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Texto do artigo · p. 39 Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890120 uma entidade denominada, Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 39 Carmona António Mangue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200223432C, emitido a 6 de Novembro de 2020 a 5 de Novembro de 2030, emitido na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Designação da firma
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Lda durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na povoação de Galmeze, no distrito de Moamba/Marracuene, bairro de Chiboene, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 39 O seu objecto consiste na exploração mineira de areia para construção civil.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Carmona António Mangue, com uma quota de
Texto do artigo · p. 39 cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único. A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 39 A alteração do capital social é decidida pelo sócio e obedece ao valor subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Diferendos entre sócios
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competente em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Insolvência
Texto do artigo · p. 39 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2022 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101890120 uma entidade denominada, Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 39: Carmona António Mangue, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101200223432C, emitido a 6 de Novembro de 2020 a 5 de Novembro de 2030, emitido na cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Designação da firma
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Stecar Galmesse – Sociedade Unipessoal, Lda durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na povoação de Galmeze, no distrito de Moamba/Marracuene, bairro de Chiboene, rés-do-chão, na província de Maputo – Matola, e a gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Objecto de actividade
  9. Texto do artigo, página 39: O seu objecto consiste na exploração mineira de areia para construção civil.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Capital social
  12. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente: Carmona António Mangue, com uma quota de
  13. Texto do artigo, página 39: cinquenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Gerência
  16. Texto do artigo, página 39: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Conselho de administração)
  19. Texto do artigo, página 39: Administração e representação da sociedade, competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único. A sociedade obriga se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: Alteração do capital
  22. Texto do artigo, página 39: A alteração do capital social é decidida pelo sócio e obedece ao valor subscrito.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 39: Diferendos entre sócios
  25. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolver-se-á, bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competente em caso de falta de entendimento como recurso.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 39: Insolvência
  28. Texto do artigo, página 39: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 39: Matola, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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