Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limiatida
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006643, uma entidade denominada Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, respeitante ao senhor João António Nsolo Batissone, casado com Vitorina Geraldo Olímpio Chicomo em regime comunhão total de bens, natural da Beira Sofala, residente no Distrito de Boane, Quarteirão 3, casa n.° 176, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553923B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 11: Tem entre si justa contratada a constituição de uma sociedade por quotas, nos termos da Lei, mediantes as condições e clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Artik Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Rua da Mozal, n.° 234, rés-do-chão, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 11: o julgarem conveniente. Dois) Mediante simples deliberação, podem o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio, manutenção e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio geral com importação e exportação de produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, do qual e titular o sócio João Antônio Nsolo Batissone.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação aprovado pelo sócio, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio João Antônio Nsolo Batissone a qual fica desde já investido na qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.