d a movimentação financeira da Associação FCM; c)Apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter controlo de todos os bens da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da Associação FCM, de acordo com este estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção na busca e captação
Texto do artigo · p. 6 de recursos financeiros para a Associação FCM;
Texto do artigo · p. 6 g)Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da Associação FCM.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão fiscalizador das actividades da associação, com competências necessárias para tomada de sanções em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal da associação é composta por três (3) membros, sendo um presidente, gestor financeiro e contabilista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente e no seu impedimento, um dos vogais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente e os vogais do Conselho Fiscal devem assistir às sessões do Conselho de Direcção mesmo que não sejam convocados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da FCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorizar o processo de pagamento de quotas ou jóias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da Associação FCM são constituídos por:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamento de quotas ou jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação FCM é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos e doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação FCM é extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção e liquidação, o património adquirido pela associação será revertido a favor de associação com interesses similares e, em caso de inexistência, ao Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os estatutos desta associação são alterados tendo em vista a sua evolução e dinamismo, podendo ser feitos sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequá-los à realidade social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A alteração mencionada no número um não deve afectar o disposto no n.º 2 deste artigo trinta e dois.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Add Value, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia dois do mês de Fevereiro
Texto do artigo · p. 7 do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Add Value, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, primeiro andar, cidade de Maputo, com o NUIT 400355754, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100287706, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que os sócios da sociedade, nomeadamente: Melissa Adriana Capela Filipe e Bruno Alexandre Cristo de Carvalho renunciam ao direito de preferência que lhes assiste na transmissão das quotas a favor do cessionário José Manuel Martins de Carvalho e a qualquer direito de impugnação da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 7 Foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela entrada de um novo sócio cessionário na sociedade Add Value, Limitada, nomeadamente José Manuel Martins de Carvalho, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00036788A, emitido a 5 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, quarto andar.
Texto do artigo · p. 7 Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios para autorizar aos sócios a cederem a totalidade das quotas que detém na sociedade, sendo que a sócia Melissa Adriana Capela Filipe cederá a totalidade das quotas no valor nominal de trinta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, e o sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho cederá a totalidade das suas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Com a cedência total das suas quotas, os sócios Melissa Adriana Capela Filipe e Bruno Alexandre Cristo de Carvalho retiram-se da sociedade Add Value, Limitada, nada mais tendo a dever ou a ver com ela.
Texto do artigo · p. 7 O sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho unifica a suas quotas ora detidas numa só quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Foi por último deliberado por unanimidade dos sócios nos termos do número um do artigo décimo oitavo dos estatutos da sociedade, eleger como administrador da sociedade o sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência disso, passam os artigos quinto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100382423, foi deliberada pelos sócios a cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Policardo Filomeno Tamele, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Óscar Júlio Muianga, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Organização Aro Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 d) Amélia Olímpia Tamele, com uma quota no valor nomial de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101501051, denominada Ager Comrcial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Elias Gabriel Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços; b)Comercializacão em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Elias Gabiel Riquicho e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta pelo início sócio, o senhor Elias Gabriel Riquicho, ao qual
Texto do artigo · p. 8 cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,16deFevereirode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 32
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal de Pemba: Resolução. Anúncios Judiciais e Outros:
  17. Parágrafo, página 1: Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM). Add Value, Limitada. ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada. Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arcaanade Lake View Resort, Limitada. Archi Life, Limitada. Benbay Serviços, Limitada. Betama Engenharia & Serviços, Limitada. Binary Moçambique, Limitada. Bulls Eye Consulting, Limitada. Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada. Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de
  18. Parágrafo, página 1: Responsabilidade Limitada. Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Euromoz Logística, Limitada. Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumilar-Palma, Limitada. Fundação Samora Machel. Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Goldnrokz, Limitada. Goodwill Services IT, Limitada. GR-Technology, Limitada. Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada. JCS Sollarys Africa, Limitada. Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada. Leeva Digital Agency, Limitada. M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada – M Ziyan Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada
  21. Parágrafo, página 1: MADRICIL. Maliha Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moztax Consulting, Limitada. Moztax Consulting, Limitada. Nardus. J.G. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naznine Seliman Yacob, E.I. Nyota Investments, Limitada. OVSS - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada. Paramount – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petropalm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prospering Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOS Provendas, Limitada. Sotec, Limitada. Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tony Serviços – Sociedade Unipessooal, Limitada. União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. Vegas Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. World Gate Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zeenat Banu Hassan Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Parágrafo, página 1: + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  25. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Sérgio Jeremias Chongo e Ilda Jerónimo Buanar, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Chaghana Sérgio Chongo para passar a usar o nome completo de Shawila Sérgio Chongo.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Graça Machel requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Samora Machel como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivois estatutos.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Samora Machel.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — A Directora,Lubélia Ester Muiuane.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu conhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, com sede no distrito de Mogovolas, província de Nampula.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Nampula, 11 de Novembro de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  41. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal de Pemba
  42. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 11/2022
  43. Texto do artigo, página 2: de 1 de Dezembro
  44. Texto do artigo, página 2: Sobre Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2023
  45. Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia Municipal a Proposta sobre O Plano de Actividades.
