Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM)
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101679454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM), constituída entre os membros: Assane Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100034248B, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Fevereiro de 1993, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Ângelo António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102309361, natural da província de Nampula, nascido a 11 de Fevereiro de 1980, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Vanlieque António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104277434C, natural da província de Nampula, nascido a 19 de Abril de 1982, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro B;
Texto do artigo · p. 3 Alfredo Gonçalves Nunes Rosa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115628P, natural da província de Nampula, nascido a 20 de Dezembro de 1970, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Nunes Abílio Daniel Ranquia, solteiro, nascido a 5 de Junho de 1986, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 José António, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031100995753S, natural da província de Nampula, data de nascido a 4 de Junho de 1978, residente em vila de Nametil, bairro de Meluli A;
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Fahim Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102220852M,
Texto do artigo · p. 3 natural da província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1999, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
Texto do artigo · p. 3 Mamad Ussene Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626606J, natural da província de Nampula, nascido a 4 de Novembro de 1981, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
Texto do artigo · p. 3 Abel José Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101241660S, natural da província de Nampula, nascido a 3 de Abril de 1989, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro B;
Texto do artigo · p. 3 Juma Pedro Tmpua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108089115J, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Setembro de 1998, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
Texto do artigo · p. 3 Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação adopta a denominação Futebol Clube de Mogovolas, abreviadamente designada pela sigla FCM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação FCM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM é de âmbito provincial podendo estender-se em todo o território provincial, criar delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – tem a sua sede no bairro Namacaro A, distrito de Mogovolas, província de Nampula,
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver o desporto;
Número ou marcador · p. 3 b) Despertar maior interesse e engajamento de jovens no desporto mãe (futebol);
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades através do desporto;
Número ou marcador · p. 3 d) Entreter as comunidades; e
Número ou marcador · p. 3 e) Reduzir casos de violência baseada no género.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros, admissão, categoria, direitos, deveres, penalidades e exclusão de membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São considerados membros da Associação Futebol Clube de Mogovolas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem distinção de raça, sexo ou nacionalidade, mediante aceitação expressa dos estatutos e do programa da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A manifestação de interesse a membro desta associação é voluntária, bastando apresentar uma declaração de comprometimento na colaboração da implementação dos objectivos delineados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A manifestação de interesse a membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas deve ser dirigida ao presidente da associação com aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – estabelece quatro (4) categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: relativos aos membros fundadores e legalizadores da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: relativos aos membros que estão em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos: relativos aos membros que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas de apoios, com vista à materialização das actividades e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários: relativas às personalidades ou membros que pelo seu empenho e dedicação contribuíram significativamente para a implementação dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é da competência exclusiva da Associação Futebol Clube de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros desta associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais; b)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas; c)Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades da mesma;
Número ou marcador · p. 4 e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros membros no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros da Associação FCM os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Participação nas actividades do FCM de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e
Texto do artigo · p. 4 nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Viver de acordo com os objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo bom nome da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) Votar por ocasião das eleições;
Número ou marcador · p. 4 h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providencias;
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Respeitar os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 4 l) Dar o seu contributo ideológico, material e financeiro, com vista ao desenvolvimento e expansão da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
Número ou marcador · p. 4 m) Abster-se de práticas ou actos contraditórios aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 n) Manter sigilo sobre os assuntos que dizem respeito à vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Pagar quotas estabelecidas pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Número ou marcador · p. 4 Um) A violação dos princípios do presente estatuto implica a aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão simples ou registada;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos e deveres de membro por um período de 60 dias;
Número ou marcador · p. 4 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral a aplicação das sanções constantes das alíneas a), b) e c).
