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- Texto do artigo, página 18: Fumilar – Palma, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927024, uma entidade denominada Fumilar – Palma, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.o 304;
- Texto do artigo, página 18: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro de Campoane;
- Texto do artigo, página 19: Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, rua da Demanda n.º 111 résdo-chão, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fumilar – Palma, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Chipiude-Incularino B, quarteirão 3, Palma, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliário, industrial e de escritórios;
- Número ou marcador, página 19: c) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas; d)Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
- Número ou marcador, página 19: e) Assessoria, consultoria e treinamento na área económica, saúde pública e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 19: f) Investimentos na industria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados;
- Número ou marcador, página 19: g) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
- Número ou marcador, página 19: h) Conceber, desenvolver, promover e gerir tecnologias e inovação em energias renováveis;
- Número ou marcador, página 19: i) Prestar serviços de transporte, comunicação e telecomunicação, bem como prestação de serviços de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 19: j) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em
- Texto do artigo, página 19: sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento e consignação;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Nancy Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Neila Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Enid Naraza Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: f) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Enid Narasa Nkini.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fundação Samora Machel
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fundador, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e qualificação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação Samora Machel, com a sigla FSM, doravante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de interesse social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições do Código Civil e demais legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Fundador)
- Texto do artigo, página 20: A Fundação tem como membros fundadores, adiante designados fundadores, Graça Simbine
- Texto do artigo, página 20: Machel, Juscelina Teotonia Machel, Olívia Thema Machel, Ornila Sara Machel, Ntewane Samora Machel, Samora Moisés Machel Júnior, Josina Ziyaya Machel e Malengane Dumezulu Machel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Membros honorários e beneméritos)
- Texto do artigo, página 20: A Fundação Samora Machel pode distinguir com a categoria de membro honorário e de membro benemérito pessoas individuais e colectivas, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: a) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção que se identificam com os objectivos da Fundação e com os ideais, pensamento e valores difundidos por Samora Machel;
- Número ou marcador, página 20: b) Membros beneméritos: são pessoas físicas ou colectivas, a quem for atribuída tal distinção, que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Fundação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 333, primeiro andar, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação pode abrir delegação ou outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Fim)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação tem por fim preservar e difundir a imagem, vida e obra de Samora Machel, seus ideiais e pensamento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação tem também por fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter social, cultural, educativo, científico e literário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização dos seus fins, tomando como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e dos respectivos destinatários a vida e a obra de Samora Machel.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do exercício de outras actividades próprias da realização dos seus fins, cabe à Fundação:
- Número ou marcador, página 20: a) Definir políticas e linhas gerais de funcionamento que visem organizar e preservar todos os bens que constituam o património da Fundação, o Local Histórico de Chilembene (LHC), o Centro de Documentação Samora
- Texto do artigo, página 20: Machel (CDSM), o Centro de Conhecimento e Desenvolvimento Samora Machel (CCDSM) e outros que vierem a ser criados e que se insiram nos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover e dirigir a recolha de elementos que permitam constituir e organizar o acervo pessoal de Samora Machel, as referências do seu tempo e todos os outros que aí sejam incorporados;
- Número ou marcador, página 20: c) Executar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários, colóquios e simpósios que promovam o espírito patriótico e lideranças que sirvam os interesses do povo;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar ou patrocinar actividades de fomento cultural e de divulgação, em especial as dirigidas à juventude;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais;
- Número ou marcador, página 20: f) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades; g)Subvencionar a realização e publicação de psequisas e estudos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Cooperação com a Administração Pública)
- Texto do artigo, página 20: No exercício das suas actividades, que se orientam exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação cooperará com os departamentos culturais e educacionais da administração central e local e com outras instituições e pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente bibliotecas, museus, instituto nacional de cinema, universidades e instituições científicas e culturais, procurando na interação com estas entidades a máxima rendibilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica, património e receita
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Capacidade jurídica)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: Constituem o património da Fundação:
- Número ou marcador, página 20: a) Um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 21: resultante das contribuições em dinheiro dos fundadores;
- Número ou marcador, página 21: b) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuíto, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidade da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Receitas)
- Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da Fundação:
- Número ou marcador, página 21: a) O rendimento dos bens próprios de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 21: b) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste;
- Número ou marcador, página 21: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: d) As dotações que lhe forem concedidas;
- Número ou marcador, página 21: e) Os juros das contas de depósito;
- Número ou marcador, página 21: f) Os saldos das contas de gerência dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 21: g) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: h) As receitas provenientes dos bens públicos que lhe sejam alocados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 21: a) O Presidente da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: d) O Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 21: e) O Fórum de Conselheiros.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Presidente da Fundação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 21: Um) O primeiro presidente e o vicepresidente da Fundação serão designados pelo acto de instituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No futuro, o Presidente da Fundação é eleito pelo Conselho de Administração sob proposta do Conselho de Curadores, por
- Texto do artigo, página 21: voto secreto, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente da Fundação é substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Presidente da Fundação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Presidente da Fundação:
- Número ou marcador, página 21: a) Representar o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 21: d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
