III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2023

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Texto do artigo · p. 8 Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101863530, denominada Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edson Alberto Maguni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na estrada n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços diversos:
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Edson Alberto Maguni, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Edson Alberto Maguni, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 28 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arcaanad Lake View Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926990, uma entidade denominada Arcaanad Lake View Resort, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304;
Texto do artigo · p. 9 Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador de DIRE n.º 11TZ00081583F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro Campoane;
Texto do artigo · p. 9 Nancy Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente na Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, casa n.º 388, quinto andar esquerdo, município de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258256A, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, emitido em 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Arcaanade Lake View Resort, Limitada e constitui-se como sociedade comercial
Texto do artigo · p. 9 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Alojamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Restauraçao e bar; c)Turismo de pequena escala, campismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nancy Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 f) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de
Texto do artigo · p. 10 deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, Nancy Camilo Issufo Mussagy e Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Archi Life, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899470, uma entidade denominada Archi Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido a 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, resdiende na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emitido a 25 de janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Archi Life, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social: estudos e projectos, arquitetectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos; actividade científica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Algencio Salazar Matavel; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Precidia Matavele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representaçao da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Benbay Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte três, da sociedade Benbay Serviços, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Mário Coluna, Moçambique, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre o acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 10 Sobre o único ponto da agenda, alterou-se o artigo quarto (objecto social), que passará a a ter a redação seguinte:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da actividade de restauração, catering, alojamento e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de mulher, crianças, género, terra, recursos naturais, gestão de negócios e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços (fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, fornecimento de material cirúrgico, fornecimento de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, outras actividades de serviços de apoio aos negócios);
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de apoio e acolhimento das pessoas com deficiência no geral e, em especial, as crianças.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Betama Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101868141, uma entidade denominada Betama Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Acicélio Constantino Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 848, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500378874F, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no bairro Fomento, quarteirão 29, casa n.º 32, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334360I, emitido a 30 de Janeiro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Alberto Betuel Buce, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, Kamubucuana, quarteirão 11, casa n.º 173, cidade de Maputo, portador de Bihete de Identidade n.º 110205053944M, emitido a 27 de Outubro de 2020, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Rosária Rafael Marrurele, solteira, maior, natural de Zavale, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, quarteirão 26, casa n.º 31, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500210912F, emitido a 1 de Outubro de 2020, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Betama Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3479, rés-do-chão, cidade de Maputo, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 11 de representação social dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 11 o exercício de actividades de mecânica geral, electricidade industrial e instrumentação, refrigeração, serralharia, pintura e construção civil, e compra e venda por grosso e a retalho de acessórios e peças para máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade principal – reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades secundárias – reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de outros equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes
Texto do artigo · p. 11 ao sócio Acicélio Constantino Munguambe, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Betuel Taime Buce, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto Betuel Buce, correspondentes a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 d) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Rosária Rafael Marrurele, correspondentes a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, no entanto, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios,
Texto do artigo · p. 12 que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
Texto do artigo · p. 12 anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei e, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 12 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que os representará a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 12 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Binary Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101878686, denominada Binary Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta o nome Binary Moçambique, Limitada, abreviadamente Binary, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a retalho de equipamentos d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 13 f) Edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 13 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 13 h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 13 i) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 13 j) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador; k)Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; l)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 13 m) Serviços de fotocópia;
Número ou marcador · p. 13 n) Impressão; o)Actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 13 Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Rodrigues Comando, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a outra quota, sendo de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fôncio Vaz Pires Domingos, equivalente aos remanescentes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interditação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 13 com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos anuais serão distribuídos, em geral, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e os orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia deliberará também ainda sobre quaisquer assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A administração e a gerência da sociedade serão confiadas a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura dos dois sócios, sendo a do sócio gerente obrigatória ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 13 Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bulls Eye Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899489, uma entidade denominada Bulls Eye Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido a 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, resdiende na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emtido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Bulls Eye Consulting, Limitada e tem a sua sede rua José Slovo, n.º 192, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: edifícios, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social. pertencente a Algencio Salazar Matavel; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspodente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Precidia Matavele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101913678, uma sociedade denominada Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Ajaba Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portador de Cédula Pessoal n.º 5725/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 28 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Ancha Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5756/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Rabeca Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5787/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Camila Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5788/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Safira Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5789/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 14 Awa Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 14 Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 689/2013, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 11 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que, pelo presente contrato de empresa que outorgam, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, uma empresa de sociedade colectiva de responsabilidade limitada, doravante designada empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa tem por objecto social alojamento e aluguer de quartos, comércio a retalho e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divido em seis quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ajaba Fernando;
