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Texto do artigo · p. 26 Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930319, uma entidade denominada Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Bruno Filipe Silva Santos, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.° CC083253, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 833, Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Suporte de serviços informáticos e administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Bruno Filipe Silva Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente será exercida pelo sócio Bruno Filipe Silva Santos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930319, uma entidade denominada Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 26: Bruno Filipe Silva Santos, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.° CC083253, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 833, Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de assessoria e consultoria;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Suporte de serviços informáticos e administração;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em geral;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Bruno Filipe Silva Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  24. Texto do artigo, página 27: e passivamente será exercida pelo sócio Bruno Filipe Silva Santos.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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