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Texto do artigo · p. 16 Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do respectivo Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Ricardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579082J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho e grosso de motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio de plantas, flores, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Ricardo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Ricardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do respectivo Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 16: Pedro Ricardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579082J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimento especializado;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de vestuário;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho e grosso de motociclos, peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Comércio de plantas, flores, sementes e fertilizantes;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Ricardo Nhantumbo.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Ricardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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