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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929493, uma entidade denominada, Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a senhora:
Texto do artigo · p. 18 Safira Stefane Mahanjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Mavunda Stefane Mahanjane e de Elisa Mathe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A, residente na cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 1150, bairro de Tsalala, constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de farmácia, laboratório de análises clinicas e atendimento médico para consultas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Alto Changane, localidade Sede de Maqueze, bairro 1, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Safira Stefane Mahanjane;.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Safira Stefane Mahanjane, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929493, uma entidade denominada, Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a senhora:
  4. Texto do artigo, página 18: Safira Stefane Mahanjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Mavunda Stefane Mahanjane e de Elisa Mathe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A, residente na cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 1150, bairro de Tsalala, constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de farmácia, laboratório de análises clinicas e atendimento médico para consultas.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Alto Changane, localidade Sede de Maqueze, bairro 1, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Safira Stefane Mahanjane;.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Safira Stefane Mahanjane, que desde já figura como director-geral.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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