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- Texto do artigo, página 3: Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101679454, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Futebol Clube de Mogovolas (FCM), constituída entre os membros: Assane Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100034248B, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Fevereiro de 1993, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
- Texto do artigo, página 3: Ângelo António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102309361, natural da província de Nampula, nascido a 11 de Fevereiro de 1980, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
- Texto do artigo, página 3: Vanlieque António Vanlieque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104277434C, natural da província de Nampula, nascido a 19 de Abril de 1982, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro B;
- Texto do artigo, página 3: Alfredo Gonçalves Nunes Rosa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100115628P, natural da província de Nampula, nascido a 20 de Dezembro de 1970, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
- Texto do artigo, página 3: Nunes Abílio Daniel Ranquia, solteiro, nascido a 5 de Junho de 1986, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A;
- Texto do artigo, página 3: José António, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031100995753S, natural da província de Nampula, data de nascido a 4 de Junho de 1978, residente em vila de Nametil, bairro de Meluli A;
- Texto do artigo, página 3: Muhammad Fahim Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102220852M,
- Texto do artigo, página 3: natural da província de Nampula, nascido a 27 de Maio de 1999, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
- Texto do artigo, página 3: Mamad Ussene Mamad Salim, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100626606J, natural da província de Nampula, nascido a 4 de Novembro de 1981, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro A;
- Texto do artigo, página 3: Abel José Gomes, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031101241660S, natural da província de Nampula, nascido a 3 de Abril de 1989, residente em vila de Nametil, no bairro de Namacarro B;
- Texto do artigo, página 3: Juma Pedro Tmpua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 031108089115J, natural da província de Nampula, nascido a 25 de Setembro de 1998, residente em vila de Nametil, bairro de Namacarro A.
- Texto do artigo, página 3: Que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação adopta a denominação Futebol Clube de Mogovolas, abreviadamente designada pela sigla FCM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação FCM é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM é de âmbito provincial podendo estender-se em todo o território provincial, criar delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – tem a sua sede no bairro Namacaro A, distrito de Mogovolas, província de Nampula,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas - FCM – os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver o desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) Despertar maior interesse e engajamento de jovens no desporto mãe (futebol);
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades através do desporto;
- Número ou marcador, página 3: d) Entreter as comunidades; e
- Número ou marcador, página 3: e) Reduzir casos de violência baseada no género.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, admissão, categoria, direitos, deveres, penalidades e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São considerados membros da Associação Futebol Clube de Mogovolas todas as pessoas singulares ou colectivas, sem distinção de raça, sexo ou nacionalidade, mediante aceitação expressa dos estatutos e do programa da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A manifestação de interesse a membro desta associação é voluntária, bastando apresentar uma declaração de comprometimento na colaboração da implementação dos objectivos delineados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A manifestação de interesse a membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas deve ser dirigida ao presidente da associação com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM – estabelece quatro (4) categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: relativos aos membros fundadores e legalizadores da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: relativos aos membros que estão em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos: relativos aos membros que particularmente contribuem em donativos, bens, serviços, outras formas de apoios, com vista à materialização das actividades e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários: relativas às personalidades ou membros que pelo seu empenho e dedicação contribuíram significativamente para a implementação dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição da categoria de membro honorário é da competência exclusiva da Associação Futebol Clube de Mogovolas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros desta associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais; b)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas; c)Apresentar contribuições para melhoria do desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter acesso aos meios da associação para o desempenho adequado das actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 4: e) Ter apoio e solidariedade da direcção da associação e outros membros no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) Gozar dos benefícios oferecidos pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros da Associação FCM os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participação nas actividades do FCM de acordo com o previsto nestes estatutos, no regulamento interno e
- Texto do artigo, página 4: nos demais documentos concebidos para auxílio de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Viver de acordo com os objectivos da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nas assembleias gerais ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo bom nome da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 4: h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providencias;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: j) Respeitar os membros eleitos aos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar nas reuniões ou encontros da associação com assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 4: l) Dar o seu contributo ideológico, material e financeiro, com vista ao desenvolvimento e expansão da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM;
- Número ou marcador, página 4: m) Abster-se de práticas ou actos contraditórios aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: n) Manter sigilo sobre os assuntos que dizem respeito à vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Pagar quotas estabelecidas pela Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Número ou marcador, página 4: Um) A violação dos princípios do presente estatuto implica a aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão simples ou registada;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos e deveres de membro por um período de 60 dias;
- Número ou marcador, página 4: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral a aplicação das sanções constantes das alíneas a), b) e c).
