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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 10192231, a sociedade comercial denominada Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a dominação Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Anguane, n.º 320, Bairro da Malhangalene, primeiro andar. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração de minas;
- Número ou marcador, página 16: b) Processamento de material mineiro;
- Número ou marcador, página 16: c) Produção de metais; d)Construção e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: e) Agricultura;
- Número ou marcador, página 16: f) Processamento de alimentos;
- Número ou marcador, página 16: g) Exploração de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas com o valor nominal de 75% para Isaac Ejikeme Uzoije e 25% para Paulo Mutuzu.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Composição do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Mutuzu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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