III SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 32/2023

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Número ou marcador · p. 22 c) Por pessoas que de forma directa ou indirecta estiveram ligadas a Samora Machel, entre familiares e amigos que comungam dos mesmos ideais e valores defendidos por Samora Machel em número de quinze, a serem eleitos pelo Conselho de Curadores;
Número ou marcador · p. 22 d) Pelas pessoas ou instituições a quem
Texto do artigo · p. 22 o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na reunião do Fórum, tendo em atenção à importância das liberalidades feitas à Fundação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem o seu fim estatutário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Fórum de Conselheiros reúne-se, ordinariamente, em plenário, uma vez cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitem com antecedência de noventa dias. Nos primeiros anos da sua existência, e quando se mostrar necessário, o Fórum de Conselheiros pode reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, por solicitação do Presidente da Fundação.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Fórum de Conselheiros é convocado por meio de carta ou anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Mesa do Fórum de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa do Fórum de Conselheiros é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pelo Conselho de Curadores para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Fórum de Conselheiros)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Fórum de Conselheiros:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela
Texto do artigo · p. 23 Fundação, a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da Fundação;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger o Conselho de Curadores, sem prejuízo do que dispõe o n.º 3, do artigo dezanove, sob proposto do Conselho de Administração; d)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Modificação do estatuto e extinção da Fundação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação do estatuto, bem como a extinção da Fundação, sob parecer não vinculativo do Conselho de Curadores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A alteração do Estatuto só poderá verificar-se por força de razões conjunturais ou por força da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património têm o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Carácter gratuito do exercício de funções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção do cargo de secretário-geral previsto no nº 2, do artigo treze e da empresa de auditoria mencionada no número dois do artigo dezasseis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os fundadores não têm direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou renda por qualquer bem arrendado ou alugado à Fundação.
Texto do artigo · p. 23 ARTIDO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Destituição de membros dos órgãos da Fundação)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Presidente da Fundação, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou vinte curadores têm, separadamente, legitimidade para requerer a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatuários da Fundação;
Número ou marcador · p. 23 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o
Texto do artigo · p. 23 bom nome, imagem pública ou o património da Fundação;
Número ou marcador · p. 23 c) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A destituição do cargo ou perda de mandato é deliberada pelo Conselho de Curadores tomada em escrutínio secreto, por maioria de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Designação e eleição dos restantes membros do Conselho de Administração e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 Até trinta dias após a instituição da Fundação, serão designados os restantes membros do Conselho de Administração, o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal e a Mesa do Fórum de Conselheiros.
Texto do artigo · p. 23 Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248658, uma entidade denominada Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hafssa Iqbal Ismail, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101999249F, emitido em Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene 499 – bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de combustíveis de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 f) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Hafssa Iqbal Ismail, que desde ja fica nomeado admistrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101690792, uma entidade denominada Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hamilton Rosa Alberto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente no 25 Junho, casa n.º 509, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 050100137178C, de 14 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, escreto particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Global Hara's Empreendimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada É constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no 25 de Junho A, rua 10, quarteirão 34, n.º 353, rés-do-chão, cidade de Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis, normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: serviços de papelaria serigráfica e serviços a fins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Hamilton Rosa Alberto, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hamilton Rosa Alberto, desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador para todos os actos e contratos, podendo ainda nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Exercício social do ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência de 30 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, O Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Goldnrokz, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901416, uma entidade denominada Goldnrokz, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goldnrokz, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Goldnrokz, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4,
