Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro do ano de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101644375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada + Jardim, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, Solteiro, natural de Nampula de nacionalidade
- Texto do artigo, página 46: moçambicana, residente no bairro de MuhalaBelenenses, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497803A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pela DIC de Nampula.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente estatuto de sociedade,
- Texto do artigo, página 46: que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro de Muahivire. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Montagem e manutenção de jardim;
- Número ou marcador, página 46: b) Controle de pragas;
- Número ou marcador, página 46: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 46: d) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 46: e) Montagem de tetos e mosaicos;
- Número ou marcador, página 46: f) Venda de plantas;
- Número ou marcador, página 46: g) Poda de árvores e arbustos;
- Número ou marcador, página 46: h) Venda de produtos químicos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.