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ainda à Assembleia Geral a aplicação da medida prevista na alínea d), por deliberação de 1/3 (um terço) dos membros presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação, respectivamente, à Assembleia Geral, até 15 dias após a notificação da decisão punitiva.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) São tidas como infracções e desrespeito as disposições estatutárias as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: a)A prática de actos lesivos aos interesses e fins da associação ou que possam denegri-la ou prejudicá-la;
- Número ou marcador, página 4: b) A violação intencional dos estatutos e regulamentos da associação e o não cumprimento das obrigações sociais que eles impõem;
- Número ou marcador, página 4: c) O não pagamento da jóia e das quotas com assiduidade e outras contribuições, mesmo depois de aviso do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A perda de qualidade de membro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM ocorre por:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia expressa verbalmente ou por escrito;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos da associação, cujas consequências resultam em danos morais e materiais, mediante a decisão de 1/3 (um terço) dos membros presentes na Assembleia Geral; c)Falta de observação das deliberações da Assembleia Geral ou dos princípios do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Morte;
- Número ou marcador, página 4: e) Extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Antes da exclusão, conforme os termos estabelecidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente deste artigo, o membro tem beneficio a repreensões (simples ou pública) e suspensão dos direitos do mesmo, conforme as sanções previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nenhum direito patrimonial, de voto e decisão, tem o membro que se encontra nas situações previstas das alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Futebol Clube de Mogovolas
- Texto do artigo, página 4: – FCM – possui os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renováveis por tempo determinado,
- Texto do artigo, página 5: enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades e atribuições.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos são imediatamente conduzidos aos seus cargos e iniciam a exercer as suas actividades seguidamente.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de impedimento do exercício das actividades dos membros por doença prolongada, morte, renúncia, demissão, incapacidade física ou mental deve procederse a novas eleições para o preenchimento da vaga existente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer incapacidade referida no número anterior, com excepção de renúncia e demissão, deve carecer de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação FCM, dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 10 dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) No impedimento do presidente, a Assembleia Geral deve ser convocada e presidida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As convocatórias devem ser formais contendo a data, local e agenda da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A título excepcional, a Assembleia Geral pode ser convocada dispensadas as formalidades dispostas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral decorrem 4 vezes por ano (1 vez em cada trimestre).
- Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral têm lugar sempre que necessário, por iniciativa da Assembleia Geral ou a pedido da metade de número dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Só há lugar para existência de uma sessão da Assembleia Geral, quando quórum
- Texto do artigo, página 5: conferir a presença de mais da metade dos membros inscritos na associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações são submetidas à votação e apenas são aprovadas mediante o voto de 1/3 (um terço) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio de actas pelo secretário que depois de lida em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e o secretariado da associação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral da Associação FCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a eleição, empossamento ou exoneração dos membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Velar pela aprovação dos planos de expansão da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre a fixação de valores de pagamento de quotas ou outras contribuições específicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Velar pela análise e aprovação dos planos de trabalho, relatórios das actividades e contabilísticos;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a admissão efectiva, readmissão ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a extinção da associação em Moçambique; h)Deliberar sobre a adesão da Associação FCM com outras associações nacionais ou estrangeiras legalmente instituídas sem entrar em conflito com a lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar em geral sobre todos os assuntos não compreendidos ou que originam dúvidas nos outros órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta de votos, correspondente a 51% dos membros presentes ou representados na sessão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM é o órgão executivo que vela pela execução
- Texto do artigo, página 5: e controla o cumprimento das actividades, estatutos e decisões emanadas pela Assembleia Geral e será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da Associação FCM é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da Associação FCM funciona sob a liderança de dois membros, conforme se referem as alíneas a) e b), n.º 2 do artigo 19 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o exercício das funções dos membros do Conselho de Direcção devem ser eleitos e empossados em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são mensais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As reuniões do Conselho de Direcção devem ser convocadas pelo presidente, com uma antecipação mínima de 5 dias, mas no seu impedimento pode ser feito pelo secretáriogeral ou tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias do Conselho de Direcção têm lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a alteração dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Velar pela elaboração, execução dos programas e planos de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Velar pela abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Velar pela gestão dos fundos da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 5: f) Velar pela autorização e realização das despesas da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 5: g) Velar pela aquisição ou alienação dos bens móveis e imóveis da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano de orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar e apresentar relatórios de actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 5: j) Velar pela admissão de membros da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 5: k) Propor posse ou destituição de membros;