Texto do artigo · p. 24 Edifício Multiusos - Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 24 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Zuma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favorável de todos os socios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador da sociedade, os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Goodwill Services IT, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101762939, denominada Goodwill Services IT, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação de Goodwill Services IT Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na atrás do Millennium Bim, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Osvaldo Mário Matias, com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Paulo Ernesto Paiva, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São indicados os senhores Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete os sócios Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 26 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 GR-Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101536726, a sociedade
Texto do artigo · p. 26 GR-Technology, Limitada constituida por documento particular aos 12 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação GRTechnology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviço de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 26 c) Instalação de sistema CCTV;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 e) Engenharia electrónica;
Número ou marcador · p. 26 f) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 26 g) Configuração de redes, sistemas operacionais e softwares;
Número ou marcador · p. 26 h) Instalação e montagem de parâmetros de segurança;
Número ou marcador · p. 26 i) Coberturas de fotos e vídeos;
Número ou marcador · p. 26 j) Designer gráfico;
Número ou marcador · p. 26 k) Website e publicidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, filho de Alexandre Francisco Raiva e de Margarida Tiago Agostinho, natural de
Texto do artigo · p. 26 Cahora Bassa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050308867317N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Tete, no Bairro, com NUIT 141882732;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Estefanio Manuel Viquisse, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chigodzi, na cidade de Tete, com NUIT: 104969771.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, que fica a exercer os mais amplos poderes , representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinattura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930319, uma entidade denominada Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Bruno Filipe Silva Santos, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.° CC083253, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 833, Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Suporte de serviços informáticos e administração;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Bruno Filipe Silva Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 27 e passivamente será exercida pelo sócio Bruno Filipe Silva Santos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JCS Sollarys Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926958 uma entidade denominada, JCS Sollarys Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 J. C. Consultoria Empresarial Eireli, com sede na Travessa Cônego Luís Leitão, n.º 1975, Centro, 68.743-020, Castanhal, Pará, Brasil, CNPJ 11.774.028/0001-00, tendo como representante o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
Texto do artigo · p. 27 JCR Sollarys, Limitada, com sede na Avenida Dom João II, 50, 1990-095, Parque das Nações, Lisboa, tem como NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva 517127717, tendo como representantes o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
Texto do artigo · p. 27 Alertamar, Limitada, com sede na rua do Fundo, S/N, Freguesia de Noura e Pallheiros, concelho de Murça; NIPC 513260030, tendo como representante o senhor Eric Pinto dos Santos, solteiro, maior, residente na rua Vitorino Fróis, n.º 2, 1.º direito, 2660-354 Santo António dos Cavaleiros, contribuinte n.º 208936009.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade adopta a denominação de JCS Sollarys Africa, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, casa n.º 6, 2º andar, bairro da COOP. A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade tem por objeto: Comércio geral de instrumentos e materiais
Texto do artigo · p. 27 para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; actividades de apoio à gestão de saúde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a integralizar subscrito será realizado em dinheiro, é de 10.000.000 MT (dez milhões de meticais) assim distribuído:
Texto do artigo · p. 27 a).Uma quota no valor de 2.000.000MT correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio JC Consultoria Empresarial Eireli; b).Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio JCR Sollarys Lda;
Texto do artigo · p. 27 c). Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Alertamar Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios ao José António Castro Filho e Eric Pinto Santos com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o numero 101925943, a cargo de Inocêncio Jorrje Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, constituída entre os sócios Yiming Quan, solteiro maior, natural de China de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa
Texto do artigo · p. 27 n.º 16, portador de DIRE n.º 11CN000567921, emitido a 23 de Dezembro de 2022, em Maputo, representado como primeiro outorgante. E Xiaoyong Liu, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 16, portador de Passaporte n.º E55140924, emitido aos 17 de Julho de 2015, em Maputo, representado como segundo outorgante. É celebrado o presente contranto de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Muhavire, cidade da Nampula.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade mineira e comercialização de produtos e equipamentos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de peças e acessórios de automóveis e diversos mobiliária etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção civil e comercialização de matériais de construção civil, etc;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportaçaão, nas áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Yiming Quan, com valor de setecentos mil meticais, a que corresponde uma quota de setenta por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Xiaoyong Liu, com valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Yiming Quan, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Leeva Digital Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022 , foi matriculada
