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Texto do artigo · p. 24 Goldnrokz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901416, uma entidade denominada Goldnrokz, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goldnrokz, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Goldnrokz, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4,
Texto do artigo · p. 24 Edifício Multiusos - Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Zuma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favorável de todos os socios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador da sociedade, os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Goldnrokz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901416, uma entidade denominada Goldnrokz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goldnrokz, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldnrokz, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4,
  13. Texto do artigo, página 24: Edifício Multiusos - Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), Maputo-Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  20. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Zuma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
  26. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  28. Texto do artigo, página 24: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Quorum e deliberação)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favorável de todos os socios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  40. Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  41. Número ou marcador, página 25: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador da sociedade, os sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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