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Texto do artigo · p. 14 CSA do Vale de Mandruzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Agrários - CSA do Vale de Mandruzi – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105017135, por Abel Victor Azeite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e residente na mesma cidade, no 7.º Bairro Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Unidade Comunal – C, Quarteirão 2, que constitue a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Centro de Serviços Agrários do Vale de Mandruzi, tem como sigla CSA do Vale de Mandruzi, S.U., Lda., com sede na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Província de Sofala. Desenvolvendo actividades nos Distritos da Beira e Dondo, podendo a administração transferir a sede ou
Texto do artigo · p. 14 abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo social a mecanização agrícola, produção e venda de sementes, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Victor Azeite. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Abel Victor Azeite, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade à sociedade em todos os actos e os contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fairgate Solutions, Sociedade Anónima
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 14 Fairgate Solutions, S.A., (FS, S.A.) é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Zandamela 267, Jat IV, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) gestão de terminais rodoviários de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) gestão e construção de infraestruturas imobiliárias e rodoviárias;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão e construção de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 14 d) financiamento e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) É permitido a sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
Texto do artigo · p. 15 correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 15 T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
Texto do artigo · p. 15 actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 15 b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: CSA do Vale de Mandruzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços Agrários - CSA do Vale de Mandruzi – S.U., Lda., matriculada sob NUEL 105017135, por Abel Victor Azeite, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira e residente na mesma cidade, no 7.º Bairro Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Unidade Comunal – C, Quarteirão 2, que constitue a sociedade por quotas.
  3. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado, a sociedade de responsabilidade unipessoal limitada denominada Centro de Serviços Agrários do Vale de Mandruzi, tem como sigla CSA do Vale de Mandruzi, S.U., Lda., com sede na Cidade da Beira, Bairro do Matacuane, Rua Pero da Covilhã, Província de Sofala. Desenvolvendo actividades nos Distritos da Beira e Dondo, podendo a administração transferir a sede ou
  6. Texto do artigo, página 14: abrir a sucursal, filial, ou outras formas de representação para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo social a mecanização agrícola, produção e venda de sementes, entre outros desde que estejam devidamente autorizadas pela entidade de direito.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Victor Azeite. O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Abel Victor Azeite, que desde já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade à sociedade em todos os actos e os contratos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar o seu poder em parte ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poder para determinado acto.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique
  18. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 14: (Interdição)
  20. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com o representante do interdito ou herdeiro do falecido, este nomeará um que a todos representa na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  21. Texto do artigo, página 14: Beira, 6 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 14: Fairgate Solutions, Sociedade Anónima
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Denominação e espécie)
  26. Texto do artigo, página 14: Fairgate Solutions, S.A., (FS, S.A.) é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Sede e formas de representação social)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Zandamela 267, Jat IV, 3.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, o Conselho de Administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional e participar em outras sociedades ou pessoas colectivas.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social:
  37. Número ou marcador, página 14: a) gestão de terminais rodoviários de mercadorias;
  38. Número ou marcador, página 14: b) gestão e construção de infraestruturas imobiliárias e rodoviárias;
  39. Número ou marcador, página 14: c) gestão e construção de infraestruturas;
  40. Número ou marcador, página 14: d) financiamento e gestão de negócios.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital e acções
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 14: (Acções e títulos)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são nominativas, podendo ser de categoria ordinária ou preferencial, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre convertíveis.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento, ser substituídas por certificados subdivididos.
  50. Número ou marcador, página 15: Três) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de acções próprias)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) É permitido a sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Fiscal Único
  58. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 15: (Composição da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes ou discordantes.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Tem direito a voto o accionista que seja titular de pelo menos dez acções.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, que são nomeados em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 15: (Quórum deliberativo)
  70. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por dois terços dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Por cada dez acções conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos
  72. Texto do artigo, página 15: correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação ao número de votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
  73. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Os poderes dos administradores serão designados pela Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada três meses, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  82. Texto do artigo, página 15: T r ê s ) Q u a l q u e r a d m i n i s t r a d o r temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  83. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por unanimidade dos votos dos membros presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as
  88. Texto do artigo, página 15: actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Director-geral)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão ordinária da sociedade poderá ser exercida por um director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a determinação das funções do director-geral.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  98. Número ou marcador, página 15: b) pela única assinatura de um administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  99. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura do director-geral, dentro dos limites específicos dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 15: (Fiscal Único)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe ao fiscal único, que será designado pela Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral, mediante deliberação, pode designar uma sociedade de auditores de contas ou um auditor de conta para exercer o cargo de fiscal único, por um período não superior a um ano.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  107. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado pela sociedade e dar o seu parecer sobre o mesmo.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 16: (Participação em reuniões do Conselho de Administração)
  110. Texto do artigo, página 16: O Fiscal Único pode assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não tem direito a voto.
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  114. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  115. Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
  118. Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pela lei aplicável e, no que esta for omissa, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  122. Texto do artigo, página 16: Pemba, 13 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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