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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890120 uma entidade denominada, Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 39: Carmona António Mangue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200223432C, emitido a 6 de Novembro de 2020 a 5 de Novembro de 2030, emitido na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Designação da firma
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Lda durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na povoação de Galmeze, no distrito de Moamba/Marracuene, bairro de Chiboene, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto de actividade
- Texto do artigo, página 39: O seu objecto consiste na exploração mineira de areia para construção civil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Carmona António Mangue, com uma quota de
- Texto do artigo, página 39: cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Gerência
- Texto do artigo, página 39: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único. A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 39: A alteração do capital social é decidida pelo sócio e obedece ao valor subscrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Diferendos entre sócios
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competente em caso de falta de entendimento como recurso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Insolvência
- Texto do artigo, página 39: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme.
- Texto do artigo, página 39: Matola, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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