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ainda à Assembleia Geral a aplicação da medida prevista na alínea d), por deliberação de 1/3 (um terço) dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação, respectivamente, à Assembleia Geral, até 15 dias após a notificação da decisão punitiva.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) São tidas como infracções e desrespeito as disposições estatutárias as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
Número ou marcador · p. 4 b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
Número ou marcador · p. 4 c) O não pagamento da jóia e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A perda de qualidade de membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM ocorre por:
Número ou marcador · p. 4 a) Renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos da associação, cujas consequências resultam em danos morais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral; c)Falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Morte;
Número ou marcador · p. 4 e) Extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Antes da exclusão, conforme os termos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente deste artigo, o membro tem beneficio a repreensões (simples ou pública) e suspensão dos direitos do mesmo, conforme as sanções previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas das alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Futebol Clube de Mogovolas
Texto do artigo · p. 4 – FCM – possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renováveis por tempo determinado,
Texto do artigo · p. 5 enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades e atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus cargos e iniciam a exercer as suas actividades seguidamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de impedimento do exercício das actividades dos membros por doença prolongada, morte, renúncia, demissão, incapacidade física ou mental deve procederse a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer incapacidade referida no número anterior, com excepção de renúncia e demissão, deve carecer de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 10 dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) No impedimento do presidente, a Assembleia Geral deve ser convocada e presidida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As convocatórias devem ser formais contendo a data, local e agenda da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A título excepcional, a Assembleia Geral pode ser convocada dispensadas as formalidades dispostas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral decorrem 4 vezes por ano (1 vez em cada trimestre).
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que necessário, por iniciativa da Assembleia Geral ou a pedido da metade de número dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só há lugar para existência de uma sessão da Assembleia Geral, quando quórum
Texto do artigo · p. 5 conferir a presença de mais da metade dos membros inscritos na associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações são submetidas à votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio de actas pelo secretário que depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e o secretariado da associação.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral da Associação FCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a eleição, empossamento ou exoneração dos membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pela aprovação dos planos de expansão da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre a fixação de valores de pagamento de quotas ou outras contribuições específicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pela análise e aprovação dos planos de trabalho, relatórios das actividades e contabilísticos;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a admissão efectiva, readmissão ou expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Deliberar sobre a extinção da associação em Moçambique; h)Deliberar sobre a adesão da Associação FCM com outras associações nacionais ou estrangeiras legalmente instituídas sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos ou que originam dúvidas nos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos, correspondente a 51% dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM é o órgão executivo que vela pela execução
Texto do artigo · p. 5 e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões emanadas pela Assembleia Geral e será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção da Associação FCM é composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM funciona sob a liderança de dois membros, conforme se referem as alíneas a) e b), n.º 2 do artigo 19 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o exercício das funções dos membros do Conselho de Direcção devem ser eleitos e empossados em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são mensais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas pelo presidente, com uma antecipação mínima de 5 dias, mas no seu impedimento pode ser feito pelo secretáriogeral ou tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões extraordinárias do Conselho de Direcção têm lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a alteração dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Velar pela elaboração, execução dos programas e planos de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Velar pela abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pela gestão dos fundos da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pela autorização e realização das despesas da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 g) Velar pela aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar e apresentar relatórios de actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 j) Velar pela admissão de membros da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor posse ou destituição de membros;
Número ou marcador · p. 5 l) Velar pela execução de todas as actividades que concorrem para a
Texto do artigo · p. 6 materialização dos objectivos da Associação FCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao presidente da Associação FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à abertura e movimentação de contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o tesoureiro ou secretário-geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 f) Visar relatórios, actas e outros documentos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar ordens de pagamento ou compra, realização de despesas, aquisições e alienações para a associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) Cumprir e fazer cumprir todas as competências do Conselho de Direcção e em tudo quanto for necessário e para o bem-estar e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar o presidente em todas as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente em casos de impedimento ou renúncia;
Número ou marcador · p. 6 c) Supervisionar e superintender a actividade financeira da associação, podendo assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o presidente ou tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Em tudo quanto for necessário fazer junto com o presidente;
