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Texto do artigo · p. 17 Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930130, uma entidade denominada Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ema José Almirante Mussagy, casada com Mamudo Aly Mussagy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000553181N, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso, será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo (Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão), podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a esta sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Pecuária – criação, abate e comercialização de animais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Agricultura – cultivo, produção e comercializacao de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) outras áreas afins da agropecuária e do comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto do comércio geral, de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ema José Almirante Mussagy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, serão
Texto do artigo · p. 17 exercidas pelo sócio Ema José Almirante Mussagy, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930130, uma entidade denominada Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Ema José Almirante Mussagy, casada com Mamudo Aly Mussagy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000553181N, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 17: residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso, será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo (Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão), podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante a prévia autorização de quem de direito.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a esta sociedade.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Pecuária – criação, abate e comercialização de animais e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Agricultura – cultivo, produção e comercializacao de insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) outras áreas afins da agropecuária e do comércio a retalho e a grosso.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) Outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto do comércio geral, de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ema José Almirante Mussagy.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, serão
  24. Texto do artigo, página 17: exercidas pelo sócio Ema José Almirante Mussagy, desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  29. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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