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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Goldnrokz, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901416, uma entidade denominada Goldnrokz, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goldnrokz, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldnrokz, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4,
- Texto do artigo, página 24: Edifício Multiusos - Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
- Número ou marcador, página 24: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Zuma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 24: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quorum e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favorável de todos os socios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador da sociedade, os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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