Número ou marcador · p. 6 e) Velar pelo património e projectos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Monitorizar o processo de implementação das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Redigir actas e publicar informações inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Coordenar o funcionamento da secretaria e organizar arquivo da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Emitir convocatórias, receber e expedir documentos;
Número ou marcador · p. 6 j) Velar pelo registo dos membros e outros que manifestem a vontade de pertencerem à associação;
Número ou marcador · p. 6 k) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretariar e elaborar as actas da assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
Número ou marcador · p. 6 e) Assumir presidência da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 f) Efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 6 b) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros o r i g i n a i s , c o n t r o l o s d a movimentação financeira da Associação FCM; c)Apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Manter controlo de todos os bens da Associação FCM;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da Associação FCM, de acordo com este estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção na busca e captação
Texto do artigo · p. 6 de recursos financeiros para a Associação FCM;
Texto do artigo · p. 6 g)Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da Associação FCM.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) É o órgão fiscalizador das actividades da associação, com competências necessárias para tomada de sanções em caso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal da associação é composta por três (3) membros, sendo um presidente, gestor financeiro e contabilista.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente e no seu impedimento, um dos vogais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O presidente e os vogais do Conselho Fiscal devem assistir às sessões do Conselho de Direcção mesmo que não sejam convocados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da FCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da FCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
Número ou marcador · p. 6 d) Monitorizar o processo de pagamento de quotas ou jóias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da Associação FCM são constituídos por:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagamento de quotas ou jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Financiamentos;
Número ou marcador · p. 7 d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da Associação FCM é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos e doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação FCM é extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de extinção e liquidação, o património adquirido pela associação será revertido a favor de associação com interesses similares e, em caso de inexistência, ao Estado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os estatutos desta associação são alterados tendo em vista a sua evolução e dinamismo, podendo ser feitos sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequá-los à realidade social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A alteração mencionada no número um não deve afectar o disposto no n.º 2 deste artigo trinta e dois.
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM)
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101679454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM), constituída entre os membros: Assane Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100034248B, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Fevereiro de 1993, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  3. Texto do artigo, página 3: Ângelo António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102309361, natural da província de Nampula, nascido a 11 de Fevereiro de 1980, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  4. Texto do artigo, página 3: Vanlieque António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104277434C, natural da província de Nampula, nascido a 19 de Abril de 1982, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro B;
  5. Texto do artigo, página 3: Alfredo Gonçalves Nunes Rosa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115628P, natural da província de Nampula, nascido a 20 de Dezembro de 1970, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
  6. Texto do artigo, página 3: Nunes Abílio Daniel Ranquia, solteiro, nascido a 5 de Junho de 1986, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
  7. Texto do artigo, página 3: José António, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031100995753S, natural da província de Nampula, data de nascido a 4 de Junho de 1978, residente em vila de Nametil, bairro de Meluli A;
  8. Texto do artigo, página 3: Muhammad Fahim Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102220852M,
  9. Texto do artigo, página 3: natural da província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1999, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
  10. Texto do artigo, página 3: Mamad Ussene Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626606J, natural da província de Nampula, nascido a 4 de Novembro de 1981, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
  11. Texto do artigo, página 3: Abel José Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101241660S, natural da província de Nampula, nascido a 3 de Abril de 1989, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro B;
  12. Texto do artigo, página 3: Juma Pedro Tmpua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108089115J, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Setembro de 1998, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
  13. Texto do artigo, página 3: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Futebol Clube de Mogovolas, abreviadamente designada pela sigla FCM.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação FCM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  19. Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
  20. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM é de âmbito provincial podendo estender-se em todo o território provincial, criar delegações ou outras formas de representação.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – tem a sua sede no bairro Namacaro A, distrito de Mogovolas, província de Nampula,
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver o desporto;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Despertar maior interesse e engajamento de jovens no desporto mãe (futebol);
  32. Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades através do desporto;
  33. Número ou marcador, página 3: d) Entreter as comunidades; e
  34. Número ou marcador, página 3: e) Reduzir casos de violência baseada no género.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, admissão, categoria, direitos, deveres, penalidades e exclusão de membros
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros da Associação Futebol Clube de Mogovolas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem distinção de raça, sexo ou nacionalidade, mediante aceitação expressa dos estatutos e do programa da organização.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A manifestação de interesse a membro desta associação é voluntária, bastando apresentar uma declaração de comprometimento na colaboração da implementação dos objectivos delineados no presente estatuto.