- Número ou marcador, página 5: l) Velar pela execução de todas as actividades que concorrem para a
- Texto do artigo, página 6: materialização dos objectivos da Associação FCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao presidente da Associação FCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à abertura e movimentação de contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o tesoureiro ou secretário-geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Visar relatórios, actas e outros documentos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar ordens de pagamento ou compra, realização de despesas, aquisições e alienações para a associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Cumprir e fazer cumprir todas as competências do Conselho de Direcção e em tudo quanto for necessário e para o bem-estar e funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o presidente em todas as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente em casos de impedimento ou renúncia;
- Número ou marcador, página 6: c) Supervisionar e superintender a actividade financeira da associação, podendo assinar, endossar cheques, recibos, pedido de saldos ou extractos, juntamente com o presidente ou tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: d) Em tudo quanto for necessário fazer junto com o presidente;
- Número ou marcador, página 6: e) Velar pelo património e projectos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Monitorizar o processo de implementação das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Redigir actas e publicar informações inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Coordenar o funcionamento da secretaria e organizar arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Emitir convocatórias, receber e expedir documentos;
- Número ou marcador, página 6: j) Velar pelo registo dos membros e outros que manifestem a vontade de pertencerem à associação;
- Número ou marcador, página 6: k) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Lavrar ou mandar lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Colaborar com o presidente na elaboração do relatório de actividades e do plano anual de actividades, bem como na prestação de contas a ser apresentada ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretariar e elaborar as actas da assembleias gerais e reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar e supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela sua eficiência;
- Número ou marcador, página 6: e) Assumir presidência da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM, em caso de falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: f) Efectuar a convocação de reuniões e assembleias gerais da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro da Associação Futebol Clube de Mogovolas – FCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Controlar os serviços de tesouraria e movimentação financeira da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os ficheiros o r i g i n a i s , c o n t r o l o s d a movimentação financeira da Associação FCM; c)Apresentar balanço anual da associação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Manter controlo de todos os bens da Associação FCM;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar com o Conselho Fiscal ou com os auditores externos, nas auditorias e fiscalização financeira e patrimonial da Associação FCM, de acordo com este estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Auxiliar o presidente e o Conselho de Direcção na busca e captação
- Texto do artigo, página 6: de recursos financeiros para a Associação FCM;
- Texto do artigo, página 6: g)Executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo presidente em representação da Associação FCM.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) É o órgão fiscalizador das actividades da associação, com competências necessárias para tomada de sanções em caso de constatação de irregularidades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal da associação é composta por três (3) membros, sendo um presidente, gestor financeiro e contabilista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir-se extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente e no seu impedimento, um dos vogais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O presidente e os vogais do Conselho Fiscal devem assistir às sessões do Conselho de Direcção mesmo que não sejam convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da FCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a prestação de contas elaborada pelo Conselho de Direcção, emitindo seu parecer, o qual, juntamente com a prestação de contas, será submetido à Assembleia Geral, para homologação;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a qualquer momento a situação financeira da FCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos, projectos e programas da associação de acordo com o cronograma de actividades, emitindo os pareceres e relatórios que julgar oportunos;
- Número ou marcador, página 6: d) Monitorizar o processo de pagamento de quotas ou jóias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Os fundos da Associação FCM são constituídos por:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagamento de quotas ou jóias;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Financiamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património da Associação FCM é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos e doações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação FCM é extinta mediante a deliberação da Assembleia Geral ou por imposição das disposições do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de extinção e liquidação, o património adquirido pela associação será revertido a favor de associação com interesses similares e, em caso de inexistência, ao Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os estatutos desta associação são alterados tendo em vista a sua evolução e dinamismo, podendo ser feitos sempre que necessário para incorporar novos aspectos e adequá-los à realidade social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A alteração mencionada no número um não deve afectar o disposto no n.º 2 deste artigo trinta e dois.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao Conselho de Direcção apresentar as propostas de alteração na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta de alteração dos estatutos deve ser do conhecimento de todos os membros com uma antecipação mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 11 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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