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891461, uma entidade denominada, Leeva Digital Agency, Limitada. Alberto Michael Rosta Miranda, solteiro,
Texto do artigo · p. 28 de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312911J, emitido a 4 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 14, casa n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Alánia Custódio Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001656181, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 7.°A, flat17, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Leeva Digital Agency, Limitada (doravante somente referida por a "sociedade"), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas limitada e a denominação de Leeva Digital Agency, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1°andar, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de aplicações com uso de tecnologias de informação, incluíndo a prestação de serviços de marketing e publicidade, concepção e desenvolvimento de websites e aplicativos bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de qutras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT, representativa de 95% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alberto Michael Rosta Miranda;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alánia Custódio Chongo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios deliberam desde já nomear o sócio Alberto Michael Rosta Miranda para o quadriénio compreendido entre 2022 e 2025.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927148, uma entidade denominada M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Mohammad Furkan Abdul Satar, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 110102502755F, neste acto representado pelo senhor Furkan abdul Cadar Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.ºn 110102374344S. Nos termos do artigo 74, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 28 é outorgada e constituida uma sociedade por
Texto do artigo · p. 29 quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 469, rés-do-chão, loja 25, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Arrendamento de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão de imóveis; e
Número ou marcador · p. 29 c) Construção de imóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammad Furkan Abdul Satar
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 29 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único, o senhoe Furkan abdul Cadar Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927156, uma entidade denominada M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Zaim Moshin Ibrahim, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299011Q, neste acto representado pela senhora Zeenat Banu Hassan Esmail, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100075207C. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de M Zaim Zeenat Esmail – sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 435, rés-do-chão, loja 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Artigo Segundo (Duração) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: c) Por pessoas que de forma directa ou indirecta estiveram ligadas a Samora Machel, entre familiares e amigos que comungam dos mesmos ideais e valores defendidos por Samora Machel em número de quinze, a serem eleitos pelo Conselho de Curadores;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Pelas pessoas ou instituições a quem
  3. Texto do artigo, página 22: o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na reunião do Fórum, tendo em atenção à importância das liberalidades feitas à Fundação ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem o seu fim estatutário.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) O Fórum de Conselheiros reúne-se, ordinariamente, em plenário, uma vez cada dois anos e, extraordinariamente, sempre que dois terços dos seus membros o solicitem com antecedência de noventa dias. Nos primeiros anos da sua existência, e quando se mostrar necessário, o Fórum de Conselheiros pode reunir-se, ordinariamente, uma vez por ano, por solicitação do Presidente da Fundação.
  5. Número ou marcador, página 22: Três) O Fórum de Conselheiros é convocado por meio de carta ou anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalho, o dia, a hora e o local do evento.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  7. Texto do artigo, página 22: (Mesa do Fórum de Conselheiros)
  8. Texto do artigo, página 22: A Mesa do Fórum de Conselheiros é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pelo Conselho de Curadores para um mandato de cinco anos renováveis.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Competências do Fórum de Conselheiros)
  11. Texto do artigo, página 22: Compete ao Fórum de Conselheiros:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar uma informação geral das actividades desenvolvidas pela
  13. Texto do artigo, página 23: Fundação, a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da Fundação;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Eleger o Conselho de Curadores, sem prejuízo do que dispõe o n.º 3, do artigo dezanove, sob proposto do Conselho de Administração; d)Pronunciar-se sobre quaisquer questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  18. Texto do artigo, página 23: (Modificação do estatuto e extinção da Fundação)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre a modificação do estatuto, bem como a extinção da Fundação, sob parecer não vinculativo do Conselho de Curadores.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A alteração do Estatuto só poderá verificar-se por força de razões conjunturais ou por força da lei.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património têm o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  23. Texto do artigo, página 23: (Carácter gratuito do exercício de funções)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício de funções pelos membros dos órgãos da Fundação reveste carácter gratuito, não podendo estes receber qualquer retribuição pelo desempenho dos seus cargos, com excepção do cargo de secretário-geral previsto no nº 2, do artigo treze e da empresa de auditoria mencionada no número dois do artigo dezasseis.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Os fundadores não têm direito a qualquer prestação pecuniária, excepto o pagamento de despesas correntes, juros devidos a título de mútuo ou renda por qualquer bem arrendado ou alugado à Fundação.
