Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Moztax Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101318699, uma entidade denominada EB Tax Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial Moztax Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101319741, localizada na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para EB Tax Consulting, Limitada e a publicação integral do estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação EB Tax Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria
Texto do artigo · p. 32 a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único pode decidir a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moztax Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101318699, uma entidade denominada EB Tax Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, tomada na sede da sociedade comercial Moztax Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 101319741, localizada na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, Maputo, o sócio único decidiu alterar a denominação social para EB Tax Consulting, Limitada e a publicação integral do estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação EB Tax Consulting, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 896, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria
  15. Texto do artigo, página 32: a empresas e particulares em matéria fiscal, administração e secretariado de empresas, agenciamento, representação comercial, acompanhamento fiscal, consultoria de gestão, assessoria financeira e de concepção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Ebrahim Issufo Bhikha.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que o sócio único possa emprestar à sociedade, no caso do capital social se revelar insuficiente.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: (Resultados)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Negócios com a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 32: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único pode decidir a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.