  40. Número ou marcador, página 4: Três) A manifestação de interesse a membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas deve ser dirigida ao presidente da associação com aprovação da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – estabelece quatro (4) categorias de membros:
  44. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: relativos aos membros fundadores e legalizadores da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: relativos aos membros que estão em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  46. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: relativos aos membros que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas de apoios, com vista à materialização das actividades e objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários: relativas às personalidades ou membros que pelo seu empenho e dedicação contribuíram significativamente para a implementação dos objectivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é da competência exclusiva da Associação Futebol Clube de Mogovolas.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros desta associação os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais; b)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas; c)Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades da mesma;
  54. Número ou marcador, página 4: e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros membros no exercício das suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 4: f) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação FCM os seguintes:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Participação nas actividades do FCM de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e
  60. Texto do artigo, página 4: nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Viver de acordo com os objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo bom nome da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  64. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo património e os interesses da associação;
  65. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
  66. Número ou marcador, página 4: g) Votar por ocasião das eleições;
  67. Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providencias;
  68. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 4: j) Respeitar os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 4: k) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
  71. Número ou marcador, página 4: l) Dar o seu contributo ideológico, material e financeiro, com vista ao desenvolvimento e expansão da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
  72. Número ou marcador, página 4: m) Abster-se de práticas ou actos contraditórios aos objectivos da associação;
  73. Número ou marcador, página 4: n) Manter sigilo sobre os assuntos que dizem respeito à vida da associação;
  74. Número ou marcador, página 4: o) Pagar quotas estabelecidas pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  77. Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do presente estatuto implica a aplicação das seguintes sanções:
  78. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples ou registada;
  79. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
  80. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos e deveres de membro por um período de 60 dias;
  81. Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral a aplicação das sanções constantes das alíneas a), b) e c).
  83. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ainda à Assembleia Geral a aplicação da medida prevista na alínea d), por deliberação de 1/3 (um terço) dos membros presentes na sessão.
  84. Número ou marcador, página 4: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação, respectivamente, à Assembleia Geral, até 15 dias após a notificação da decisão punitiva.
  85. Número ou marcador, página 4: Cinco) São tidas como infracções e desrespeito as disposições estatutárias as seguintes:
  86. Texto do artigo, página 4: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
  87. Número ou marcador, página 4: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
  88. Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento da jóia e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM ocorre por:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos da associação, cujas consequências resultam em danos morais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral; c)Falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
  94. Número ou marcador, página 4: d) Morte;
  95. Número ou marcador, página 4: e) Extinção da associação.
  96. Número ou marcador, página 4: Dois) Antes da exclusão, conforme os termos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente deste artigo, o membro tem beneficio a repreensões (simples ou pública) e suspensão dos direitos do mesmo, conforme as sanções previstas neste estatuto.
  97. Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas das alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
  98. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  100. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  101. Texto do artigo, página 4: A Associação Futebol Clube de Mogovolas
  102. Texto do artigo, página 4: – FCM – possui os seguintes órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  108. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renováveis por tempo determinado,
  109. Texto do artigo, página 5: enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades e atribuições.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus cargos e iniciam a exercer as suas actividades seguidamente.
  111. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de impedimento do exercício das actividades dos membros por doença prolongada, morte, renúncia, demissão, incapacidade física ou mental deve procederse a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
  112. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer incapacidade referida no número anterior, com excepção de renúncia e demissão, deve carecer de aprovação da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  115. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
  120. Número ou marcador, página 5: c) Secretariado.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  122. Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 5: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  124. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 10 dias.