  46. Texto do artigo, página 2: Da apreciação feita, constatou-se que o Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu a proposta nos termos estabelecidos na alínea d), n.º 1, do artigo 56, da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 13 /2018, de 17 de Dezembro.
  47. Texto do artigo, página 2: Analisado e discutido o documento em referência, e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b), n.º 3 do artigo 45, da Lei n.° 6/2018, de 3 de Agosto, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua V Sessão Ordinária realizada no dia 1 de Dezembro de 2022, com presença de 36 membros em efectividade de funções, delibera:
  48. Texto do artigo, página 2: Aprovado por 24 votos, contra 12 e abstiveram-se 0 membros, O Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2023 que dela faz parte integrante da presente Resolução.
  49. Texto do artigo, página 2: Município de Pemba, 1 de Dezembro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal, Ferraz Fai Sufo.
  50. Texto do artigo, página 2: Orçamento do Exercício Financeiro de 2023
  51. Texto do artigo, página 2: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba em observância aos preceitos estabelecidos no n.º 2, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, submeteu a proposta do Plano de Actividade e Orçamento para o ano 2023, na qual a Assembleia Municipal em cumprimento do preceituado no n.º 3, do mesmo artigo e da mesma lei, reunida na sua V Sessão Ordinária, realizada no dia 1 de Dezembro de 2022, com presença de 36 membros em efectividade de função, delibera:
  52. Texto do artigo, página 2: Aprovado por 24 votos, contra 12 e abstiveram-se 0 membros, O Plano de Actividade e Orçamento do Conselho Municipal para 2023.
  53. Texto do artigo, página 2: 1.1 Orçamento de Receita/2023
  54. Texto do artigo, página 2: N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento em Mts Peso % 01 RP-Receitas Próprias 202.263.825,00 53,20 02 FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes) 104.477.183,00 27,48 03 FIA - Fundo de Investimento Local (Transferências de capital) 52.238.591,00 13,74 04 FE- Fundo de Estrada 19.837.500,00 5,22 05 Outras Transf. (Jogo de Cassino) 1.405.156,00 0,37 Total Global 380.222.255,00 100,00
    N.º OrdFonte de FinanciamentoOrçamento em MtsPeso %
    01RP-Receitas Próprias202.263.825,0053,20
    02FCA-Fundo de Compensação Autárquica (Transferências correntes)104.477.183,0027,48
    03FIA - Fundo de Investimento Local (Transferências de capital)52.238.591,0013,74
    04FE- Fundo de Estrada19.837.500,005,22
    05Outras Transf. (Jogo de Cassino)1.405.156,000,37
    Total Global380.222.255,00100,00
  55. Texto do artigo, página 2: 1.1.1 Análise Económica da Receita Própria/2023
  56. Texto do artigo, página 2: Receita Fiscal (Impostos Autárquicos) ............. 74.053.825,0 36.61 % Receita Não Fiscal (Taxas Autárquicas) ......... 128.210.000,00 63.39%
  57. Texto do artigo, página 2: Total ................................................................. 202.263.825,00 100%
  58. Texto do artigo, página 3: 1.2 Orçamento de Despesa/2023 Encargos da Dívida (Leasing) ................ 12.360.000,00 3.25% Transferências Correntes .......................... 9.341.174,00 2.46% Subsídios .................................................... 210.000,00 0,06% Despesas de Capital ................................ 113.632.976,00 29.89% Total Global ......................................... 380.222.255,00 100% Município da Cidade de Pemba, 27 de Dezembro de 2022. —
  59. Texto do artigo, página 3: Designação Orçamento em Mts Peso % Despesa de Funcionamento/Corrente 306.741.008,00 80,67 Despesa de Investimento/Capital 73.481.247,00 19,33 Orçamento Global (Receita/Despesa) 380.222.255,00 100
    DesignaçãoOrçamento em MtsPeso %
    Despesa de Funcionamento/Corrente306.741.008,0080,67
    Despesa de Investimento/Capital73.481.247,0019,33
    Orçamento Global (Receita/Despesa)380.222.255,00100
  60. Texto do artigo, página 3: 1.2.2 Distribuição das Despesas por Rubrica Orçamental/2023
  61. Texto do artigo, página 3: Despesas com Pessoal ........................... 156.315.517,00 41.11% Bens/Serviços ....................................... 88.362.588,00 23.24%
  62. Texto do artigo, página 3: O Presidente, Florete Simba Motarua.
  63. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  64. Texto do artigo, página 3: Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM)
  65. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101679454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM), constituída entre os membros: Assane Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100034248B, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Fevereiro de 1993, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  66. Texto do artigo, página 3: Ângelo António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102309361, natural da província de Nampula, nascido a 11 de Fevereiro de 1980, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  67. Texto do artigo, página 3: Vanlieque António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104277434C, natural da província de Nampula, nascido a 19 de Abril de 1982, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro B;
  68. Texto do artigo, página 3: Alfredo Gonçalves Nunes Rosa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115628P, natural da província de Nampula, nascido a 20 de Dezembro de 1970, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
