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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905268, uma sociedade denominada Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555942M, emitido a 19 de Agosto
- Texto do artigo, página 15: de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 12, distrito Kamubucuana, Maputo-cidade. Pelo presente contrato escrito particular,
- Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 15: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de segurança de trabalho e bombeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Treinamento de segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT. equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pinto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Pinto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Abrir, movimentar e encerrar contas
- Texto do artigo, página 16: bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 16: Alberto Fernando Pinto: administrator. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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