Número ou marcador · p. 15 b) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ancha Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 c) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Rabeca Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 d) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Camila Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 e) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Safira Beatriz Fernando; e
Número ou marcador · p. 15 f) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Awa Fernando.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da empresa
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios ou por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme a deliberação do mesmo órgão, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa fica obrigada através das assinaturas sócios ou de um representante com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cem porcento legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros ficará como fundo de reinvestimento para o aumento do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Autorização
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 15 Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905268, uma sociedade denominada Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Alberto Fernando Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555942M, emitido a 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 15 de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 12, distrito Kamubucuana, Maputo-cidade. Pelo presente contrato escrito particular,
Texto do artigo · p. 15 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 15 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de segurança de trabalho e bombeiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Treinamento de segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 d) Fornecimento de equipamento de proteção individual.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição do capital social)
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 50.000,00MT. equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pinto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Pinto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101863530, denominada Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Edson Alberto Maguni, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação Agro Insumos Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na estrada n.º 106, bairro Alto Gingone, cidade Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços diversos:
  11. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades de tutela.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Edson Alberto Maguni, e equivalente a 100%.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Edson Alberto Maguni, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Pemba, 28 de Outubro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 9: Arcaanad Lake View Resort, Limitada
  31. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926990, uma entidade denominada Arcaanad Lake View Resort, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 9: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.º 304;
  33. Texto do artigo, página 9: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador de DIRE n.º 11TZ00081583F, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro Campoane;
  34. Texto do artigo, página 9: Nancy Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente na Polana Cimento A, avenida 24 de Julho, casa n.º 388, quinto andar esquerdo, município de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102258256A, emitido a 4 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 9: Neíla Camilo Issufo Mussagy, casada e maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Rua do Kilimanjaro, quarteirão 15, casa n.º 4, município de Boane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100336956N, emitido a 20 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 9: Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, emitido em 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  37. Texto do artigo, página 9: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, Rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 9: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Arcaanade Lake View Resort, Limitada e constitui-se como sociedade comercial
  42. Texto do artigo, página 9: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Rua da Demanda, n.º 111, rés-dochão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Alojamento;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Restauraçao e bar; c)Turismo de pequena escala, campismo.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Nancy Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente a Neíla Camilo Issufo Mussagy, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Enid Narasa Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social; e
  63. Número ou marcador, página 9: f) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de
  77. Texto do artigo, página 10: deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 10: Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, Nancy Camilo Issufo Mussagy e Enid Narasa Nkini.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: (Competências do administrador)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  90. Texto do artigo, página 10: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 10: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Archi Life, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899470, uma entidade denominada Archi Life, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 10: Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido a 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, resdiende na cidade de Maputo; e
  102. Texto do artigo, página 10: Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emitido a 25 de janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Archi Life, Limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: Duração
  108. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: estudos e projectos, arquitetectura e urbanismo; fiscalização; gestão de contratos; actividade científica.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Capital social
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, designadamente:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Algencio Salazar Matavel; e
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Precidia Matavele.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: Gerência e representaçao da sociedade
  119. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Benbay Serviços, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Janeiro do ano dois mil e vinte três, da sociedade Benbay Serviços, Limitada, sita na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Mário Coluna, Moçambique, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), se deliberou sobre o acréscimo de objecto.
  123. Texto do artigo, página 10: Sobre o único ponto da agenda, alterou-se o artigo quarto (objecto social), que passará a a ter a redação seguinte:
  124. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  128. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade de restauração, catering, alojamento e afins;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de mulher, crianças, género, terra, recursos naturais, gestão de negócios e outros;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços (fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, fornecimento de material cirúrgico, fornecimento de acessórios de viaturas, aluguer de viaturas, outras actividades de serviços de apoio aos negócios);
  131. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de apoio e acolhimento das pessoas com deficiência no geral e, em especial, as crianças.