- Número ou marcador, página 21: e) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário geral.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da Fundação, pelo vice-presidente e cinco administradores, designados pelos fundadores e/ou seus descendentes, sem prejuízo do disposto no nº 1, do artigo doze.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que devam vagar pelo termo dos mandatos são preenchidos por co-optação do Conselho de Administração, de entre os curadores.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que o presidente considerar necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Têm assento no Conselho de Administração os directores do CDSM, CCDSM, LHC e de outros que vierem a ser criados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução
- Texto do artigo, página 21: dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Nomear os membros não iniciais do Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 21: b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 21: c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 21: d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 21: e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 21: f) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundaçâo;
- Número ou marcador, página 21: g) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da Fundação)
- Texto do artigo, página 21: A Fundação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho de Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Curadores que entre si elegem o presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da Fundação o justificarem e permitirem, o Conselho de Curadores elegerá uma empresa de auditoria para um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições transitórias destes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Do Conselho de Curadores
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Composição e reuniões do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é composto pelo Presidente da Fundação, que a ele preside com voto de qualidade, pelos membros do Conselho de Administração e por vinte curadores, dentre os quais seis (6) deverão ser indicados de entre os descendentes de Samora Machel.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselheiro de Curadores é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os demais curadores são designados pelo Conselho de Administração de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social. Os seguintes são
- Texto do artigo, página 22: eleitos pelo Fórum de Conselheiros, nos termos da alínea c), do artigo vinte e quatro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Curadores reúne-se, ordinariamente, em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho de Administração considerarem oportuno.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Curadores pode funcionar por secções, formadas por iniciativa do presidente, sempre que se não trate do exercício das competências enunciadas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2, e no n.º 3 do artigo vinte e no n.º 3 do artigo vinte e seis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Curadores)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que presidir à actividade da Fundação, das instituições a ela subordinadas e sobre todas as outras questões àquela respeitantes relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Curadores:
- Número ou marcador, página 22: a) Harmonizar os princípios e políticas orientadoras das instituições subordinadas, tais como: CDSM, CDCSM, LHC e outras que vierem a ser criadas por iniciativas da Fundação;
- Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro; c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: d) Dar parecer sobre modificação do estatuto ou a extinção da Fundação;
- Número ou marcador, página 22: e) Eleger a Mesa do Fórum de Conselheiros e os membros do Conselho de Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Perda de mandato)
- Número ou marcador, página 22: Um) Perde o mandato o curador que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses e fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de perda de mandato é, ouvidos os membros fundadores, apresentada
- Texto do artigo, página 22: pelo Presidente da Fundação e deliberada pelo Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos membros presentes, com base nos resultados de votação secreta e pessoal dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI Do Fórum de Conselheiros
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Fórum de Conselheiros)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Fórum de Conselheiros é constituído:
- Número ou marcador, página 22: a) Pelos fundadores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pelos curadores;
- Número ou marcador, página 22: c) Por pessoas que de forma directa ou indirecta estiveram ligadas a Samora Machel, entre familiares e amigos que comungam dos mesmos ideais e valores defendidos por Samora Machel em número de quinze, a serem eleitos pelo Conselho de Curadores;
- Número ou marcador, página 22: d) Pelas pessoas ou instituições a quem
- Texto do artigo, página 22: o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na reunião do Fórum, tendo em atenção à importância das liberalidades feitas à Fundação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem o seu fim estatutário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Fórum de Conselheiros reúne-se, ordinariamente, em plenário, uma vez cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitem com antecedência de noventa dias. Nos primeiros anos da sua existência, e quando se mostrar necessário, o Fórum de Conselheiros pode reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, por solicitação do Presidente da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Fórum de Conselheiros é convocado por meio de carta ou anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Mesa do Fórum de Conselheiros)
- Texto do artigo, página 22: A Mesa do Fórum de Conselheiros é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pelo Conselho de Curadores para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Fórum de Conselheiros)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Fórum de Conselheiros:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela
- Texto do artigo, página 23: Fundação, a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger o Conselho de Curadores, sem prejuízo do que dispõe o n.º 3, do artigo dezanove, sob proposto do Conselho de Administração; d)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Modificação do estatuto e extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação do estatuto, bem como a extinção da Fundação, sob parecer não vinculativo do Conselho de Curadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração do Estatuto só poderá verificar-se por força de razões conjunturais ou por força da lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património têm o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Carácter gratuito do exercício de funções)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção do cargo de secretário-geral previsto no nº 2, do artigo treze e da empresa de auditoria mencionada no número dois do artigo dezasseis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os fundadores não têm direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou renda por qualquer bem arrendado ou alugado à Fundação.
- Texto do artigo, página 23: ARTIDO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Destituição de membros dos órgãos da Fundação)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente da Fundação, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou vinte curadores têm, separadamente, legitimidade para requerer a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatuários da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o
- Texto do artigo, página 23: bom nome, imagem pública ou o património da Fundação;
- Número ou marcador, página 23: c) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A destituição do cargo ou perda de mandato é deliberada pelo Conselho de Curadores tomada em escrutínio secreto, por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: (Designação e eleição dos restantes membros do Conselho de Administração e órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: Até trinta dias após a instituição da Fundação, serão designados os restantes membros do Conselho de Administração, o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal e a Mesa do Fórum de Conselheiros.
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