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- Texto do artigo, página 38: Sotec, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil Vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101844897, denominada Sotec, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Elísio Fernando Uane e Cláudio Bento João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sotec, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na rua de Chuiba, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de materiais de construção, prestação de serviços de imobiliária, limpeza,
- Texto do artigo, página 38: gestão de transportes, aluguer de equipamentos, comércio geral de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Elisio Oane;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Cláudio Bento João.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, terá os plenos poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 38: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Elisio Oane podendo desempenhar as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro arbitro escolhido pelos dois arbitros dos sócios, podendo a decisão dos arbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 28 de Setembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
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