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- Texto do artigo, página 12: Binary Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101878686, denominada Binary Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome Binary Moçambique, Limitada, abreviadamente Binary, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de equipamentos d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 13: e) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 13: f) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 13: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 13: i) Actividades de design;
- Número ou marcador, página 13: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador; k)Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; l)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
- Número ou marcador, página 13: m) Serviços de fotocópia;
- Número ou marcador, página 13: n) Impressão; o)Actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 13: Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Rodrigues Comando, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a outra quota, sendo de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fôncio Vaz Pires Domingos, equivalente aos remanescentes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interditação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará
- Texto do artigo, página 13: com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos, em geral, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e os orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia deliberará também ainda sobre quaisquer assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e a gerência da sociedade serão confiadas a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura dos dois sócios, sendo a do sócio gerente obrigatória ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 13: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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