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Texto do artigo · p. 27 JCS Sollarys Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926958 uma entidade denominada, JCS Sollarys Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 J. C. Consultoria Empresarial Eireli, com sede na Travessa Cônego Luís Leitão, n.º 1975, Centro, 68.743-020, Castanhal, Pará, Brasil, CNPJ 11.774.028/0001-00, tendo como representante o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
Texto do artigo · p. 27 JCR Sollarys, Limitada, com sede na Avenida Dom João II, 50, 1990-095, Parque das Nações, Lisboa, tem como NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva 517127717, tendo como representantes o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
Texto do artigo · p. 27 Alertamar, Limitada, com sede na rua do Fundo, S/N, Freguesia de Noura e Pallheiros, concelho de Murça; NIPC 513260030, tendo como representante o senhor Eric Pinto dos Santos, solteiro, maior, residente na rua Vitorino Fróis, n.º 2, 1.º direito, 2660-354 Santo António dos Cavaleiros, contribuinte n.º 208936009.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade adopta a denominação de JCS Sollarys Africa, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, casa n.º 6, 2º andar, bairro da COOP. A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A presente sociedade tem por objeto: Comércio geral de instrumentos e materiais
Texto do artigo · p. 27 para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; actividades de apoio à gestão de saúde.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a integralizar subscrito será realizado em dinheiro, é de 10.000.000 MT (dez milhões de meticais) assim distribuído:
Texto do artigo · p. 27 a).Uma quota no valor de 2.000.000MT correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio JC Consultoria Empresarial Eireli; b).Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio JCR Sollarys Lda;
Texto do artigo · p. 27 c). Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Alertamar Lda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios ao José António Castro Filho e Eric Pinto Santos com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: JCS Sollarys Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2023 , foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101926958 uma entidade denominada, JCS Sollarys Africa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: J. C. Consultoria Empresarial Eireli, com sede na Travessa Cônego Luís Leitão, n.º 1975, Centro, 68.743-020, Castanhal, Pará, Brasil, CNPJ 11.774.028/0001-00, tendo como representante o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
  4. Texto do artigo, página 27: JCR Sollarys, Limitada, com sede na Avenida Dom João II, 50, 1990-095, Parque das Nações, Lisboa, tem como NIPC Número de Identificação de Pessoa Colectiva 517127717, tendo como representantes o senhor José Antônio Castro Filho, NIF 320977231;
  5. Texto do artigo, página 27: Alertamar, Limitada, com sede na rua do Fundo, S/N, Freguesia de Noura e Pallheiros, concelho de Murça; NIPC 513260030, tendo como representante o senhor Eric Pinto dos Santos, solteiro, maior, residente na rua Vitorino Fróis, n.º 2, 1.º direito, 2660-354 Santo António dos Cavaleiros, contribuinte n.º 208936009.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade adopta a denominação de JCS Sollarys Africa, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, casa n.º 6, 2º andar, bairro da COOP. A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objeto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 27: A presente sociedade tem por objeto: Comércio geral de instrumentos e materiais
  12. Texto do artigo, página 27: para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; actividades de apoio à gestão de saúde.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, a integralizar subscrito será realizado em dinheiro, é de 10.000.000 MT (dez milhões de meticais) assim distribuído:
  16. Texto do artigo, página 27: a).Uma quota no valor de 2.000.000MT correspondente a 20% do capital social pertencentes ao sócio JC Consultoria Empresarial Eireli; b).Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio JCR Sollarys Lda;
  17. Texto do artigo, página 27: c). Uma quota no valor de 4.000.000MT correspondente a 40% do capital social pertencentes ao sócio Alertamar Lda.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade pertencem aos sócios ao José António Castro Filho e Eric Pinto Santos com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando as duas assinaturas para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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