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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do respectivo Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Pedro Ricardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579082J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho e grosso de motociclos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio de plantas, flores, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 16: h) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Ricardo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Ricardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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