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Texto do artigo · p. 33 OVSS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três foi registada sob o NUEL 101918459, a sociedade OVSS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeior de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 ( Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação OVSSPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 34 Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Flipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 Prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, passageiro, aluguer e lavagem de viaturas, logística, mediação e intermediação comercial, venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, equipamento informático a produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Vaz Salazar Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no bairro Bagamoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102747028F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Maio de 2018, NUIT 109806668.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Osvaldo Vaz Salazar Sumbane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Lismo Baera Júnior. P & F Fornecimentos e Serviços Limitada Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101509311, denominada P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ramadane Albino Pariela Marlo João Baptista Fungulane. E que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade por quotas limitada adopta a denominação P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos da país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade por quotas limitada estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comercio à retalho em outros estabelecimentos não especializados:
Número ou marcador · p. 34 a) Material consumível de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 c) Mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) Material informático.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Ramadane Albino Pariela, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Marlo João Baptista Fungulane, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação pela assembleia, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios , bem como a admissão de outros sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral é composta pelos sócios, Ramadane Albino Pariela e Marlo João Baptista Fungulane, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 34 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência com dispensa de caução será exercida pelos senhores, Ramadane Albino Pariela e Marlo João Baptista Fungulane, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para lo bom funcionamento dos negócios da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete os sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conervatória do Registo de Pemba, 31 de
Texto do artigo · p. 35 Março de 2021. — A Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: OVSS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e três foi registada sob o NUEL 101918459, a sociedade OVSS-Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 24 de Janeior de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: ( Denominação e a sede social)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação OVSSPrestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 34: Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Flipe Samuel Magaia, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  10. Texto do artigo, página 34: Prestação de serviços na área de transporte de mercadorias, passageiro, aluguer e lavagem de viaturas, logística, mediação e intermediação comercial, venda de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, equipamento informático a produtos alimentares.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Osvaldo Vaz Salazar Sumbane, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no bairro Bagamoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102747028F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 16 de Maio de 2018, NUIT 109806668.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Osvaldo Vaz Salazar Sumbane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  18. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 13 de Fevereiro de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Lismo Baera Júnior. P & F Fornecimentos e Serviços Limitada Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101509311, denominada P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ramadane Albino Pariela Marlo João Baptista Fungulane. E que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade por quotas limitada adopta a denominação P & F Fornecimentos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Eduardo Mondlane, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos da país ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade por quotas limitada estabelece-se por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á à partir da data de reconhecimento pelo notário.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comercio à retalho em outros estabelecimentos não especializados:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Material consumível de escritório;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Material de escritório;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Mobiliário de escritório;
  38. Número ou marcador, página 34: d) Material informático.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias a autorização das entidades de tutela.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subdividido em duas quotas, sendo:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Ramadane Albino Pariela, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Marlo João Baptista Fungulane, com a quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação pela assembleia, que determina as formas e condições do aumento.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 34: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios , bem como a admissão de outros sócios na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral é composta pelos sócios, Ramadane Albino Pariela e Marlo João Baptista Fungulane, ao qual cabe fazer
  52. Texto do artigo, página 34: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência com dispensa de caução será exercida pelos senhores, Ramadane Albino Pariela e Marlo João Baptista Fungulane, compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para lo bom funcionamento dos negócios da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objeto social.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do código comercial.
  55. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou sociedade.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 34: Um) Compete os sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes e realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras à favor e abonações.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conervatória do Registo de Pemba, 31 de
  66. Texto do artigo, página 35: Março de 2021. — A Técnico, Ilegível.
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