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- Texto do artigo, página 37: Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101920844, denominada Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
- Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços ligados a moda-consultoria de moda, estilo e imagem pessoal- salão de beleza unissex;
- Número ou marcador, página 37: b) Comercialização de roupas, cosméticos, bijuterias e acessórios de beleza.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
- Texto do artigo, página 37: ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 37: a) A assinatura só do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura dos mandatários
- Texto do artigo, página 37: eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 37: Pemba, 26 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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