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Texto do artigo · p. 12 Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 100704234 a Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular, a 22 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Samora Machel, Zona 1, n.º 529.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objetivo social
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) consultoria na construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria de obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 c) estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 13 d) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 f) gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 13 g) consultoria de obras privadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 13 único, Cambo Augusto Victor Marqueza, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104840370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 4 de Junho de 2019, titular do NUIT 103503167.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas por sócio Cambo Augusto V. Marqueza pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 100704234 a Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular, a 22 de Janeiro de 2016.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Samora Machel, Zona 1, n.º 529.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objetivo social
  18. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) consultoria na construção civil;
  20. Número ou marcador, página 13: b) consultoria de obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 13: c) estudos e projectos;
  22. Número ou marcador, página 13: d) arquitectura e urbanismo;
  23. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização;
  24. Número ou marcador, página 13: f) gestão de contratos;
  25. Número ou marcador, página 13: g) consultoria de obras privadas.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio
  30. Texto do artigo, página 13: único, Cambo Augusto Victor Marqueza, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104840370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 4 de Junho de 2019, titular do NUIT 103503167.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas por sócio Cambo Augusto V. Marqueza pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 13: (Balanço e quotas)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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