Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 10192231, a sociedade comercial denominada Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a dominação Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Anguane, n.º 320, Bairro da Malhangalene, primeiro andar. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 16 b) Processamento de material mineiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Produção de metais; d)Construção e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 f) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas com o valor nominal de 75% para Isaac Ejikeme Uzoije e 25% para Paulo Mutuzu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Mutuzu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 10192231, a sociedade comercial denominada Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a dominação Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Anguane, n.º 320, Bairro da Malhangalene, primeiro andar. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de minas;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Processamento de material mineiro;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Produção de metais; d)Construção e aluguer de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 16: e) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 16: f) Processamento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 16: g) Exploração de produtos químicos.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas com o valor nominal de 75% para Isaac Ejikeme Uzoije e 25% para Paulo Mutuzu.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 16: Composição do conselho de administração
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Mutuzu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.