  69. Texto do artigo, página 3: Nunes Abílio Daniel Ranquia, solteiro, nascido a 5 de Junho de 1986, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  70. Texto do artigo, página 3: José António, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031100995753S, natural da província de Nampula, data de nascido a 4 de Junho de 1978, residente em vila de Nametil, bairro de Meluli A;
  71. Texto do artigo, página 3: Muhammad Fahim Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102220852M,
  72. Texto do artigo, página 3: natural da província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1999, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
  73. Texto do artigo, página 3: Mamad Ussene Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626606J, natural da província de Nampula, nascido a 4 de Novembro de 1981, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
  74. Texto do artigo, página 3: Abel José Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101241660S, natural da província de Nampula, nascido a 3 de Abril de 1989, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro B;
  75. Texto do artigo, página 3: Juma Pedro Tmpua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108089115J, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Setembro de 1998, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
  76. Texto do artigo, página 3: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Futebol Clube de Mogovolas, abreviadamente designada pela sigla FCM.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação FCM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  82. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  83. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM é de âmbito provincial podendo estender-se em todo o território provincial, criar delegações ou outras formas de representação.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  85. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – tem a sua sede no bairro Namacaro A, distrito de Mogovolas, província de Nampula,
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  92. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver o desporto;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Despertar maior interesse e engajamento de jovens no desporto mãe (futebol);
  95. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades através do desporto;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Entreter as comunidades; e
  97. Número ou marcador, página 3: e) Reduzir casos de violência baseada no género.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, admissão, categoria, direitos, deveres, penalidades e exclusão de membros
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros da Associação Futebol Clube de Mogovolas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem distinção de raça, sexo ou nacionalidade, mediante aceitação expressa dos estatutos e do programa da organização.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A manifestação de interesse a membro desta associação é voluntária, bastando apresentar uma declaração de comprometimento na colaboração da implementação dos objectivos delineados no presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) A manifestação de interesse a membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas deve ser dirigida ao presidente da associação com aprovação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  105. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – estabelece quatro (4) categorias de membros:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: relativos aos membros fundadores e legalizadores da associação;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: relativos aos membros que estão em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  109. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: relativos aos membros que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas de apoios, com vista à materialização das actividades e objectivos da associação;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários: relativas às personalidades ou membros que pelo seu empenho e dedicação contribuíram significativamente para a implementação dos objectivos da associação.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é da competência exclusiva da Associação Futebol Clube de Mogovolas.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  114. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros desta associação os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais; b)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas; c)Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação;
  116. Número ou marcador, página 4: d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades da mesma;
  117. Número ou marcador, página 4: e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros membros no exercício das suas actividades;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  120. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  121. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação FCM os seguintes:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Participação nas actividades do FCM de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e