  132. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Betama Engenharia & Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101868141, uma entidade denominada Betama Engenharia & Serviços, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 11: Acicélio Constantino Munguambe, solteiro, maior, natural de Zavala, residente em Maputo, bairro Nkobe, quarteirão 1, casa n.º 848, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500378874F, emitido a 12 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 11: Betuel Taime Buce, solteiro, maior, natural de Zandamela, residente no bairro Fomento, quarteirão 29, casa n.º 32, cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100334360I, emitido a 30 de Janeiro de 2015, em Maputo;
  137. Texto do artigo, página 11: Alberto Betuel Buce, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, Kamubucuana, quarteirão 11, casa n.º 173, cidade de Maputo, portador de Bihete de Identidade n.º 110205053944M, emitido a 27 de Outubro de 2020, na cidade da Matola; e
  138. Texto do artigo, página 11: Rosária Rafael Marrurele, solteira, maior, natural de Zavale, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, Kamubucuana, quarteirão 26, casa n.º 31, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500210912F, emitido a 1 de Outubro de 2020, na cidade da Matola.
  139. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  142. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Betama Engenharia & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3479, rés-do-chão, cidade de Maputo, Alto Maé.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma
  145. Texto do artigo, página 11: de representação social dentro e fora do país, quando o julgar conveniente.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  148. Texto do artigo, página 11: Duração
  149. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social
  153. Texto do artigo, página 11: o exercício de actividades de mecânica geral, electricidade industrial e instrumentação, refrigeração, serralharia, pintura e construção civil, e compra e venda por grosso e a retalho de acessórios e peças para máquinas e equipamentos industriais.
  154. Número ou marcador, página 11: a) Actividade principal – reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Actividades secundárias – reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos industriais; reparação e manutenção de outros equipamentos.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e autorizações exigidas por lei.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital social
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente no país, será de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:
  163. Número ou marcador, página 11: a) 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes
  164. Texto do artigo, página 11: ao sócio Acicélio Constantino Munguambe, correspondentes a 15% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 11: b) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Betuel Taime Buce, correspondentes a 30% do capital social;
  166. Número ou marcador, página 11: c) 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto Betuel Buce, correspondentes a 10% do capital social; e
  167. Número ou marcador, página 11: d) 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), pertencentes à sócia Rosária Rafael Marrurele, correspondentes a 35% do capital social.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  170. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  171. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, no entanto, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  173. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  179. Texto do artigo, página 11: Administração
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios,
  181. Texto do artigo, página 12: que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica facultado aos sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  184. Texto do artigo, página 12: Representação e formas de obrigar a sociedade
  185. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura dos procuradores nos actos a praticar definidos no instrumento de procuração.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  188. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral da sociedade
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Quaisquer sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos administradores, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de correio eletrónico ou fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  193. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número
  194. Texto do artigo, página 12: anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 12: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados e constituem norma para a sociedade, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  197. Número ou marcador, página 12: Oito) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando essa decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  200. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  201. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. O balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  203. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  204. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la. O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  206. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  207. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se somente nos termos fixados por lei e, em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido, à sociedade reserva-se o direito de:
  209. Número ou marcador, página 12: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que os representará a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa;
  210. Número ou marcador, página 12: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  212. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  213. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Binary Moçambique, Limitada
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101878686, denominada Binary Moçambique, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta o nome Binary Moçambique, Limitada, abreviadamente Binary, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, bairro Natite, cidade de Pemba.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e consultoria, nomeadamente:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  229. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a retalho de equipamentos d e t e l e c o m u n i c a ç ã o e m estabelecimentos especializados;
  230. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria e programação informática;
  231. Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  232. Número ou marcador, página 13: e) Actividades de programação informática;
  233. Número ou marcador, página 13: f) Edição de programas informáticos;
  234. Número ou marcador, página 13: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  235. Número ou marcador, página 13: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  236. Número ou marcador, página 13: i) Actividades de design;
  237. Número ou marcador, página 13: j) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores) sem operador; k)Comércio a retalho de eletrodomésticos em estabelecimentos especializados; l)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  238. Número ou marcador, página 13: m) Serviços de fotocópia;
  239. Número ou marcador, página 13: n) Impressão; o)Actividades de preparação de impressão e actividades relacionadas.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros empreendimentos)
  242. Texto do artigo, página 13: Mediante a deliberação do conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sunil Rodrigues Comando, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social e a outra quota, sendo de dez mil meticais, pertencente ao sócio Fôncio Vaz Pires Domingos, equivalente aos remanescentes 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do conselho de gerência, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interditação de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará
  248. Texto do artigo, página 13: com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar do processo deste, os quais deverão nomear entre si quem represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Lucros líquidos)
