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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Euromoz Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872831, uma entidade denominada Euromoz Logística, Limitada. Samamad António Alberto Inrule de nacionalidade moçambicana, solteiro no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100199703S, emitido a 6 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Urbanização, quarteirão 31, casa 130;
- Texto do artigo, página 17: Edinora Inácio Matlombe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110107850113B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 20, casa 183.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Adopta a denominação Euromoz Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 18: bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Ruby, n.º 607, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Logística;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação; c)Venda e fornecimento de equipamentos e produtos diversos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas iguais. sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule e outro 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente a sócia Ednora Inácio Matlombe
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisão)
- Texto do artigo, página 18: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule e Ednora Inácio Matlombe, reunidos em conselho de administração e assinados por ele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele e feita pelo sócios Samamad António Alberto Inrule e Edinora Inácio Matlombe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 18: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com uma única assinatura do sócio de qualquer uma dos sócios, tanto Samamad António Alberto Inrule ou Ednora Inácio Matlombe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, e o balaço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiro declarados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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