III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2023

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Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 15 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Abrir, movimentar e encerrar contas
Texto do artigo · p. 16 bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 16 Alberto Fernando Pinto: administrator. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 10192231, a sociedade comercial denominada Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a dominação Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Anguane, n.º 320, Bairro da Malhangalene, primeiro andar. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração de minas;
Número ou marcador · p. 16 b) Processamento de material mineiro;
Número ou marcador · p. 16 c) Produção de metais; d)Construção e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 16 f) Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 16 g) Exploração de produtos químicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas com o valor nominal de 75% para Isaac Ejikeme Uzoije e 25% para Paulo Mutuzu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Composição do conselho de administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Mutuzu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do respectivo Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Pedro Ricardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579082J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho e grosso de motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio de plantas, flores, sementes e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Ricardo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Ricardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930130, uma entidade denominada Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ema José Almirante Mussagy, casada com Mamudo Aly Mussagy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000553181N, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso, será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo (Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão), podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a esta sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Pecuária – criação, abate e comercialização de animais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Agricultura – cultivo, produção e comercializacao de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) outras áreas afins da agropecuária e do comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto do comércio geral, de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ema José Almirante Mussagy.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, serão
Texto do artigo · p. 17 exercidas pelo sócio Ema José Almirante Mussagy, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Euromoz Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872831, uma entidade denominada Euromoz Logística, Limitada. Samamad António Alberto Inrule de nacionalidade moçambicana, solteiro no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100199703S, emitido a 6 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Urbanização, quarteirão 31, casa 130;
Texto do artigo · p. 17 Edinora Inácio Matlombe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110107850113B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 20, casa 183.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Adopta a denominação Euromoz Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 18 bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Ruby, n.º 607, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Logística;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação; c)Venda e fornecimento de equipamentos e produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas iguais. sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule e outro 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente a sócia Ednora Inácio Matlombe
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Decisão)
Texto do artigo · p. 18 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule e Ednora Inácio Matlombe, reunidos em conselho de administração e assinados por ele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele e feita pelo sócios Samamad António Alberto Inrule e Edinora Inácio Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 18 Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com uma única assinatura do sócio de qualquer uma dos sócios, tanto Samamad António Alberto Inrule ou Ednora Inácio Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil, e o balaço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiro declarados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929493, uma entidade denominada, Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a senhora:
Texto do artigo · p. 18 Safira Stefane Mahanjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Mavunda Stefane Mahanjane e de Elisa Mathe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A, residente na cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 1150, bairro de Tsalala, constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de farmácia, laboratório de análises clinicas e atendimento médico para consultas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Alto Changane, localidade Sede de Maqueze, bairro 1, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Safira Stefane Mahanjane;.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Safira Stefane Mahanjane, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fumilar – Palma, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927024, uma entidade denominada Fumilar – Palma, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.o 304;
Texto do artigo · p. 18 Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro de Campoane;
Texto do artigo · p. 19 Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, rua da Demanda n.º 111 résdo-chão, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fumilar – Palma, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Chipiude-Incularino B, quarteirão 3, Palma, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliário, industrial e de escritórios;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas; d)Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessoria, consultoria e treinamento na área económica, saúde pública e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 19 f) Investimentos na industria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados;
Número ou marcador · p. 19 g) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
Número ou marcador · p. 19 h) Conceber, desenvolver, promover e gerir tecnologias e inovação em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 19 i) Prestar serviços de transporte, comunicação e telecomunicação, bem como prestação de serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 j) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em
Texto do artigo · p. 19 sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 19 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Nancy Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Neila Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Enid Naraza Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Enid Narasa Nkini.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 20 tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fundação Samora Machel
