Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Goodwill Services IT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101762939, denominada Goodwill Services IT, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Goodwill Services IT Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na atrás do Millennium Bim, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Osvaldo Mário Matias, com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Paulo Ernesto Paiva, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São indicados os senhores Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete os sócios Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 26 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Goodwill Services IT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101762939, denominada Goodwill Services IT, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Goodwill Services IT Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na atrás do Millennium Bim, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  16. Texto do artigo, página 25: correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Osvaldo Mário Matias, com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Paulo Ernesto Paiva, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) São indicados os senhores Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Compete os sócios Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  34. Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.