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Texto do artigo · p. 12 Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012350, uma entidade denominada Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lovemore Lasten Chithowa Banda, solteiro, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894053M, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 12 Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por denominação Banda Ervanaria, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) ervanária;
Número ou marcador · p. 12 b) produção de manteiga, perfumes, cosméticos e medicamentos; e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio de ervas, medicamentos, manteiga, perfumes e cosméticos; procurement; importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) resgate, reabilitação e reinserção social das pessoas viciadas em drogas; e acolhimento em asilo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital aumenta por deliberação do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e a representação em juízo e fora, ao sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os Herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 12 Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012350, uma entidade denominada Banda Ervanária, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Lovemore Lasten Chithowa Banda, solteiro, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110100894053M, emitido a 7 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 12: Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por denominação Banda Ervanaria, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 12: a) ervanária;
  20. Número ou marcador, página 12: b) produção de manteiga, perfumes, cosméticos e medicamentos; e consultoria;
  21. Número ou marcador, página 12: c) comércio de ervas, medicamentos, manteiga, perfumes e cosméticos; procurement; importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 12: d) resgate, reabilitação e reinserção social das pessoas viciadas em drogas; e acolhimento em asilo.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
  26. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Do aumento de capital social, gestão e assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital aumenta por deliberação do sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda, mediante a entrada de dinheiro, devendo serem observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Gestão)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e a representação em juízo e fora, ao sócio Lovemore Lasten Chithowa Banda.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os, os poderes.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procurador nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar quaisquer actos ilícitos.
  36. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem assinados pelos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 12: Um) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para o balanço e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se extraordinariamente quantas vezes necessárias, desde que seja necessário.
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 12: Dissolve-se nos termos fixados pela lei ou quando o único sócio, quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 12: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, os Herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 12: (Duvidas na interpretação)
  50. Texto do artigo, página 12: Os casos das dúvidas de interpretação serão regulados pela legislação vigente em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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