  251. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos anuais serão distribuídos, em geral, do seguinte modo:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 13: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, administração e gerência)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios, Sunil Rodrigues Comando e Fôncio Vaz Pires Domingos, e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e os orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia deliberará também ainda sobre quaisquer assuntos que constam da agenda.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada, extraordinariamente, sempre que os negócios ou actividades da sociedade justificarem.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  260. Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração e a gerência da sociedade serão confiadas a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura dos dois sócios, sendo a do sócio gerente obrigatória ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  262. Número ou marcador, página 13: Sete) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  266. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  273. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  282. Texto do artigo, página 13: Surgindo divergência, não podem estes recorrer à resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  285. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 13: Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Bulls Eye Consulting, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada,
  289. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899489, uma entidade denominada Bulls Eye Consulting, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 14: Algencio Salazar Matavel, solteiro, natural de Bilene, Macia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500068645B, emitido a 22 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, resdiende na cidade de Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 14: Precidia Algencio Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100507168025M, emtido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, menor representada por Algencio Salazar Matevele.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Bulls Eye Consulting, Limitada e tem a sua sede rua José Slovo, n.º 192, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 14: Duração
  298. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  301. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: edifícios, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e fundações e captação de água.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: Capital social
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, designadamente:
  305. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social. pertencente a Algencio Salazar Matavel; e
  306. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspodente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Precidia Matavele.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 14: Gerência e representação da sociedade
  309. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do senhor Algencio Salazar Matavele.
  310. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 14: Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada
  312. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101913678, uma sociedade denominada Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, constituída por documento particular.
  313. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  314. Texto do artigo, página 14: Ajaba Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portador de Cédula Pessoal n.º 5725/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 28 de Setembro de 2009;
  315. Texto do artigo, página 14: Ancha Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5756/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  316. Texto do artigo, página 14: Rabeca Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5787/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  317. Texto do artigo, página 14: Camila Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5788/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  318. Texto do artigo, página 14: Safira Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5789/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009; e
  319. Texto do artigo, página 14: Awa Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  320. Texto do artigo, página 14: Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 689/2013, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 11 de Março de 2013.
  321. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de empresa que outorgam, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, uma empresa de sociedade colectiva de responsabilidade limitada, doravante designada empresa.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem por objecto social alojamento e aluguer de quartos, comércio a retalho e transporte de mercadorias.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  329. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Duração
  332. Texto do artigo, página 14: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: Sede
  335. Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divido em seis quotas na seguinte proporção:
  339. Número ou marcador, página 14: a) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ajaba Fernando;
  340. Número ou marcador, página 15: b) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ancha Beatriz Fernando;
  341. Número ou marcador, página 15: c) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Rabeca Beatriz Fernando;
  342. Número ou marcador, página 15: d) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Camila Beatriz Fernando;
  343. Número ou marcador, página 15: e) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Safira Beatriz Fernando; e
  344. Número ou marcador, página 15: f) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Awa Fernando.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da empresa
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios ou por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme a deliberação do mesmo órgão, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa fica obrigada através das assinaturas sócios ou de um representante com poderes suficientes para o acto.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  351. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cem porcento legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros ficará como fundo de reinvestimento para o aumento do capital da empresa.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 15: Autorização
  355. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  364. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  372. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  373. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
  374. Texto do artigo, página 15: Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905268, uma sociedade denominada Cristal Procurement Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  376. Texto do artigo, página 15: Alberto Fernando Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102555942M, emitido a 19 de Agosto
  377. Texto do artigo, página 15: de 2022, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 74, casa n.º 12, distrito Kamubucuana, Maputo-cidade. Pelo presente contrato escrito particular,
  378. Texto do artigo, página 15: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Olf Palme, n.º 78, rés-do-chão, Maputo cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração pode transferir a sede
  383. Texto do artigo, página 15: para qualquer outro local do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Procurement;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de segurança de trabalho e bombeiros;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Treinamento de segurança de trabalho;
  390. Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de equipamento de proteção individual.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Distribuição do capital social)
  397. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT. equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Pinto.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Alberto Fernando Pinto.
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