  125. Número ou marcador, página 5: Três) No impedimento do presidente, a Assembleia Geral deve ser convocada e presidida pelo vice-presidente.
  126. Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias devem ser formais contendo a data, local e agenda da sessão.
  127. Número ou marcador, página 5: Cinco) A título excepcional, a Assembleia Geral pode ser convocada dispensadas as formalidades dispostas pelos presentes estatutos.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral decorrem 4 vezes por ano (1 vez em cada trimestre).
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que necessário, por iniciativa da Assembleia Geral ou a pedido da metade de número dos membros.
  132. Número ou marcador, página 5: Três) Só há lugar para existência de uma sessão da Assembleia Geral, quando quórum
  133. Texto do artigo, página 5: conferir a presença de mais da metade dos membros inscritos na associação.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são submetidas à votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
  135. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio de actas pelo secretário que depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e o secretariado da associação.
  136. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação FCM:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a eleição, empossamento ou exoneração dos membros dos órgãos sociais da associação;
  142. Número ou marcador, página 5: c) Velar pela aprovação dos planos de expansão da associação;
  143. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a fixação de valores de pagamento de quotas ou outras contribuições específicas;
  144. Número ou marcador, página 5: e) Velar pela análise e aprovação dos planos de trabalho, relatórios das actividades e contabilísticos;
  145. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a admissão efectiva, readmissão ou expulsão de membros;
  146. Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da associação em Moçambique; h)Deliberar sobre a adesão da Associação FCM com outras associações nacionais ou estrangeiras legalmente instituídas sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
  147. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos ou que originam dúvidas nos outros órgãos sociais da associação.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
  150. Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos, correspondente a 51% dos membros presentes ou representados na sessão.
  151. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM é o órgão executivo que vela pela execução
  155. Texto do artigo, página 5: e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões emanadas pela Assembleia Geral e será eleito pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da Associação FCM é composto por:
  157. Número ou marcador, página 5: a) Presidente da associação;
  158. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  159. Número ou marcador, página 5: c) Secretariado;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
  161. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  162. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  163. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM funciona sob a liderança de dois membros, conforme se referem as alíneas a) e b), n.º 2 do artigo 19 do presente estatuto.
  164. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o exercício das funções dos membros do Conselho de Direcção devem ser eleitos e empossados em sessão da Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são mensais.
  166. Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas pelo presidente, com uma antecipação mínima de 5 dias, mas no seu impedimento pode ser feito pelo secretáriogeral ou tesoureiro.
  167. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias do Conselho de Direcção têm lugar sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  169. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  170. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Propor a alteração dos estatutos e regulamentos;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Velar pela elaboração, execução dos programas e planos de actividades da associação;
  174. Número ou marcador, página 5: d) Velar pela abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias da associação;
  175. Número ou marcador, página 5: e) Velar pela gestão dos fundos da Associação FCM;
  176. Número ou marcador, página 5: f) Velar pela autorização e realização das despesas da Associação FCM;
  177. Número ou marcador, página 5: g) Velar pela aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis da Associação FCM;
  178. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de orçamental para o ano seguinte;
  179. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e apresentar relatórios de actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
  180. Número ou marcador, página 5: j) Velar pela admissão de membros da Associação FCM;
  181. Número ou marcador, página 5: k) Propor posse ou destituição de membros;
  182. Número ou marcador, página 5: l) Velar pela execução de todas as actividades que concorrem para a
  183. Texto do artigo, página 6: materialização dos objectivos da Associação FCM.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  185. Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
  186. Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Associação FCM:
  187. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à abertura e movimentação de contas bancárias da associação;
  190. Número ou marcador, página 6: d) Assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o tesoureiro ou secretário-geral;
  191. Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 6: f) Visar relatórios, actas e outros documentos normativos da associação;
  193. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  194. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar ordens de pagamento ou compra, realização de despesas, aquisições e alienações para a associação;
  195. Número ou marcador, página 6: i) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 6: j) Cumprir e fazer cumprir todas as competências do Conselho de Direcção e em tudo quanto for necessário e para o bem-estar e funcionamento da associação.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  199. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
