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Texto do artigo · p. 27 Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o numero 101925943, a cargo de Inocêncio Jorrje Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, constituída entre os sócios Yiming Quan, solteiro maior, natural de China de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa
Texto do artigo · p. 27 n.º 16, portador de DIRE n.º 11CN000567921, emitido a 23 de Dezembro de 2022, em Maputo, representado como primeiro outorgante. E Xiaoyong Liu, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 16, portador de Passaporte n.º E55140924, emitido aos 17 de Julho de 2015, em Maputo, representado como segundo outorgante. É celebrado o presente contranto de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Muhavire, cidade da Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade mineira e comercialização de produtos e equipamentos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de peças e acessórios de automóveis e diversos mobiliária etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção civil e comercialização de matériais de construção civil, etc;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportaçaão, nas áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Yiming Quan, com valor de setecentos mil meticais, a que corresponde uma quota de setenta por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Xiaoyong Liu, com valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Yiming Quan, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o numero 101925943, a cargo de Inocêncio Jorrje Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, constituída entre os sócios Yiming Quan, solteiro maior, natural de China de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa
  3. Texto do artigo, página 27: n.º 16, portador de DIRE n.º 11CN000567921, emitido a 23 de Dezembro de 2022, em Maputo, representado como primeiro outorgante. E Xiaoyong Liu, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 16, portador de Passaporte n.º E55140924, emitido aos 17 de Julho de 2015, em Maputo, representado como segundo outorgante. É celebrado o presente contranto de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Muhavire, cidade da Nampula.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Actividade mineira e comercialização de produtos e equipamentos minerais;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de peças e acessórios de automóveis e diversos mobiliária etc;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Construção civil e comercialização de matériais de construção civil, etc;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportaçaão, nas áreas acima descritas.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Yiming Quan, com valor de setecentos mil meticais, a que corresponde uma quota de setenta por cento;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Xiaoyong Liu, com valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Yiming Quan, como administrador e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O conservador, Ilegível.
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