  26. Texto do artigo, página 23: ARTIDO VINTE E SETE
  27. Texto do artigo, página 23: (Destituição de membros dos órgãos da Fundação)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O Presidente da Fundação, dois membros do Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou vinte curadores têm, separadamente, legitimidade para requerer a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatuários da Fundação;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o
  31. Texto do artigo, página 23: bom nome, imagem pública ou o património da Fundação;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Falta injustificada a mais de cinco reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O disposto no número anterior aplicase com as necessárias adaptações à destituição de membros do Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) A destituição do cargo ou perda de mandato é deliberada pelo Conselho de Curadores tomada em escrutínio secreto, por maioria de dois terços dos membros presentes.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  36. Texto do artigo, página 23: (Designação e eleição dos restantes membros do Conselho de Administração e órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 23: Até trinta dias após a instituição da Fundação, serão designados os restantes membros do Conselho de Administração, o Conselho de Curadores, o Conselho Fiscal e a Mesa do Fórum de Conselheiros.
  38. Texto do artigo, página 23: Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248658, uma entidade denominada Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 23: Hafssa Iqbal Ismail, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101999249F, emitido em Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete. É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social Gaz Com – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Malhangalene 499 – bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: a) Venda a retalho de combustíveis de uso doméstico;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de telecomunicações;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  52. Número ou marcador, página 23: f) Agenciamentos.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 23: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio unipessoal Hafssa Iqbal Ismail, que desde ja fica nomeado admistrador.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  65. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada
  69. Texto do artigo, página 24: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101690792, uma entidade denominada Global Haras Empreedimento e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 24: Hamilton Rosa Alberto, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente no 25 Junho, casa n.º 509, Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 050100137178C, de 14 de Fevereiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, escreto particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Global Hara's Empreendimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada É constituída sobre a forma de sociedade limitada por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no 25 de Junho A, rua 10, quarteirão 34, n.º 353, rés-do-chão, cidade de Maputo. O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis, normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: serviços de papelaria serigráfica e serviços a fins.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Hamilton Rosa Alberto, equivalente a 100% do capital social.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Hamilton Rosa Alberto, desde já é nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador para todos os actos e contratos, podendo ainda nomear mandatários sempre que se julgar necessário.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Exercício social do ano civil.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência de 30 de Dezembro de cada ano.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Conservador, O Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 24: Goldnrokz, Limitada
  100. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101901416, uma entidade denominada Goldnrokz, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
  102. Texto do artigo, página 24: Segundo: Gregory James Sheffield, de nacionalidade australiana, titular do Passaporte n.º PB4461579, emitido a 20 de Julho de 2021, neste acto representado pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910536N, emitido a 1 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  103. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goldnrokz, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Goldnrokz, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4441, sala n.º 4,
  111. Texto do artigo, página 24: Edifício Multiusos - Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano (CICJC), Maputo-Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais, incluindo toda as actividades conexas, bem como a sua exportação.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  118. Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  119. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Zuma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
  124. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  126. Texto do artigo, página 24: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Quorum e deliberação)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleias geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto o disposto no número seguinte.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações para aumento ou redução do capital social, alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade, só serão tomadas por voto favorável de todos os socios da sociedade, constituindo a totalidade do capital social.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  133. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, dar seguimentos aos objectivos da sociedade, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  136. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura de um dos Administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  137. Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  138. Número ou marcador, página 25: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  139. Número ou marcador, página 25: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administrador da sociedade, os sócios da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 25: Goodwill Services IT, Limitada
  145. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101762939, denominada Goodwill Services IT, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação de Goodwill Services IT Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na atrás do Millennium Bim, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  159. Texto do artigo, página 25: correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Osvaldo Mário Matias, com a quota de 75.000,00MT correspondente a 75% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 25: b) Paulo Ernesto Paiva, com a quota de 25.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um Director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) São indicados os senhores Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Compete os sócios Osvaldo Mário Matias e Paulo Ernesto Paiva, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  177. Texto do artigo, página 25: Pemba, 26 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: GR-Technology, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101536726, a sociedade
  180. Texto do artigo, página 26: GR-Technology, Limitada constituida por documento particular aos 12 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação GRTechnology, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de instalação e manutenção de equipamento informático;
  191. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviço de consultoria informática;
  192. Número ou marcador, página 26: c) Instalação de sistema CCTV;
  193. Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas;
  194. Número ou marcador, página 26: e) Engenharia electrónica;
  195. Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de material informático;