  200. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o presidente em todas as actividades desenvolvidas pela associação;
  201. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em casos de impedimento ou renúncia;
  202. Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar e superintender a actividade financeira da associação, podendo assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o presidente ou tesoureiro;
  203. Número ou marcador, página 6: d) Em tudo quanto for necessário fazer junto com o presidente;
  204. Número ou marcador, página 6: e) Velar pelo património e projectos sociais da associação;
  205. Número ou marcador, página 6: f) Monitorizar o processo de implementação das deliberações da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 6: g) Redigir actas e publicar informações inerentes ao funcionamento da associação;
  207. Número ou marcador, página 6: h) Coordenar o funcionamento da secretaria e organizar arquivo da associação;
  208. Número ou marcador, página 6: i) Emitir convocatórias, receber e expedir documentos;
  209. Número ou marcador, página 6: j) Velar pelo registo dos membros e outros que manifestem a vontade de pertencerem à associação;
  210. Número ou marcador, página 6: k) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  212. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  213. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
  214. Número ou marcador, página 6: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 6: b) Colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 6: c) Secretariar e elaborar as actas da assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
  217. Número ou marcador, página 6: d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
  218. Número ou marcador, página 6: e) Assumir presidência da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente;
  219. Número ou marcador, página 6: f) Efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  221. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  222. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
  223. Número ou marcador, página 6: a) Controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da Associação FCM;
  224. Número ou marcador, página 6: b) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros o r i g i n a i s , c o n t r o l o s d a movimentação financeira da Associação FCM; c)Apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 6: d) Manter controlo de todos os bens da Associação FCM;
  226. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da Associação FCM, de acordo com este estatuto;
  227. Número ou marcador, página 6: f) Auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção na busca e captação
  228. Texto do artigo, página 6: de recursos financeiros para a Associação FCM;
  229. Texto do artigo, página 6: g)Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da Associação FCM.
  230. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  231. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  232. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  233. Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão fiscalizador das actividades da associação, com competências necessárias para tomada de sanções em caso de constatação de irregularidades.
  234. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da associação é composta por três (3) membros, sendo um presidente, gestor financeiro e contabilista.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  236. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  237. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente sempre que conveniente.
  239. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente e no seu impedimento, um dos vogais.
  240. Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e os vogais do Conselho Fiscal devem assistir às sessões do Conselho de Direcção mesmo que não sejam convocados.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  242. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  243. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da FCM:
  244. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
  245. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da FCM;
  246. Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
  247. Número ou marcador, página 6: d) Monitorizar o processo de pagamento de quotas ou jóias.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  250. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  251. Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação FCM são constituídos por:
  252. Número ou marcador, página 6: a) Pagamento de quotas ou jóias;
  253. Número ou marcador, página 6: b) Donativos;
  254. Número ou marcador, página 6: c) Financiamentos;
  255. Número ou marcador, página 7: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  257. Texto do artigo, página 7: (Património)
  258. Texto do artigo, página 7: O património da Associação FCM é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos e doações.
  259. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  261. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  264. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  265. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação FCM é extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
  266. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção e liquidação, o património adquirido pela associação será revertido a favor de associação com interesses similares e, em caso de inexistência, ao Estado.
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  268. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  269. Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos desta associação são alterados tendo em vista a sua evolução e dinamismo, podendo ser feitos sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequá-los à realidade social.
  270. Número ou marcador, página 7: Dois) A alteração mencionada no número um não deve afectar o disposto no n.º 2 deste artigo trinta e dois.
  271. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  275. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
  276. Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.