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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Terra Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Vital capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusula constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Terra Vital - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º1740, 5º andar, edifício Topázio, em Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: i) Inovação na tomada de decisão e visualização de dados usando t e c n o l o g i a s e s p a c i a i s e desenvolvimento de soluções de TI nas áreas de GIS, gestão do território e cidade inteligente; ii) Implementação de levantamentos e medições cadastrais de planeamento urbano e gestão territorial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante tudo o que for declarado em qualquer cláusula referente ao objecto, a empresa deverá obter outra aprovação ou licença da autoridade competente que possa ser exigida por qualquer lei em vigor para a realização de um determinado negócio.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pela Terra Vital Consortium Proprietary, Limited.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 39: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única
- Texto do artigo, página 40: conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo senhor Gil Zilberman.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia única poderá designar outro administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
- Texto do artigo, página 40: Cicno) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Negócios Jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre
- Texto do artigo, página 40: de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Abril do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 40: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 40: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 40: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
- Número ou marcador, página 40: d) Dividendos à sócia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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