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fundador, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e qualificação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação Samora Machel, com a sigla FSM, doravante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de interesse social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições do Código Civil e demais legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Fundador)
Texto do artigo · p. 20 A Fundação tem como membros fundadores, adiante designados fundadores, Graça Simbine
Texto do artigo · p. 20 Machel, Juscelina Teotonia Machel, Olívia Thema Machel, Ornila Sara Machel, Ntewane Samora Machel, Samora Moisés Machel Júnior, Josina Ziyaya Machel e Malengane Dumezulu Machel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Membros honorários e beneméritos)
Texto do artigo · p. 20 A Fundação Samora Machel pode distinguir com a categoria de membro honorário e de membro benemérito pessoas individuais e colectivas, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 a) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção que se identificam com os objectivos da Fundação e com os ideais, pensamento e valores difundidos por Samora Machel;
Número ou marcador · p. 20 b) Membros beneméritos: são pessoas físicas ou colectivas, a quem for atribuída tal distinção, que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Fundação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 333, primeiro andar, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Fundação pode abrir delegação ou outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Fim)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação tem por fim preservar e difundir a imagem, vida e obra de Samora Machel, seus ideiais e pensamento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Fundação tem também por fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter social, cultural, educativo, científico e literário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização dos seus fins, tomando como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e dos respectivos destinatários a vida e a obra de Samora Machel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do exercício de outras actividades próprias da realização dos seus fins, cabe à Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir políticas e linhas gerais de funcionamento que visem organizar e preservar todos os bens que constituam o património da Fundação, o Local Histórico de Chilembene (LHC), o Centro de Documentação Samora
Texto do artigo · p. 20 Machel (CDSM), o Centro de Conhecimento e Desenvolvimento Samora Machel (CCDSM) e outros que vierem a ser criados e que se insiram nos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e dirigir a recolha de elementos que permitam constituir e organizar o acervo pessoal de Samora Machel, as referências do seu tempo e todos os outros que aí sejam incorporados;
Número ou marcador · p. 20 c) Executar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários, colóquios e simpósios que promovam o espírito patriótico e lideranças que sirvam os interesses do povo;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar ou patrocinar actividades de fomento cultural e de divulgação, em especial as dirigidas à juventude;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais;
Número ou marcador · p. 20 f) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades; g)Subvencionar a realização e publicação de psequisas e estudos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Cooperação com a Administração Pública)
Texto do artigo · p. 20 No exercício das suas actividades, que se orientam exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação cooperará com os departamentos culturais e educacionais da administração central e local e com outras instituições e pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente bibliotecas, museus, instituto nacional de cinema, universidades e instituições científicas e culturais, procurando na interação com estas entidades a máxima rendibilização social do emprego dos seus recursos próprios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da capacidade jurídica, património e receita
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Capacidade jurídica)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Constituem o património da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 resultante das contribuições em dinheiro dos fundadores;
Número ou marcador · p. 21 b) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuíto, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidade da Fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Receitas)
Texto do artigo · p. 21 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 21 a) O rendimento dos bens próprios de que tenha fruição;
Número ou marcador · p. 21 b) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste;
Número ou marcador · p. 21 c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 d) As dotações que lhe forem concedidas;
Número ou marcador · p. 21 e) Os juros das contas de depósito;
Número ou marcador · p. 21 f) Os saldos das contas de gerência dos anos anteriores;
Número ou marcador · p. 21 g) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 h) As receitas provenientes dos bens públicos que lhe sejam alocados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 21 a) O Presidente da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) O Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 21 e) O Fórum de Conselheiros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Presidente da Fundação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 21 Um) O primeiro presidente e o vicepresidente da Fundação serão designados pelo acto de instituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No futuro, o Presidente da Fundação é eleito pelo Conselho de Administração sob proposta do Conselho de Curadores, por
Texto do artigo · p. 21 voto secreto, para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Presidente da Fundação é substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Presidente da Fundação:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 21 d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 21 e) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da Fundação, pelo vice-presidente e cinco administradores, designados pelos fundadores e/ou seus descendentes, sem prejuízo do disposto no nº 1, do artigo doze.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que devam vagar pelo termo dos mandatos são preenchidos por co-optação do Conselho de Administração, de entre os curadores.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que o presidente considerar necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Têm assento no Conselho de Administração os directores do CDSM, CCDSM, LHC e de outros que vierem a ser criados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução
Texto do artigo · p. 21 dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomear os membros não iniciais do Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 21 b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e do estatuto;
Número ou marcador · p. 21 e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
Número ou marcador · p. 21 f) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundaçâo;
