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Texto do artigo · p. 15 Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905268, uma sociedade denominada Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Alberto Fernando Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555942M, emitido a 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 12, distrito Kamubucuana, Maputo-cidade. Pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 15 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de segurança de trabalho e bombeiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Treinamento de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 50.000,00MT. equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pinto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Pinto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Abrir, movimentar e encerrar contas
Texto do artigo · p. 16 bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 16 Alberto Fernando Pinto: administrator. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905268, uma sociedade denominada Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555942M, emitido a 19 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 15: de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 12, distrito Kamubucuana, Maputo-cidade. Pelo presente contrato escrito particular,
  5. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 15: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Procurement;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de segurança de trabalho e bombeiros;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Treinamento de segurança de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de equipamento de proteção individual.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Distribuição do capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT. equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pinto.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Pinto.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Abrir, movimentar e encerrar contas
  31. Texto do artigo, página 16: bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Membros da administração)
  36. Texto do artigo, página 16: Alberto Fernando Pinto: administrator. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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