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Texto do artigo · p. 8 Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101501051, denominada Ager Comrcial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Elias Gabriel Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços; b)Comercializacão em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Elias Gabiel Riquicho e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta pelo início sócio, o senhor Elias Gabriel Riquicho, ao qual
Texto do artigo · p. 8 cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 8 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101501051, denominada Ager Comrcial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Elias Gabriel Riquicho, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ager Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Namuno, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços; b)Comercializacão em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Elias Gabiel Riquicho e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta pelo início sócio, o senhor Elias Gabriel Riquicho, ao qual
  21. Texto do artigo, página 8: cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 18 de
  32. Texto do artigo, página 8: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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