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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: GR-Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101536726, a sociedade
- Texto do artigo, página 26: GR-Technology, Limitada constituida por documento particular aos 12 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação GRTechnology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 26: c) Instalação de sistema CCTV;
- Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 26: e) Engenharia electrónica;
- Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 26: g) Configuração de redes, sistemas operacionais e softwares;
- Número ou marcador, página 26: h) Instalação e montagem de parâmetros de segurança;
- Número ou marcador, página 26: i) Coberturas de fotos e vídeos;
- Número ou marcador, página 26: j) Designer gráfico;
- Número ou marcador, página 26: k) Website e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, filho de Alexandre Francisco Raiva e de Margarida Tiago Agostinho, natural de
- Texto do artigo, página 26: Cahora Bassa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050308867317N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Tete, no Bairro, com NUIT 141882732;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Estefanio Manuel Viquisse, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chigodzi, na cidade de Tete, com NUIT: 104969771.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, que fica a exercer os mais amplos poderes , representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinattura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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