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Texto do artigo · p. 31 Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada – MADRICIL
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois e vinte e dois, lavrada de folhas 64 a 65, do livro de notas para escrituras diversas número 1.143-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada – MADRICIL, com sede em Malehice, distrito de Chibuto, província de Gaza, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Miguel dos Santos Alberto Chissano.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada – MADRICIL
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Dezembro de dois e vinte e dois, lavrada de folhas 64 a 65, do livro de notas para escrituras diversas número 1.143-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malehice Desenvolvimento Rural Irmãos Chissano, Limitada – MADRICIL, com sede em Malehice, distrito de Chibuto, província de Gaza, a qual, fica tendo existência jurídica apenas para efeitos de liquidação. Fica nomeado como liquidatário da sociedade o sócio Miguel dos Santos Alberto Chissano.
  3. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 9 de Janeiro de 2023. — O Notário,
  4. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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