Número ou marcador · p. 21 g) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da Fundação)
Texto do artigo · p. 21 A Fundação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Do Conselho de Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Curadores que entre si elegem o presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da Fundação o justificarem e permitirem, o Conselho de Curadores elegerá uma empresa de auditoria para um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições transitórias destes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO V Do Conselho de Curadores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Composição e reuniões do Conselho de Curadores)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Curadores é composto pelo Presidente da Fundação, que a ele preside com voto de qualidade, pelos membros do Conselho de Administração e por vinte curadores, dentre os quais seis (6) deverão ser indicados de entre os descendentes de Samora Machel.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato dos membros do Conselheiro de Curadores é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os demais curadores são designados pelo Conselho de Administração de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social. Os seguintes são
Texto do artigo · p. 22 eleitos pelo Fórum de Conselheiros, nos termos da alínea c), do artigo vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Conselho de Curadores reúne-se, ordinariamente, em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho de Administração considerarem oportuno.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O Conselho Curadores pode funcionar por secções, formadas por iniciativa do presidente, sempre que se não trate do exercício das competências enunciadas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2, e no n.º 3 do artigo vinte e no n.º 3 do artigo vinte e seis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competência do Conselho de Curadores)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que presidir à actividade da Fundação, das instituições a ela subordinadas e sobre todas as outras questões àquela respeitantes relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Curadores:
Número ou marcador · p. 22 a) Harmonizar os princípios e políticas orientadoras das instituições subordinadas, tais como: CDSM, CDCSM, LHC e outras que vierem a ser criadas por iniciativas da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 b) Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro; c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
Número ou marcador · p. 22 d) Dar parecer sobre modificação do estatuto ou a extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 22 e) Eleger a Mesa do Fórum de Conselheiros e os membros do Conselho de Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Perda de mandato)
Número ou marcador · p. 22 Um) Perde o mandato o curador que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses e fins da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proposta de perda de mandato é, ouvidos os membros fundadores, apresentada
Texto do artigo · p. 22 pelo Presidente da Fundação e deliberada pelo Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos membros presentes, com base nos resultados de votação secreta e pessoal dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO VI Do Fórum de Conselheiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Fórum de Conselheiros)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Fórum de Conselheiros é constituído:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelos fundadores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelos curadores;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade, em juízo e fora dele, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Abrir, movimentar e encerrar contas
  4. Texto do artigo, página 16: bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  5. Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Membros da administração)
  9. Texto do artigo, página 16: Alberto Fernando Pinto: administrator. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. —
  10. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 10192231, a sociedade comercial denominada Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a dominação Ejison & Company, Sociedade em Nome Colectivo de Responsabilidade Limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Anguane, n.º 320, Bairro da Malhangalene, primeiro andar. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Exploração de minas;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Processamento de material mineiro;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Produção de metais; d)Construção e aluguer de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Agricultura;
  26. Número ou marcador, página 16: f) Processamento de alimentos;
  27. Número ou marcador, página 16: g) Exploração de produtos químicos.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas com o valor nominal de 75% para Isaac Ejikeme Uzoije e 25% para Paulo Mutuzu.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Composição do conselho de administração
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um número de um membro, no mínimo de dois, em conformidade com a deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios, que designarão também o respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhes representar esta última em juízo e fora dele, activa a passivamente.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Paulo Mutuzu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 88 a 91 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2023, do respectivo Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  41. Texto do artigo, página 16: Pedro Ricardo Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102579082J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Chimoio, a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio. E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e duração)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elite Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de eletrodoméstico em estabelecimento especializado;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de vestuário;
  55. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de veículos automóveis;
  56. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho e grosso de motociclos, peças e acessórios;
  57. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de louça, cutelaria e de outros artigos similares;
  58. Número ou marcador, página 16: g) Comércio de plantas, flores, sementes e fertilizantes;
  59. Número ou marcador, página 16: h) Comércio de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  60. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Pedro Ricardo Nhantumbo.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Ricardo Nhantumbo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 24 de Janeiro de 2023. —
  75. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101930130, uma entidade denominada Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 17: Ema José Almirante Mussagy, casada com Mamudo Aly Mussagy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101000553181N, emitido a 17 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  79. Texto do artigo, página 17: residente no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e sob as condições constantes abaixo e, no que for omisso, será regido pela legislação moçambicana em vigor aplicável ao caso:
