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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SOS Provendas, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903125 uma entidade denominada, SOS Provendas, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 37: Samamad António Alberto Inrule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 040001019703S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2022, residente em Maputo, bairro de AltoMaé, quarteirão 11, casa 281; e
- Texto do artigo, página 37: Marcelo António Alberto, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 040108879043I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 30 de Novembro de 2021, residente em Maputo, bairro da Urbanização, quarteirão 18, casa n.º 29.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SOS Provendas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 38: bairro do Alto-Maé, Irmãos Ruby n. º 610, 1˚ Andar, portas 8 e 9, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria organizacional e para negócios;
- Número ou marcador, página 38: b) Procurment e logística;
- Número ou marcador, página 38: c) Marketing e promoção de vendas;
- Número ou marcador, página 38: d) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 38: e) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 95,000.00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Samamad António Alberto Inrule, e uma quota de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo António Alberto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Decisão)
- Texto do artigo, página 38: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Samamad António Alberto Inrule.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 38: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com as assinaturas dos seus sócios Samamad António Alberto Inrule, podendo este nomear procuradores em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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