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- Texto do artigo, página 32: Nardus.J.G., Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de treze de Janeiro de
- Texto do artigo, página 33: dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos sessenta e oito, a folhas cento vinte e nove verso do Livro C Terceiro, com a data de doze de Março de dois mil dezanove e no Livro E Sexto, com a data de nove de Fevereiro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança do nome da sócia Nardus.J.G., Limitada para Village Logistics & Procurement, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Village Logistics & Procurement, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 33: Vilankulo, nove de Fevereiro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Naznine Seliman Yacob, E.I.
- Texto do artigo, página 33: Avenida/Rua Estrada Nacional N.°106, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 33: Usa como firma a denominação acima lançada - Documentos: Requerimento de 8 de Agosto de 2002, Auto de Vistoria de 28 de Maio de 1999, Alvará n.º1037/R/CD/2001, Declaração de início de actividades de 15 de Junho de 1999, certidão negativa e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Índice pessoal da letra, n.º 2, “N”, à folhas 132, sob o n.º 23, do livro de Comerciantes em nome individual.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Janeiro, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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