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Emalimentar – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo (Bairro do Jardim, Rua do Jardim, n.º 492, rés-do-chão), podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, mediante a prévia autorização de quem de direito.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade durará, por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a esta sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto social as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Pecuária – criação, abate e comercialização de animais e seus derivados;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Agricultura – cultivo, produção e comercializacao de insumos agrícolas;
  90. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação;
  91. Número ou marcador, página 17: d) outras áreas afins da agropecuária e do comércio a retalho e a grosso.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto do comércio geral, de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ema José Almirante Mussagy.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, com ou sem remuneração, serão
  99. Texto do artigo, página 17: exercidas pelo sócio Ema José Almirante Mussagy, desde já nomeado administrador.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como o administrador poderão revogá los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Euromoz Logística, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101872831, uma entidade denominada Euromoz Logística, Limitada. Samamad António Alberto Inrule de nacionalidade moçambicana, solteiro no regime de comunhão de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100199703S, emitido a 6 de Setembro de 2022, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Urbanização, quarteirão 31, casa 130;
  108. Texto do artigo, página 17: Edinora Inácio Matlombe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110107850113B, emitido a 15 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, bairro Mahotas, quarteirão 20, casa 183.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade Adopta a denominação Euromoz Logística, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Duração e sede)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
  115. Texto do artigo, página 18: bairro do Alto-Maé, rua Irmãos Ruby, n.º 607, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Logística;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação; c)Venda e fornecimento de equipamentos e produtos diversos.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de duas quotas iguais. sendo que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule e outro 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% da quota geral pertencente a sócia Ednora Inácio Matlombe
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Decisão)
  127. Texto do artigo, página 18: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule e Ednora Inácio Matlombe, reunidos em conselho de administração e assinados por ele.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  130. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele e feita pelo sócios Samamad António Alberto Inrule e Edinora Inácio Matlombe.
  131. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigação)
  133. Texto do artigo, página 18: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com uma única assinatura do sócio de qualquer uma dos sócios, tanto Samamad António Alberto Inrule ou Ednora Inácio Matlombe.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil, e o balaço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
  139. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou incapacidade do sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiro declarados.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  142. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  145. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101929493, uma entidade denominada, Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a senhora:
  150. Texto do artigo, página 18: Safira Stefane Mahanjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Mavunda Stefane Mahanjane e de Elisa Mathe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500217616A, residente na cidade da Matola, quarteirão 17, casa n.º 1150, bairro de Tsalala, constitui um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  152. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Farmácia Hanyisa 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de farmácia, laboratório de análises clinicas e atendimento médico para consultas.
  157. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  158. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, Posto Administrativo de Alto Changane, localidade Sede de Maqueze, bairro 1, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  160. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia Safira Stefane Mahanjane;.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  164. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  165. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura da sócia Safira Stefane Mahanjane, que desde já figura como director-geral.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Fumilar – Palma, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927024, uma entidade denominada Fumilar – Palma, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276365C, emitido a 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, rua Régulo Hanhana, casa n.o 304;
  172. Texto do artigo, página 18: Nelson Lucas Nkini, tanzaniano, casado, portador do DIRE n.° 11TZ00081583F, emitido pelos serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2015, residente em Matola, bairro de Campoane;
  173. Texto do artigo, página 19: Enid Narasa Nkini, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256177M, residente em Maputo, rua da Demanda n.º 111 résdo-chão, emitido a 20 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  174. Texto do artigo, página 19: Erica Arca Nkini, solteira e maior, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua da Demanda, n.º 111, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102256259S, emitido a 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  175. Texto do artigo, página 19: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  178. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fumilar – Palma, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social no bairro Chipiude-Incularino B, quarteirão 3, Palma, Cabo Delgado.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Fumigações contra mosquitos, controlo de pragas, tratamento de cargas e fumigação de quarentena de madeiras;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Serviço de limpeza e recolha de lixo domiciliário, industrial e de escritórios;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Tratamento de água, limpeza de tanques de água e fossas; d)Fornecimento e aluguer do equipamento de higiene e consumíveis;
  188. Número ou marcador, página 19: e) Assessoria, consultoria e treinamento na área económica, saúde pública e desenvolvimento rural;