  196. Número ou marcador, página 26: g) Configuração de redes, sistemas operacionais e softwares;
  197. Número ou marcador, página 26: h) Instalação e montagem de parâmetros de segurança;
  198. Número ou marcador, página 26: i) Coberturas de fotos e vídeos;
  199. Número ou marcador, página 26: j) Designer gráfico;
  200. Número ou marcador, página 26: k) Website e publicidade.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  203. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, filho de Alexandre Francisco Raiva e de Margarida Tiago Agostinho, natural de
  204. Texto do artigo, página 26: Cahora Bassa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050308867317N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Dezembro de 2019, válido até 30 de Dezembro de 2024, residente na cidade de Tete, no Bairro, com NUIT 141882732;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Estefanio Manuel Viquisse, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chigodzi, na cidade de Tete, com NUIT: 104969771.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Hermenegildo Alexandre Francisco Raiva, que fica a exercer os mais amplos poderes , representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinattura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  216. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 29 de Setembro de 2021. —
  217. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  218. Texto do artigo, página 26: Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101930319, uma entidade denominada Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  221. Texto do artigo, página 26: Bruno Filipe Silva Santos, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.° CC083253, residente no bairro Polana Cimento na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Impulsive Flame – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 833, Polana Cimento, nesta cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: Duração
  227. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: Objecto
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de assessoria e consultoria;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Suporte de serviços informáticos e administração;
  233. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços em geral;
  234. Número ou marcador, página 26: d) Actividade de consultoria científica, técnicas e similares.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Capital social
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Bruno Filipe Silva Santos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  241. Texto do artigo, página 27: e passivamente será exercida pelo sócio Bruno Filipe Silva Santos.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  244. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  245. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 27: JCS Sollarys Africa, Limitada
  247. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926958 uma entidade denominada, JCS Sollarys Africa, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 27: J. C. Consultoria Empresarial Eireli, com sede na Travessa Cônego Luís Leitão, n.º 1975, Centro, 68.743-020, Castanhal, Pará, Brasil, CNPJ 11.774.028/0001-00, tendo como representante o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
  249. Texto do artigo, página 27: JCR Sollarys, Limitada, com sede na Avenida Dom João II, 50, 1990-095, Parque das Nações, Lisboa, tem como NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva 517127717, tendo como representantes o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
  250. Texto do artigo, página 27: Alertamar, Limitada, com sede na rua do Fundo, S/N, Freguesia de Noura e Pallheiros, concelho de Murça; NIPC 513260030, tendo como representante o senhor Eric Pinto dos Santos, solteiro, maior, residente na rua Vitorino Fróis, n.º 2, 1.º direito, 2660-354 Santo António dos Cavaleiros, contribuinte n.º 208936009.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  253. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade adopta a denominação de JCS Sollarys Africa, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, casa n.º 6, 2º andar, bairro da COOP. A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objeto da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade tem por objeto: Comércio geral de instrumentos e materiais
  257. Texto do artigo, página 27: para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; actividades de apoio à gestão de saúde.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, a integralizar subscrito será realizado em dinheiro, é de 10.000.000 MT (dez milhões de meticais) assim distribuído:
  261. Texto do artigo, página 27: a).Uma quota no valor de 2.000.000MT correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio JC Consultoria Empresarial Eireli; b).Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio JCR Sollarys Lda;
  262. Texto do artigo, página 27: c). Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Alertamar Lda.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  265. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios ao José António Castro Filho e Eric Pinto Santos com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  268. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 27: Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada
  271. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi matriculado na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o numero 101925943, a cargo de Inocêncio Jorrje Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, constituída entre os sócios Yiming Quan, solteiro maior, natural de China de nacionalidade Chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa
  272. Texto do artigo, página 27: n.º 16, portador de DIRE n.º 11CN000567921, emitido a 23 de Dezembro de 2022, em Maputo, representado como primeiro outorgante. E Xiaoyong Liu, solteiro maior, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida General Osvaldo Tanzama, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, casa n.º 16, portador de Passaporte n.º E55140924, emitido aos 17 de Julho de 2015, em Maputo, representado como segundo outorgante. É celebrado o presente contranto de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Jiangxi Haidiyuan (Mozambique) Minning Co, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro Muhavire, cidade da Nampula.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da constituição.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade apresenta um vasto leque de objectos seguintes serviços:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Actividade mineira e comercialização de produtos e equipamentos minerais;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Actividades de comércio em geral, a grosso e a retalho;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de peças e acessórios de automóveis e diversos mobiliária etc;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Construção civil e comercialização de matériais de construção civil, etc;
  286. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportaçaão, nas áreas acima descritas.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Sem prejuízo das disposições legais, a sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) Por decisão expressa do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir, alienar participações noutras sociedades, ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no País ou no estrangeiro, ainda que tenham uma actividade diversa da sua.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas desiguais, equivalentes a cem por cento, pertencentes aos sócios:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Yiming Quan, com valor de setecentos mil meticais, a que corresponde uma quota de setenta por cento;
  293. Número ou marcador, página 28: b) Xiaoyong Liu, com valor de trezentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  296. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Yiming Quan, como administrador e com plenos poderes.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer dos administradores podera assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios da mesma.
