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Texto do artigo · p. 17 Euromoz Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872831, uma entidade denominada Euromoz Logística, Limitada. Samamad António Alberto Inrule de nacionalidade moçambicana, solteiro no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100199703S, emitido a 6 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Urbanização, quarteirão 31, casa 130;
Texto do artigo · p. 17 Edinora Inácio Matlombe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110107850113B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 20, casa 183.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Adopta a denominação Euromoz Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Ruby, n.º 607, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação; c)Venda e fornecimento de equipamentos e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas iguais. sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule e outro 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente a sócia Ednora Inácio Matlombe
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisão)
Texto do artigo · p. 18 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule e Ednora Inácio Matlombe, reunidos em conselho de administração e assinados por ele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele e feita pelo sócios Samamad António Alberto Inrule e Edinora Inácio Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 18 Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com uma única assinatura do sócio de qualquer uma dos sócios, tanto Samamad António Alberto Inrule ou Ednora Inácio Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, e o balaço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiro declarados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Euromoz Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872831, uma entidade denominada Euromoz Logística, Limitada. Samamad António Alberto Inrule de nacionalidade moçambicana, solteiro no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100199703S, emitido a 6 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Urbanização, quarteirão 31, casa 130;
  3. Texto do artigo, página 17: Edinora Inácio Matlombe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110107850113B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 20, casa 183.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade Adopta a denominação Euromoz Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
  10. Texto do artigo, página 18: bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Ruby, n.º 607, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Logística;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação; c)Venda e fornecimento de equipamentos e produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas iguais. sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule e outro 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente a sócia Ednora Inácio Matlombe
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Decisão)
  22. Texto do artigo, página 18: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule e Ednora Inácio Matlombe, reunidos em conselho de administração e assinados por ele.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele e feita pelo sócios Samamad António Alberto Inrule e Edinora Inácio Matlombe.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
  28. Texto do artigo, página 18: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com uma única assinatura do sócio de qualquer uma dos sócios, tanto Samamad António Alberto Inrule ou Ednora Inácio Matlombe.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, e o balaço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  34. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiro declarados.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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