  189. Número ou marcador, página 19: f) Investimentos na industria têxtil e comercialização dos produtos manufacturados;
  190. Número ou marcador, página 19: g) Exploração e comercialização de recursos naturais e energéticos;
  191. Número ou marcador, página 19: h) Conceber, desenvolver, promover e gerir tecnologias e inovação em energias renováveis;
  192. Número ou marcador, página 19: i) Prestar serviços de transporte, comunicação e telecomunicação, bem como prestação de serviços de assistência técnica;
  193. Número ou marcador, página 19: j) A aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma em
  194. Texto do artigo, página 19: sociedades comerciais, constituídas ou a constituir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  196. Texto do artigo, página 19: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  197. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços;
  198. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento e consignação;
  199. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 19: e) Comércio geral.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Nelson Lucas Nkini, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Nancy Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente Neila Camilo Issufo Mussagy, e correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  209. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Enid Naraza Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente à Erica Arca Nkini, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  216. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  223. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade é administrada por três administradores, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Sao desde já designados como administradores os senhores Nelson Lucas Nkini e Tânia Amida Idarosse Zacarias Nkini e Enid Narasa Nkini.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 19: (Competências do administrador)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  232. Texto do artigo, página 20: tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  237. Texto do artigo, página 20: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  240. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  244. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 20: Fundação Samora Machel
  246. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fundador, sede, duração e fim
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  248. Texto do artigo, página 20: (Denominação e qualificação)
  249. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação Samora Machel, com a sigla FSM, doravante designada simplesmente por Fundação, é uma pessoa colectiva de direito privado e tipo fundacional, sem fins lucrativos e de interesse social.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação rege-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pelas disposições do Código Civil e demais legislação que lhe seja aplicável.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  252. Texto do artigo, página 20: (Fundador)
  253. Texto do artigo, página 20: A Fundação tem como membros fundadores, adiante designados fundadores, Graça Simbine
  254. Texto do artigo, página 20: Machel, Juscelina Teotonia Machel, Olívia Thema Machel, Ornila Sara Machel, Ntewane Samora Machel, Samora Moisés Machel Júnior, Josina Ziyaya Machel e Malengane Dumezulu Machel.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  256. Texto do artigo, página 20: (Membros honorários e beneméritos)
  257. Texto do artigo, página 20: A Fundação Samora Machel pode distinguir com a categoria de membro honorário e de membro benemérito pessoas individuais e colectivas, nos termos que se seguem:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Membros honorários: são entidades ou personalidades a quem for atribuída tal distinção que se identificam com os objectivos da Fundação e com os ideais, pensamento e valores difundidos por Samora Machel;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Membros beneméritos: são pessoas físicas ou colectivas, a quem for atribuída tal distinção, que tenham contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Fundação.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação tem a sua sede temporária em Maputo, na Rua de Bagamoyo, n.º 333, primeiro andar, e é constituída por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação pode abrir delegação ou outra forma de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  265. Texto do artigo, página 20: (Fim)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação tem por fim preservar e difundir a imagem, vida e obra de Samora Machel, seus ideiais e pensamento.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A Fundação tem também por fim realizar, promover e patrocinar acções de carácter social, cultural, educativo, científico e literário.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  269. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação desenvolve as actividades que os seus órgãos entendam como mais adequadas à realização dos seus fins, tomando como ponto de referência na escolha das suas iniciativas e dos respectivos destinatários a vida e a obra de Samora Machel.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do exercício de outras actividades próprias da realização dos seus fins, cabe à Fundação:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Definir políticas e linhas gerais de funcionamento que visem organizar e preservar todos os bens que constituam o património da Fundação, o Local Histórico de Chilembene (LHC), o Centro de Documentação Samora
  273. Texto do artigo, página 20: Machel (CDSM), o Centro de Conhecimento e Desenvolvimento Samora Machel (CCDSM) e outros que vierem a ser criados e que se insiram nos fins da Fundação;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Promover e dirigir a recolha de elementos que permitam constituir e organizar o acervo pessoal de Samora Machel, as referências do seu tempo e todos os outros que aí sejam incorporados;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Executar, promover ou patrocinar acções de formação e de debate através de conferências, seminários, colóquios e simpósios que promovam o espírito patriótico e lideranças que sirvam os interesses do povo;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Realizar ou patrocinar actividades de fomento cultural e de divulgação, em especial as dirigidas à juventude;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Realizar, promover ou patrocinar actividades editoriais;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Instituir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades; g)Subvencionar a realização e publicação de psequisas e estudos.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  280. Texto do artigo, página 20: (Cooperação com a Administração Pública)
  281. Texto do artigo, página 20: No exercício das suas actividades, que se orientam exclusivamente por fins de utilidade pública, a Fundação cooperará com os departamentos culturais e educacionais da administração central e local e com outras instituições e pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente bibliotecas, museus, instituto nacional de cinema, universidades e instituições científicas e culturais, procurando na interação com estas entidades a máxima rendibilização social do emprego dos seus recursos próprios.
