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Texto do artigo · p. 46 + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro do ano de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101644375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada + Jardim, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, Solteiro, natural de Nampula de nacionalidade
Texto do artigo · p. 46 moçambicana, residente no bairro de MuhalaBelenenses, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497803A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pela DIC de Nampula.
Texto do artigo · p. 46 É celebrado o presente estatuto de sociedade,
Texto do artigo · p. 46 que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro de Muahivire. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Montagem e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 46 b) Controle de pragas;
Número ou marcador · p. 46 c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 46 d) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 46 e) Montagem de tetos e mosaicos;
Número ou marcador · p. 46 f) Venda de plantas;
Número ou marcador · p. 46 g) Poda de árvores e arbustos;
Número ou marcador · p. 46 h) Venda de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 46 Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro do ano de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101644375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada + Jardim, Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, Solteiro, natural de Nampula de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 46: moçambicana, residente no bairro de MuhalaBelenenses, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497803A, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pela DIC de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente estatuto de sociedade,
  5. Texto do artigo, página 46: que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de + Jardim – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro de Muahivire. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Montagem e manutenção de jardim;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Controle de pragas;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Instalação eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 46: e) Montagem de tetos e mosaicos;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Venda de plantas;
  21. Número ou marcador, página 46: g) Poda de árvores e arbustos;
  22. Número ou marcador, página 46: h) Venda de produtos químicos.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio: Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, finanças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 46: Nampula, 9 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 47: INM
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