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Texto do artigo · p. 12 Binary Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101878686, denominada Binary Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta o nome Binary Moçambique, Limitada, abreviadamente Binary, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de equipamentos d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 13 j) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador; k)Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; l)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 13 m) Serviços de fotocópia;
Número ou marcador · p. 13 n) Impressão; o)Actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Rodrigues Comando, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a outra quota, sendo de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fôncio Vaz Pires Domingos, equivalente aos remanescentes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interditação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 13 com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos, em geral, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e os orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia deliberará também ainda sobre quaisquer assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração e a gerência da sociedade serão confiadas a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura dos dois sócios, sendo a do sócio gerente obrigatória ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Binary Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101878686, denominada Binary Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome Binary Moçambique, Limitada, abreviadamente Binary, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de equipamentos d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de programação informática;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Edição de programas informáticos;
  20. Número ou marcador, página 13: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 13: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  22. Número ou marcador, página 13: i) Actividades de design;
  23. Número ou marcador, página 13: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador; k)Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; l)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  24. Número ou marcador, página 13: m) Serviços de fotocópia;
  25. Número ou marcador, página 13: n) Impressão; o)Actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 13: Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Rodrigues Comando, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a outra quota, sendo de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fôncio Vaz Pires Domingos, equivalente aos remanescentes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interditação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará
  34. Texto do artigo, página 13: com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  37. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos, em geral, do seguinte modo:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e os orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia deliberará também ainda sobre quaisquer assuntos que constam da agenda.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  46. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e a gerência da sociedade serão confiadas a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura dos dois sócios, sendo a do sócio gerente obrigatória ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 13: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  52. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  63. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  68. Texto do artigo, página 13: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 13: Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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