  282. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da capacidade jurídica, património e receita
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capacidade jurídica)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A oneração ou alienação de bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Curadores.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  288. Texto do artigo, página 20: (Património)
  289. Texto do artigo, página 20: Constituem o património da Fundação:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Um fundo inicial de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  291. Texto do artigo, página 21: resultante das contribuições em dinheiro dos fundadores;
  292. Número ou marcador, página 21: b) Os bens que vier a adquirir por título oneroso ou gratuíto, devendo, neste último caso, depender a aceitação da compatibilidade da condição ou do encargo com os fins e as possibilidade da Fundação.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  294. Texto do artigo, página 21: (Receitas)
  295. Texto do artigo, página 21: Constituem receitas da Fundação:
  296. Número ou marcador, página 21: a) O rendimento dos bens próprios de que tenha fruição;
  297. Número ou marcador, página 21: b) O produto da venda das suas publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste;
  298. Número ou marcador, página 21: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  299. Número ou marcador, página 21: d) As dotações que lhe forem concedidas;
  300. Número ou marcador, página 21: e) Os juros das contas de depósito;
  301. Número ou marcador, página 21: f) Os saldos das contas de gerência dos anos anteriores;
  302. Número ou marcador, página 21: g) As receitas provenientes de quaisquer iniciativas no quadro da realização dos fins da Fundação;
  303. Número ou marcador, página 21: h) As receitas provenientes dos bens públicos que lhe sejam alocados nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos e competências
  305. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  307. Texto do artigo, página 21: (Órgãos)
  308. Texto do artigo, página 21: São órgãos da Fundação:
  309. Número ou marcador, página 21: a) O Presidente da Fundação;
  310. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
  311. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal;
  312. Número ou marcador, página 21: d) O Conselho de Curadores;
  313. Número ou marcador, página 21: e) O Fórum de Conselheiros.
  314. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Presidente da Fundação
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  316. Texto do artigo, página 21: (Presidente da Fundação)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) O primeiro presidente e o vicepresidente da Fundação serão designados pelo acto de instituição.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) No futuro, o Presidente da Fundação é eleito pelo Conselho de Administração sob proposta do Conselho de Curadores, por
  319. Texto do artigo, página 21: voto secreto, para um mandato de cinco anos renováveis.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) O Presidente da Fundação é substituído, em todas as suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  322. Texto do artigo, página 21: (Competências do Presidente da Fundação)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Presidente da Fundação:
  324. Número ou marcador, página 21: a) Representar o Conselho de Administração;
  325. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir ao Conselho de Administração, com voto de qualidade;
  326. Número ou marcador, página 21: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Curadores com voto de qualidade;
  327. Número ou marcador, página 21: d) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  328. Número ou marcador, página 21: e) Assegurar a gestão corrente da Fundação, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente pode ser directamente coadjuvado por um funcionário com o cargo de secretário geral.
  330. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  332. Texto do artigo, página 21: (Composição e reuniões do Conselho de Administração)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente da Fundação, pelo vice-presidente e cinco administradores, designados pelos fundadores e/ou seus descendentes, sem prejuízo do disposto no nº 1, do artigo doze.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) Futuramente, os lugares que tiverem vagado por qualquer razão e os que devam vagar pelo termo dos mandatos são preenchidos por co-optação do Conselho de Administração, de entre os curadores.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de cinco anos, renováveis.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, as vezes que o presidente considerar necessárias.
  337. Número ou marcador, página 21: Cinco) Têm assento no Conselho de Administração os directores do CDSM, CCDSM, LHC e de outros que vierem a ser criados.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  339. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução
  341. Texto do artigo, página 21: dos fins da Fundação, dispondo dos mais amplos poderes de gestão.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a execução do disposto do número anterior, compete, em especial, ao Conselho de Administração:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Nomear os membros não iniciais do Conselho de Curadores;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Programar a actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  345. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar, até 31 de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  346. Número ou marcador, página 21: d) Administrar e dispor livremente do património da Fundação, nos termos da lei e do estatuto;
  347. Número ou marcador, página 21: e) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da Fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
  348. Número ou marcador, página 21: f) Emitir os regulamentos internos de funcionamento da Fundaçâo;
  349. Número ou marcador, página 21: g) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho de Administração e o exercício de alguma ou algumas das suas competências.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  351. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da Fundação)
  352. Texto do artigo, página 21: A Fundação fica obrigada:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, um dos quais deve ser o presidente;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração no exercício de poderes que nele houverem sido delegados por deliberação do órgão;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores, conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração.
