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- Texto do artigo, página 12: Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi registada sob NUEL 100704234 a Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular, a 22 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., e é uma sociedade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Quelimane, Avenida Samora Machel, Zona 1, n.º 529.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade Cambo Marqueza Engenheiros Consultores e Associados, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objetivo social
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) consultoria na construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria de obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: c) estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 13: d) arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 13: e) fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: f) gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 13: g) consultoria de obras privadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 13: único, Cambo Augusto Victor Marqueza, casado, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 040104840370B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a 4 de Junho de 2019, titular do NUIT 103503167.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e local e a ordem de trabalhos de reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que nos termos da lei ou do presente estatuto, queiram uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração ou gerência da sociedade, bem como a sua representação em juiz e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas por sócio Cambo Augusto V. Marqueza pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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