  123. Texto do artigo, página 4: nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Viver de acordo com os objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo bom nome da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo património e os interesses da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Votar por ocasião das eleições;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providencias;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Respeitar os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais;
  133. Número ou marcador, página 4: k) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
  134. Número ou marcador, página 4: l) Dar o seu contributo ideológico, material e financeiro, com vista ao desenvolvimento e expansão da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  135. Número ou marcador, página 4: m) Abster-se de práticas ou actos contraditórios aos objectivos da associação;
  136. Número ou marcador, página 4: n) Manter sigilo sobre os assuntos que dizem respeito à vida da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: o) Pagar quotas estabelecidas pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do presente estatuto implica a aplicação das seguintes sanções:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples ou registada;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos e deveres de membro por um período de 60 dias;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral a aplicação das sanções constantes das alíneas a), b) e c).
  146. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ainda à Assembleia Geral a aplicação da medida prevista na alínea d), por deliberação de 1/3 (um terço) dos membros presentes na sessão.
  147. Número ou marcador, página 4: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação, respectivamente, à Assembleia Geral, até 15 dias após a notificação da decisão punitiva.
  148. Número ou marcador, página 4: Cinco) São tidas como infracções e desrespeito as disposições estatutárias as seguintes:
  149. Texto do artigo, página 4: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
  150. Número ou marcador, página 4: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  151. Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento da jóia e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  153. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM ocorre por:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos da associação, cujas consequências resultam em danos morais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral; c)Falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
  157. Número ou marcador, página 4: d) Morte;
  158. Número ou marcador, página 4: e) Extinção da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Antes da exclusão, conforme os termos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente deste artigo, o membro tem beneficio a repreensões (simples ou pública) e suspensão dos direitos do mesmo, conforme as sanções previstas neste estatuto.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas das alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  163. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  164. Texto do artigo, página 4: A Associação Futebol Clube de Mogovolas
  165. Texto do artigo, página 4: – FCM – possui os seguintes órgãos sociais:
  166. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  170. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renováveis por tempo determinado,
  172. Texto do artigo, página 5: enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades e atribuições.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus cargos e iniciam a exercer as suas actividades seguidamente.
  174. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de impedimento do exercício das actividades dos membros por doença prolongada, morte, renúncia, demissão, incapacidade física ou mental deve procederse a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
  175. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer incapacidade referida no número anterior, com excepção de renúncia e demissão, deve carecer de aprovação da Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  178. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  183. Número ou marcador, página 5: c) Secretariado.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  185. Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 10 dias.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) No impedimento do presidente, a Assembleia Geral deve ser convocada e presidida pelo vice-presidente.
  189. Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias devem ser formais contendo a data, local e agenda da sessão.
  190. Número ou marcador, página 5: Cinco) A título excepcional, a Assembleia Geral pode ser convocada dispensadas as formalidades dispostas pelos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  192. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral decorrem 4 vezes por ano (1 vez em cada trimestre).
  194. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que necessário, por iniciativa da Assembleia Geral ou a pedido da metade de número dos membros.
  195. Número ou marcador, página 5: Três) Só há lugar para existência de uma sessão da Assembleia Geral, quando quórum
  196. Texto do artigo, página 5: conferir a presença de mais da metade dos membros inscritos na associação.
  197. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são submetidas à votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio de actas pelo secretário que depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e o secretariado da associação.
