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- Texto do artigo, página 41: União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846741 uma entidade denominada União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Associação Atapfuka, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100052555, com sede sita na Avenida de Moçambique, n.º 1315, Unidade 7, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Miguel Mutane, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100363119, com sede sita na Avenida Julius Nherere n.º 34, bairro Central, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Aníbal Filipe Macamo, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. Associação dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100327295, com sede sita no bairro Mafalala, n.º 34, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Mário Domingos Nguelume, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
- Texto do artigo, página 41: Quarto. Associação de Táxis Tuva registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101336395, com sede sita na rua H n.º 20, bairro Infulene, Machava, Município da Matola representada neste acto pelo senhor Leonardo Timba, na qualidade de presidente, com poderes suficientes para o efeito;
- Texto do artigo, página 41: Quinto. Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova registada na
- Texto do artigo, página 42: Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 100449862, com sede sita na Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote quarteiorão 51, casa n.º 99, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor António Ezequiel Condzo, na qualidade de presidente, com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 42: A União adopta a denominação União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada, mais adiante designada por união. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A união é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede localizada na Rua "H" n.º 20, Bairro Infulene, Machava, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 42: Um) A União tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 42: a) Contribuir para gestão e desenvolvimento de transporte internacional de passageiros; b)Estabelecer parcerias com os Governos Provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de transporte internacional e a nível nacional; e
- Número ou marcador, página 42: c) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais, meticais), correspondendo à soma de seis quotas de igual valor, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil
- Texto do artigo, página 42: meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Atapfuka;
- Número ou marcador, página 42: b) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Lhuvukani Taxi Association-LHA;
- Número ou marcador, página 42: c) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação Dos Transportadores de Passageiros Xilhamalisso;
- Número ou marcador, página 42: d) Outra quota no valor nominal de 120.000,00 MT(cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Táxis Tuva,
- Número ou marcador, página 42: e) Outra quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Associação de Transportadores Internacionais Tchova-Tchova.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 42: Podem ser membros da união um número ilimitado de pessoas colectivas ou singulares, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a união na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 42: A União integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Os membros fundadores: são as associações que contribuem para o reconhecimento jurídico e o funcionamento efectivo da união no território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Os membros efectivos: são pessoas colectivas, que por acto de manifestação de vontade aderem e participam na realização dos objectivos da união.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Perdem a qualidade de membros da união:
- Número ou marcador, página 42: a) Os que apresentarem a devida renúncia por escrito; b)Os que não realizarem o pagamento das respectivas cotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativo válido;
- Número ou marcador, página 42: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da união.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Os membros associados tem o direito à:
- Número ou marcador, página 42: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Os membros associados têm o dever de:
- Número ou marcador, página 42: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da união para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 42: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 42: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 42: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da união; e
- Número ou marcador, página 42: f) Prestar à União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 42: A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo é composta pelos seguintes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PREIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 42: O exercício de cargo nos órgãos sociais da união União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da união, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Menções da convocatória)
- Texto do artigo, página 43: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) O local da realização e número de registo da União;
- Número ou marcador, página 43: b) A data e hora da realização; e
- Número ou marcador, página 43: c) Os principais pontos de agenda de trabalho a serem apresentados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo o desposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Apreciar e aprovar o plano trimestral e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 43: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 43: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da união apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos:
- Número ou marcador, página 43: a) O Presidente,
- Número ou marcador, página 43: b) O Vice-presidente, e
- Número ou marcador, página 43: c) Um Vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é composto por 05 pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de 02 anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) Definir a política e estratégia da união a implementar em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 43: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da união, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 43: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da união de acordo com o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 43: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: e) Administrar o património da união e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 43: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imoveis necessários ao funcionamento da união;
- Número ou marcador, página 43: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da união;
- Número ou marcador, página 43: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: j) Aprovar os programas específicos da união ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da união;
- Número ou marcador, página 43: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da união e fixar-lhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
- Número ou marcador, página 43: l) Representar a união activa e passivamente, perante terceiros,
- Texto do artigo, página 43: em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Direcção pode constituir, assistir, monitorar equipes de fiscalização das suas actividades no terreno, ou seja, na via pública.
- Número ou marcador, página 43: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da união.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Presidente do Conselho fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboraram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
- Número ou marcador, página 43: c) Esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
- Número ou marcador, página 43: d) Verificar a legalidade dos actos da Administração;
- Número ou marcador, página 43: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da união sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 43: f) Examinar minuciosamente as contas da união e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 43: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos)
- Texto do artigo, página 43: São recursos financeiros da União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo:
- Número ou marcador, página 44: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
- Número ou marcador, página 44: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da união.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação dos fundos)
- Texto do artigo, página 44: As receitas obtidas pela União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Modificações e alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 44: A modificação e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A União das Associações dos Transportadores Internacional de Maputo, extingue-se:Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) E nos termos da lei vigente no território Moçambicano.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 44: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Janeiro de 2023. O T´écnico, Ilegível.
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