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Texto do artigo · p. 11 Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limiatida
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006643, uma entidade denominada Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, respeitante ao senhor João António Nsolo Batissone, casado com Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo em regime comunhão total de bens, natural da Beira Sofala, residente no Distrito de Boane, Quarteirão 3, casa n.° 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da Lei, mediantes as condições e clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Rua da Mozal, n.° 234, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
Texto do artigo · p. 11 o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio, manutenção e reparação de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio João Antônio Nsolo Batissone.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação aprovado pelo sócio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Antônio Nsolo Batissone a qual fica desde já investido na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limiatida
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006643, uma entidade denominada Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, respeitante ao senhor João António Nsolo Batissone, casado com Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo em regime comunhão total de bens, natural da Beira Sofala, residente no Distrito de Boane, Quarteirão 3, casa n.° 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 11: Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da Lei, mediantes as condições e clausulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Rua da Mozal, n.° 234, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
  12. Texto do artigo, página 11: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) comércio, manutenção e reparação de sistemas de frio;
  17. Número ou marcador, página 12: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 12: c) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 12: d) comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio João Antônio Nsolo Batissone.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação aprovado pelo sócio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Antônio Nsolo Batissone a qual fica desde já investido na qualidade de administradores.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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