  199. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  201. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação FCM:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a eleição, empossamento ou exoneração dos membros dos órgãos sociais da associação;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Velar pela aprovação dos planos de expansão da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a fixação de valores de pagamento de quotas ou outras contribuições específicas;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Velar pela análise e aprovação dos planos de trabalho, relatórios das actividades e contabilísticos;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a admissão efectiva, readmissão ou expulsão de membros;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da associação em Moçambique; h)Deliberar sobre a adesão da Associação FCM com outras associações nacionais ou estrangeiras legalmente instituídas sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
  210. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos ou que originam dúvidas nos outros órgãos sociais da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  212. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  213. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos, correspondente a 51% dos membros presentes ou representados na sessão.
  214. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  216. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  217. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM é o órgão executivo que vela pela execução
  218. Texto do artigo, página 5: e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões emanadas pela Assembleia Geral e será eleito pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da Associação FCM é composto por:
  220. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da associação;
  221. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  222. Número ou marcador, página 5: c) Secretariado;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  225. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM funciona sob a liderança de dois membros, conforme se referem as alíneas a) e b), n.º 2 do artigo 19 do presente estatuto.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o exercício das funções dos membros do Conselho de Direcção devem ser eleitos e empossados em sessão da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são mensais.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas pelo presidente, com uma antecipação mínima de 5 dias, mas no seu impedimento pode ser feito pelo secretáriogeral ou tesoureiro.
  230. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias do Conselho de Direcção têm lugar sempre que necessário.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  233. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Propor a alteração dos estatutos e regulamentos;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Velar pela elaboração, execução dos programas e planos de actividades da associação;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Velar pela abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Velar pela gestão dos fundos da Associação FCM;
  239. Número ou marcador, página 5: f) Velar pela autorização e realização das despesas da Associação FCM;
  240. Número ou marcador, página 5: g) Velar pela aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis da Associação FCM;
  241. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de orçamental para o ano seguinte;
  242. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e apresentar relatórios de actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
  243. Número ou marcador, página 5: j) Velar pela admissão de membros da Associação FCM;
  244. Número ou marcador, página 5: k) Propor posse ou destituição de membros;
  245. Número ou marcador, página 5: l) Velar pela execução de todas as actividades que concorrem para a
  246. Texto do artigo, página 6: materialização dos objectivos da Associação FCM.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  248. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  249. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Associação FCM:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à abertura e movimentação de contas bancárias da associação;
  253. Número ou marcador, página 6: d) Assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o tesoureiro ou secretário-geral;
  254. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  255. Número ou marcador, página 6: f) Visar relatórios, actas e outros documentos normativos da associação;
  256. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar ordens de pagamento ou compra, realização de despesas, aquisições e alienações para a associação;
  258. Número ou marcador, página 6: i) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  259. Número ou marcador, página 6: j) Cumprir e fazer cumprir todas as competências do Conselho de Direcção e em tudo quanto for necessário e para o bem-estar e funcionamento da associação.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  261. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  262. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  263. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o presidente em todas as actividades desenvolvidas pela associação;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em casos de impedimento ou renúncia;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar e superintender a actividade financeira da associação, podendo assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o presidente ou tesoureiro;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Em tudo quanto for necessário fazer junto com o presidente;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Velar pelo património e projectos sociais da associação;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Monitorizar o processo de implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Redigir actas e publicar informações inerentes ao funcionamento da associação;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar o funcionamento da secretaria e organizar arquivo da associação;
  271. Número ou marcador, página 6: i) Emitir convocatórias, receber e expedir documentos;
  272. Número ou marcador, página 6: j) Velar pelo registo dos membros e outros que manifestem a vontade de pertencerem à associação;
  273. Número ou marcador, página 6: k) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  276. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Secretariar e elaborar as actas da assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Assumir presidência da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente;
  282. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  284. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  285. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da Associação FCM;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros o r i g i n a i s , c o n t r o l o s d a movimentação financeira da Associação FCM; c)Apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 6: d) Manter controlo de todos os bens da Associação FCM;
  289. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da Associação FCM, de acordo com este estatuto;
  290. Número ou marcador, página 6: f) Auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção na busca e captação
  291. Texto do artigo, página 6: de recursos financeiros para a Associação FCM;
  292. Texto do artigo, página 6: g)Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da Associação FCM.
  293. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  295. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão fiscalizador das actividades da associação, com competências necessárias para tomada de sanções em caso de constatação de irregularidades.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da associação é composta por três (3) membros, sendo um presidente, gestor financeiro e contabilista.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  299. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente sempre que conveniente.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente e no seu impedimento, um dos vogais.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e os vogais do Conselho Fiscal devem assistir às sessões do Conselho de Direcção mesmo que não sejam convocados.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  305. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  306. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da FCM:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da FCM;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Monitorizar o processo de pagamento de quotas ou jóias.
