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Texto do artigo · p. 37 Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101920844, denominada Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços ligados a moda-consultoria de moda, estilo e imagem pessoal- salão de beleza unissex;
Número ou marcador · p. 37 b) Comercialização de roupas, cosméticos, bijuterias e acessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
Texto do artigo · p. 37 ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 37 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 37 a) A assinatura só do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura dos mandatários
Texto do artigo · p. 37 eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 26 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101920844, denominada Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rebeca Isaura Matos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências, ou qualquer outra representação em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Rebeca Fashion – Sociedade Unipessoal é constituída por tempo indeterminado, a sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Poderão ser admitidos à sociedade novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços ligados a moda-consultoria de moda, estilo e imagem pessoal- salão de beleza unissex;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Comercialização de roupas, cosméticos, bijuterias e acessórios de beleza.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares
  17. Texto do artigo, página 37: ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar em qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Rebeca Isaura Matos.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará formas e condições de aumento.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas, à sociedade e a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota preverá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade goza do direito de preferência nessa cessão, quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 37: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão da cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá fazer prestações nas condições fixadas pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente, podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é representada pelo sócio gerente em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, praticando todos os actos, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se a:
  37. Número ou marcador, página 37: a) A assinatura só do sócio gerente;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura dos mandatários
  39. Texto do artigo, página 37: eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos, sempre mediante uma acta e autorização do sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em ordenamento jurídico moçambicano.
  47. Texto do artigo, página 37: Pemba, 26 de Janeiro, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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