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Texto do artigo · p. 14 Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101913678, uma sociedade denominada Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, constituída por documento particular.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Ajaba Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portador de Cédula Pessoal n.º 5725/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 28 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Ancha Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5756/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Rabeca Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5787/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Camila Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5788/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
Texto do artigo · p. 14 Safira Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5789/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 14 Awa Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 14 Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 689/2013, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 11 de Março de 2013.
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que, pelo presente contrato de empresa que outorgam, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A empresa adopta a denominação Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, uma empresa de sociedade colectiva de responsabilidade limitada, doravante designada empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa tem por objecto social alojamento e aluguer de quartos, comércio a retalho e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A empresa tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divido em seis quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ajaba Fernando;
Número ou marcador · p. 15 b) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ancha Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 c) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Rabeca Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 d) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Camila Beatriz Fernando;
Número ou marcador · p. 15 e) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Safira Beatriz Fernando; e
Número ou marcador · p. 15 f) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Awa Fernando.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gestão da empresa
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios ou por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme a deliberação do mesmo órgão, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa fica obrigada através das assinaturas sócios ou de um representante com poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cem porcento legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros ficará como fundo de reinvestimento para o aumento do capital da empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Autorização
Número ou marcador · p. 15 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 15 resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101913678, uma sociedade denominada Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Ajaba Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portador de Cédula Pessoal n.º 5725/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 28 de Setembro de 2009;
  5. Texto do artigo, página 14: Ancha Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5756/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  6. Texto do artigo, página 14: Rabeca Beatriz Fernando, solteira, maior, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5787/2009, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  7. Texto do artigo, página 14: Camila Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5788/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009;
  8. Texto do artigo, página 14: Safira Beatriz Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 5789/2009, emitida pela Conservatoria do Registo Civil de Lichinga, a 24 de Setembro de 2009; e
  9. Texto do artigo, página 14: Awa Fernando, solteira, menor, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de
  10. Texto do artigo, página 14: Lichinga, bairro Chiuaula, portadora de Cédula Pessoal n.º 689/2013, emitida pela Conservatória do Registo Civil de Lichinga, a 11 de Março de 2013.
  11. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que, pelo presente contrato de empresa que outorgam, constituiem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 14: A empresa adopta a denominação Casa de Hóspede Ajaba e Filhos, Limitada, uma empresa de sociedade colectiva de responsabilidade limitada, doravante designada empresa.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa tem por objecto social alojamento e aluguer de quartos, comércio a retalho e transporte de mercadorias.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá, contudo, a qualquer tempo, conforme os sócios julgarem conveniente aos interesses sociais, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei, bem como participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 14: Duração
  22. Texto do artigo, página 14: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: Sede
  25. Texto do artigo, página 14: A empresa tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, divido em seis quotas na seguinte proporção:
  29. Número ou marcador, página 14: a) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ajaba Fernando;
  30. Número ou marcador, página 15: b) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Ancha Beatriz Fernando;
  31. Número ou marcador, página 15: c) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Rabeca Beatriz Fernando;
  32. Número ou marcador, página 15: d) No valor nominal de 240.000,00MT, 20%, pertencente a Camila Beatriz Fernando;
  33. Número ou marcador, página 15: e) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Safira Beatriz Fernando; e
  34. Número ou marcador, página 15: f) No valor nominal de 120.000,00MT, 10%, pertencente a Awa Fernando.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da empresa
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios ou por um administrador a ser nomeado em assembleia geral, com ou sem remuneração conforme a deliberação do mesmo órgão, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa fica obrigada através das assinaturas sócios ou de um representante com poderes suficientes para o acto.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos lucros
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de cem porcento legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros ficará como fundo de reinvestimento para o aumento do capital da empresa.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Autorização
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontrará depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no código das sociedades comerciais, e em harmonia com outros dispositivos aplicáveis por lei.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa dissolver-se-á nos casos e nos termos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  57. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉGUNDO
  61. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  63. Texto do artigo, página 15: resolvido de acordo com lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 8 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior,Luís Sadique Michessa Assicone.
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