  311. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  313. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  314. Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação FCM são constituídos por:
  315. Número ou marcador, página 6: a) Pagamento de quotas ou jóias;
  316. Número ou marcador, página 6: b) Donativos;
  317. Número ou marcador, página 6: c) Financiamentos;
  318. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  320. Texto do artigo, página 7: (Património)
  321. Texto do artigo, página 7: O património da Associação FCM é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos e doações.
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  324. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  327. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação FCM é extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção e liquidação, o património adquirido pela associação será revertido a favor de associação com interesses similares e, em caso de inexistência, ao Estado.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  331. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos desta associação são alterados tendo em vista a sua evolução e dinamismo, podendo ser feitos sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequá-los à realidade social.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A alteração mencionada no número um não deve afectar o disposto no n.º 2 deste artigo trinta e dois.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  337. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  338. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  339. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 7: Add Value, Limitada
  341. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia dois do mês de Fevereiro
  342. Texto do artigo, página 7: do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Add Value, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 2096, primeiro andar, cidade de Maputo, com o NUIT 400355754, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100287706, cujo capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios da sociedade que os sócios da sociedade, nomeadamente: Melissa Adriana Capela Filipe e Bruno Alexandre Cristo de Carvalho renunciam ao direito de preferência que lhes assiste na transmissão das quotas a favor do cessionário José Manuel Martins de Carvalho e a qualquer direito de impugnação da presente deliberação.
  343. Texto do artigo, página 7: Foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios pela entrada de um novo sócio cessionário na sociedade Add Value, Limitada, nomeadamente José Manuel Martins de Carvalho, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 11PT00036788A, emitido a 5 de Junho de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente em Maputo, na avenida Mártires da Machava, n.º 1569, quarto andar.
  344. Texto do artigo, página 7: Foi ainda deliberado por unanimidade dos sócios para autorizar aos sócios a cederem a totalidade das quotas que detém na sociedade, sendo que a sócia Melissa Adriana Capela Filipe cederá a totalidade das quotas no valor nominal de trinta mil meticais, representando sessenta por cento do capital social, e o sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho cederá a totalidade das suas quotas no valor nominal de vinte mil meticais, representando quarenta por cento do capital social, a favor do sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho, sem ónus ou encargos, deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quinto dos estatutos da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 7: Com a cedência total das suas quotas, os sócios Melissa Adriana Capela Filipe e Bruno Alexandre Cristo de Carvalho retiram-se da sociedade Add Value, Limitada, nada mais tendo a dever ou a ver com ela.
  346. Texto do artigo, página 7: O sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho unifica a suas quotas ora detidas numa só quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social.
  347. Texto do artigo, página 7: Foi por último deliberado por unanimidade dos sócios nos termos do número um do artigo décimo oitavo dos estatutos da sociedade, eleger como administrador da sociedade o sócio cessionário José Manuel Martins de Carvalho.
  348. Texto do artigo, página 7: Em consequência disso, passam os artigos quinto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  353. Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Martins de Carvalho.
  354. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Martins de Carvalho.
  357. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil vinte e dois, da sociedade ADE – Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100382423, foi deliberada pelos sócios a cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  360. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: Capital social
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Policardo Filomeno Tamele, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Óscar Júlio Muianga, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT, correspondente a 30% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Organização Aro Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e
  367. Número ou marcador, página 7: d) Amélia Olímpia Tamele, com uma quota no valor nomial de 3.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  368. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 8 de Fevereiro de 2023. —
  369. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101501051, denominada Ager Comrcial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Elias Gabriel Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços; b)Comercializacão em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Elias Gabiel Riquicho e equivalente a 100%.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta pelo início sócio, o senhor Elias Gabriel Riquicho, ao qual
  390. Texto do artigo, página 8: cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  396. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
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