  356. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Do Conselho de Fiscal
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  358. Texto do artigo, página 21: (Composição e reuniões do Conselho Fiscal)
  359. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pelo Conselho de Curadores que entre si elegem o presidente.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando o movimento contabilístico e os recursos da Fundação o justificarem e permitirem, o Conselho de Curadores elegerá uma empresa de auditoria para um dos lugares de membro do Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  362. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os primeiros membros do Conselho Fiscal são designados nos termos das disposições transitórias destes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  365. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho Fiscal)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  367. Número ou marcador, página 22: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhe servirem de suporte;
  368. Número ou marcador, página 22: b) Verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputa adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
  369. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até 31 de Março de cada ano.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procedem, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, aos actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  371. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO V Do Conselho de Curadores
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  373. Texto do artigo, página 22: (Composição e reuniões do Conselho de Curadores)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é composto pelo Presidente da Fundação, que a ele preside com voto de qualidade, pelos membros do Conselho de Administração e por vinte curadores, dentre os quais seis (6) deverão ser indicados de entre os descendentes de Samora Machel.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato dos membros do Conselheiro de Curadores é de cinco anos renováveis.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) Os demais curadores são designados pelo Conselho de Administração de entre individualidades marcantes na vida cultural, política, económica ou social. Os seguintes são
  377. Texto do artigo, página 22: eleitos pelo Fórum de Conselheiros, nos termos da alínea c), do artigo vinte e quatro.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho de Curadores reúne-se, ordinariamente, em plenário uma vez por ano e, extraordinariamente, as vezes que o Presidente da Fundação ou o Conselho de Administração considerarem oportuno.
  379. Número ou marcador, página 22: Cinco) O Conselho Curadores pode funcionar por secções, formadas por iniciativa do presidente, sempre que se não trate do exercício das competências enunciadas nas alíneas a), c) e d) do n.º 2, e no n.º 3 do artigo vinte e no n.º 3 do artigo vinte e seis.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  381. Texto do artigo, página 22: (Competência do Conselho de Curadores)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Curadores é um órgão consultivo a quem cabe dar parecer sobre as orientações genéricas que presidir à actividade da Fundação, das instituições a ela subordinadas e sobre todas as outras questões àquela respeitantes relativamente às quais o Presidente ou o Conselho de Administração desejam ouvir a opinião dos conselheiros.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete, designadamente, ao Conselho de Curadores:
  384. Número ou marcador, página 22: a) Harmonizar os princípios e políticas orientadoras das instituições subordinadas, tais como: CDSM, CDCSM, LHC e outras que vierem a ser criadas por iniciativas da Fundação;
  385. Número ou marcador, página 22: b) Dar parecer, até 15 de Dezembro de cada ano, sobre o orçamento e o plano de actividades da Fundação para o ano seguinte, o qual deve ser apresentado pelo Conselho de Administração até 15 de Novembro; c)Dar parecer sobre iniciativas específicas cujo projecto lhe seja apresentado para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 22: d) Dar parecer sobre modificação do estatuto ou a extinção da Fundação;
  387. Número ou marcador, página 22: e) Eleger a Mesa do Fórum de Conselheiros e os membros do Conselho de Fiscal;
  388. Número ou marcador, página 22: f) Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pelo estatuto.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Curadores deve, obrigatoriamente, pronunciar-se favoravelmente sobre qualquer acto de alienação ou oneração de bem imóvel pertencente à Fundação.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  391. Texto do artigo, página 22: (Perda de mandato)
  392. Número ou marcador, página 22: Um) Perde o mandato o curador que adopte práticas lesivas ao bom nome, imagem pública e aos interesses e fins da Fundação.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A proposta de perda de mandato é, ouvidos os membros fundadores, apresentada
  394. Texto do artigo, página 22: pelo Presidente da Fundação e deliberada pelo Conselho de Administração, por maioria de dois terços dos membros presentes, com base nos resultados de votação secreta e pessoal dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO VI Do Fórum de Conselheiros
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  397. Texto do artigo, página 22: (Fórum de Conselheiros)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O Fórum de Conselheiros é constituído:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Pelos fundadores;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Pelos curadores;
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