  306. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia-geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  311. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Leeva Digital Agency, Limitada
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2022 , foi matriculada
  314. Texto do artigo, página 28: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101891461, uma entidade denominada, Leeva Digital Agency, Limitada. Alberto Michael Rosta Miranda, solteiro,
  315. Texto do artigo, página 28: de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312911J, emitido a 4 de Março de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 14, casa n.º 162, rés-do-chão, cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 28: Alánia Custódio Chongo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001656181, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no Avenida 24 de Julho, n.º 3495, 7.°A, flat17, cidade de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Leeva Digital Agency, Limitada (doravante somente referida por a "sociedade"), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas limitada e a denominação de Leeva Digital Agency, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1°andar, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas de desenvolvimento de aplicações com uso de tecnologias de informação, incluíndo a prestação de serviços de marketing e publicidade, concepção e desenvolvimento de websites e aplicativos bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de qutras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 19.000,00MT, representativa de 95% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Alberto Michael Rosta Miranda;
  333. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 1000,00MT, representativa de 5% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Alánia Custódio Chongo.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 28: Os sócios deliberam desde já nomear o sócio Alberto Michael Rosta Miranda para o quadriénio compreendido entre 2022 e 2025.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  339. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  340. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do administrador; ou
  341. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  342. Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 28: M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927148, uma entidade denominada M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 28: Mohammad Furkan Abdul Satar, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 110102502755F, neste acto representado pelo senhor Furkan abdul Cadar Abdul Satar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.ºn 110102374344S. Nos termos do artigo 74, do Código Comercial,
  346. Texto do artigo, página 28: é outorgada e constituida uma sociedade por
  347. Texto do artigo, página 29: quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  350. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de M Furkan Satar – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 469, rés-do-chão, loja 25, cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  357. Número ou marcador, página 29: a) Arrendamento de imóveis próprios;
  358. Número ou marcador, página 29: b) Gestão de imóveis; e
  359. Número ou marcador, página 29: c) Construção de imóveis.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Mohammad Furkan Abdul Satar
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  373. Número ou marcador, página 29: Três) A administração será composta por um administrador.
  374. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade vincula-se:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Com a assinatura do sócio único;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  378. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  379. Número ou marcador, página 29: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único, o senhoe Furkan abdul Cadar Abdul Satar.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  384. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  385. Número ou marcador, página 29: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  386. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  392. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada
  395. Texto do artigo, página 29: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101927156, uma entidade denominada M Zaim Zeenat Esmail – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 29: Muhammad Zaim Moshin Ibrahim, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102299011Q, neste acto representado pela senhora Zeenat Banu Hassan Esmail, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100075207C. Nos termos do artigo 74 do Código Comercial, é outorgada e constituida uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  399. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de M Zaim Zeenat Esmail – sociedade unipessoal, limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 435, rés-do-chão, loja 18, cidade de Maputo.
  400. Número ou marcador, página 29: Artigo Segundo (Duração) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
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